Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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NBC-TA-810 - TRABALHOS PARA A EMISSÃO DE RELATÓRIO SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-810 - TRABALHOS PARA A EMISSÃO DE RELATÓRIO SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS

SUMÁRIO:

  • INTRODUÇÃO - itens 1 - 2
    • Alcance - item 1
    • Data de vigência - item 2
  • OBJETIVO - item 3
  • DEFINIÇÕES - item 4
  • REQUISITOS - itens 5 - 27
    • Aceitação do trabalho - itens 5 - 7
    • Natureza dos procedimentos - item 8
    • Forma da opinião - itens 9 - 11
    • Época do trabalho e eventos subsequentes à data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas - itens 12 - 13
    • Informações em documentos que contenham demonstrações contábeis condensadas - itens 14 -15
    • Relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas - itens 16 - 21
    • Restrição sobre distribuição ou uso ou alerta aos leitores para a base de apresentação das demonstrações contábeis condensadas - item 22
    • Informações comparativas - itens 23 - 24
    • Informações suplementares não auditadas apresentadas com as demonstrações contábeis condensadas - item 25
    • Associação do auditor (com informações condensadas)- itens 26 - 27

Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

INTRODUÇÃO - itens 1 -2

  • Alcance - item 1
  • Data de vigência - item 2

Alcance - item 1

1. Esta norma trata das responsabilidades do auditor independente relacionadas com o trabalho para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas derivadas de demonstrações contábeis auditadas de acordo com as normas de auditoria pelo mesmo auditor.

Data de vigência - item 2

2. Esta norma deve ser aplicada, a partir de sua publicação, nos trabalhos para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas de períodos findos em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

OBJETIVO - item 3

3. Os objetivos do auditor são:

  • (a) determinar se é apropriado aceitar o trabalho de emissão de relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas; e
  • (b) se contratado para emitir relatório sobre demonstrações contábeis condensadas:
  • (i) formar uma opinião sobre demonstrações contábeis condensadas com base na avaliação das conclusões alcançadas pela evidência de auditoria obtida; e
  • (ii) expressar claramente essa opinião por meio de relatório por escrito que também descreve a base para a referida opinião.

DEFINIÇÕES - item 4

4. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados:

  • (a) Critérios aplicados são os critérios aplicados [são aqueles utilizados] pela administração na elaboração das demonstrações contábeis condensadas.
  • (b) Demonstrações contábeis auditadas são aquelas demonstrações (completas) que foram auditadas (item 13(f) da NBC-TA-200) pelo auditor de acordo com as normas de auditoria e das quais são derivadas as demonstrações contábeis condensadas.
  • (c) Demonstrações contábeis condensadas são informações contábeis históricas derivadas de demonstrações contábeis (completas), porém menos detalhadas do que essas últimas. Todavia, continuam a fornecer uma representação estruturada consistente com aquela fornecida pelas demonstrações contábeis completas da entidade, contendo os recursos econômicos ou obrigações em determinado momento ou as modificações ocorridas durante um período de tempo (ver item 13(f) da NBC-TA-200). Diferentes jurisdições podem utilizar terminologia diferente para descrever essas informações contábeis históricas.

REQUISITOS - itens 5 - 27

Aceitação do trabalho - itens 5 - 7

5. O auditor somente deve aceitar um trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas de acordo com esta norma quando ele também tiver sido contratado para conduzir a auditoria, de acordo com as normas de auditoria, das demonstrações contábeis (completas) que serviram de base ou das quais foram derivadas as demonstrações contábeis condensadas (ver item A1).

6. Antes de aceitar o trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas, o auditor deve (ver item A2):

  • (a) determinar se os critérios aplicados são aceitáveis (ver itens A3 a A7);
  • (b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade:
  • (i) pela elaboração das demonstrações contábeis condensadas de acordo com os critérios aplicados;
  • (ii) por fazer com que as demonstrações contábeis auditadas estejam disponíveis aos usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas sem qualquer dificuldade indevida (ou, se lei ou regulamento determine que as demonstrações contábeis auditadas não precisam ser disponibilizadas aos usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas e estabelece critérios para a elaboração das demonstrações contábeis condensadas, a lei ou o regulamento deve ser mencionado nas demonstrações contábeis condensadas); e
  • (iii) por incluir o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas em qualquer documento que contenha as demonstrações contábeis condensadas e indique que o auditor emitiu relatório sobre elas;
  • (c) obter concordância da administração sobre a forma da opinião a ser expressa sobre as demonstrações contábeis condensadas (ver itens 9 a 11).

7. Se o auditor concluir que os critérios aplicados são inaceitáveis ou não consegue obter a concordância da administração especificada no item 6(b), o auditor não deve aceitar o trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas, a menos que requerido por lei ou regulamento. O trabalho de auditoria conduzido de acordo com essa lei ou esse regulamento não cumpre esta norma. Consequentemente, o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas não deve indicar que o trabalho foi conduzido de acordo com esta norma. O auditor deve incluir referência apropriada sobre esse fato nos termos da contratação. O auditor deve determinar, também, o efeito que isso pode ter sobre o trabalho de auditoria das demonstrações contábeis das quais são derivadas as demonstrações contábeis condensadas.

Natureza dos procedimentos - item 8

8. O auditor deve executar os seguintes procedimentos e quaisquer outros procedimentos que ele considerar necessário para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis condensadas:

  • (a) avaliar se as demonstrações contábeis condensadas divulgam sua natureza condensada e identificam adequadamente as demonstrações contábeis auditadas;
  • (b) quando as demonstrações contábeis condensadas não estão acompanhadas das demonstrações contábeis auditadas, avaliar se elas descrevem claramente:
  • (i) quem disponibilizou ou onde foram disponibilizadas as demonstrações contábeis auditadas; ou
  • (ii) a lei ou o regulamento que especifica que as demonstrações contábeis auditadas não precisam ser disponibilizadas aos usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas e estabelece os critérios para a elaboração das demonstrações contábeis condensadas;
  • (c) avaliar se as demonstrações contábeis condensadas divulgam adequadamente os critérios aplicados;
  • (d) comparar as demonstrações contábeis condensadas com as respectivas informações nas demonstrações contábeis auditadas para determinar se as demonstrações contábeis condensadas correspondem às respectivas informações nas demonstrações contábeis auditadas ou podem ser refeitas a partir delas;
  • (e) avaliar se as demonstrações contábeis condensadas foram elaboradas de acordo com os critérios aplicados;
  • (f) avaliar, considerando o objetivo das demonstrações contábeis condensadas, se essas demonstrações contêm as informações necessárias e se elas estão em nível de agregação apropriado, de modo a não serem enganosas nas circunstâncias;
  • (g) avaliar se as demonstrações contábeis auditadas estão disponíveis para os usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas sem qualquer dificuldade indevida, a menos que lei ou regulamento determine que elas não precisam ser disponibilizadas