NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-TA-810 - TRABALHOS PARA A EMISSÃO DE RELATÓRIO SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS
SUMÁRIO:
Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
INTRODUÇÃO - itens 1 -2
Alcance - item 1
1. Esta norma trata das responsabilidades do auditor independente relacionadas com o trabalho para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas derivadas de demonstrações contábeis auditadas de acordo com as normas de auditoria pelo mesmo auditor.
Data de vigência - item 2
2. Esta norma deve ser aplicada, a partir de sua publicação, nos trabalhos para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas de períodos findos em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
OBJETIVO - item 3
3. Os objetivos do auditor são:
DEFINIÇÕES - item 4
4. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados:
REQUISITOS - itens 5 - 27
Aceitação do trabalho - itens 5 - 7
5. O auditor somente deve aceitar um trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas de acordo com esta norma quando ele também tiver sido contratado para conduzir a auditoria, de acordo com as normas de auditoria, das demonstrações contábeis (completas) que serviram de base ou das quais foram derivadas as demonstrações contábeis condensadas (ver item A1).
6. Antes de aceitar o trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas, o auditor deve (ver item A2):
7. Se o auditor concluir que os critérios aplicados são inaceitáveis ou não consegue obter a concordância da administração especificada no item 6(b), o auditor não deve aceitar o trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas, a menos que requerido por lei ou regulamento. O trabalho de auditoria conduzido de acordo com essa lei ou esse regulamento não cumpre esta norma. Consequentemente, o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas não deve indicar que o trabalho foi conduzido de acordo com esta norma. O auditor deve incluir referência apropriada sobre esse fato nos termos da contratação. O auditor deve determinar, também, o efeito que isso pode ter sobre o trabalho de auditoria das demonstrações contábeis das quais são derivadas as demonstrações contábeis condensadas.
Natureza dos procedimentos - item 8
8. O auditor deve executar os seguintes procedimentos e quaisquer outros procedimentos que ele considerar necessário para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis condensadas:
Forma da opinião - itens 9 - 11
9. Quando o auditor concluir que uma opinião sem modificações sobre as demonstrações contábeis condensadas é adequada, a opinião do auditor deve, a menos que de outra forma requerido por lei ou regulamento, usar uma das seguintes frases (ver item A9):
10. Se lei ou regulamento determinar que o texto da opinião sobre as demonstrações contábeis condensadas tenha termos diferentes dos descritos no item 9, o auditor deve:
11. Se, no caso do item 10(b), o auditor concluir que explicação adicional no seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas não pode reduzir possíveis mal-entendidos, o auditor não deve aceitar o trabalho de auditoria, a menos que requerido por lei ou regulamento. O trabalho de auditoria conduzido de acordo com essa lei ou esse regulamento não cumpre esta norma. Consequentemente, o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas não deve indicar que o trabalho foi conduzido de acordo com esta norma.
12. O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas pode ter data posterior à data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas). Nesses casos, o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas deve afirmar que elas não refletem os efeitos de eventos que ocorreram após a data do relatório sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas) (ver item A10).
13. O auditor pode tomar conhecimento de fatos que existiam na data do seu relatório sobre as demonstrações contábeis auditadas, mas sobre os quais ele não tinha conhecimento anteriormente. Nesses casos, o auditor não deve emitir seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas até que ele conclua sobre esses fatos em relação às demonstrações contábeis auditadas de acordo com a NBC-TA-560.
Informações em documentos que contenham demonstrações contábeis condensadas
14. O auditor deve ler as informações incluídas no documento que contenha demonstrações contábeis condensadas e o seu relatório para identificar inconsistências relevantes, se houver, e considerar se existe inconsistência relevante entre essas informações e as demonstrações contábeis condensadas.
15. Se o auditor identificar inconsistência relevante, o auditor deve discutir o assunto com a administração e determinar se as demonstrações contábeis condensadas ou as informações incluídas no documento que contém demonstrações contábeis condensadas e o seu relatório precisam ser revisadas. Se o auditor determinar que as informações precisam ser revisadas e a administração se recusar a revisá-las conforme necessário, o auditor deve tomar as medidas apropriadas nas circunstâncias, incluindo considerar as implicações para o seu relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas (ver itens A11 a A16).
Relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas - itens 16 - 21
Elementos do relatório do auditor independente - itens 16 - 18
16. O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas deve incluir os elementos do item A23. Os itens 19 e 20 que tratam dos relatórios com modificações sobre as demonstrações auditadas (completas) requerem inclusão de outros elementos no relatório além dos abaixo listados:
17. Se o destinatário das demonstrações contábeis condensadas não é o mesmo que o destinatário do relatório de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas), o auditor deve avaliar a adequação de utilizar um destinatário diferente (ver item A18).
18. O auditor não deve datar o seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas antes (ver item A20):
Referência ao relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas - itens 19 - 20 (ver item A23).
19. Quando o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas incluir:
[Se] o auditor está satisfeito de que as demonstrações contábeis condensadas são consistentes, em todos os aspectos relevantes, com as demonstrações contábeis auditadas ou são um resumo adequado das demonstrações contábeis auditadas, de acordo com os critérios aplicados, o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas deve, além dos elementos do item 16:
20. Quando o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas contém opinião adversa ou abstenção de opinião, o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas deve, além dos elementos do item 16:
Opinião com modificação sobre demonstrações contábeis condensadas - item 21
21. Se as demonstrações contábeis condensadas não são consistentes, em todos os aspectos relevantes, com as demonstrações contábeis auditadas (completas) ou não são um resumo adequado dessas demonstrações contábeis auditadas, de acordo com os critérios aplicados, e a administração não concorda em fazer as modificações necessárias, o auditor deve expressar uma opinião adversa sobre as demonstrações contábeis condensadas (ver item A23)
22. No caso de haver restrição sobre a distribuição ou o uso do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas) ou um alerta aos leitores no relatório do auditor independente sobre essas demonstrações de que elas foram elaboradas de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais, o auditor deve incluir restrição similar ou alerta semelhante no seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas.
Informações comparativas - itens 23 - 24
23. Se as demonstrações contábeis auditadas contêm informações comparativas, mas as demonstrações contábeis condensadas não, o auditor deve determinar se essa omissão é razoável nas circunstâncias do trabalho. O auditor deve determinar o efeito da omissão não razoável sobre o seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas (ver item A24).
24. Se as demonstrações contábeis condensadas contêm informações comparativas sobre as quais o relatório foi emitido por outro auditor, o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas também deve conter os assuntos que a NBC-TA-710 requer que o auditor inclua no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas) (ver item A25 e a NBC-TA-710 que trata de informações comparativas).
Informações suplementares não auditadas apresentadas com as demonstrações contábeis condensadas - item 25
25. O auditor deve avaliar se as informações suplementares não auditadas, apresentadas com as demonstrações contábeis condensadas, estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis condensadas. Se o auditor concluir que a apresentação pela entidade, das informações suplementares não auditadas, não está claramente diferenciada das demonstrações contábeis condensadas, o auditor deve pedir que a administração altere a forma de apresentação das informações suplementares não auditadas. No caso de recusa da administração, o auditor deve explicar no seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas que essas informações não estão cobertas por esse relatório (ver item A26).
Associação do auditor (com informações condensadas) - itens 26 - 27
26. Se o auditor tomar conhecimento que a entidade planeja incluir afirmação de que ele emitiu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas em documento que contenha essas demonstrações contábeis condensadas, mas não planeja incluir o respectivo relatório do auditor independente, o auditor deve requerer que a administração inclua, também, o seu relatório no documento. Se a administração não o fizer, o auditor deve determinar e tomar outras medidas apropriadas para evitar que a administração faça uma associação inadequada do auditor com as demonstrações contábeis condensadas nesse documento (ver item A27).
27. O auditor pode ser contratado para emitir relatório sobre as demonstrações contábeis da entidade e não ser contratado para emitir relatório sobre demonstrações contábeis condensadas. Se, nesse caso, o auditor tomar conhecimento que a entidade planeja fazer uma declaração em documento que se refere ao auditor e ao fato que as demonstrações contábeis condensadas são derivadas das demonstrações contábeis (completas) auditadas pelo auditor, o auditor deve estar satisfeito que:
Se as alíneas (a) ou (b) não forem atendidas, o auditor deve solicitar que a administração altere a declaração para que sejam atendidos, ou não faça referência ao auditor no documento.
Alternativamente, a entidade pode contratar o auditor para emitir relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas e incluir o respectivo relatório do auditor independente no documento.
Se a administração não alterar a declaração, não excluir a referência ao auditor ou não incluir o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas no documento que contenha essas demonstrações, o auditor deve informar à administração que discorda da referência a ele, assim como deve determinar e tomar outras medidas apropriadas para evitar que a administração faça referência inapropriada ao auditor (ver item A27).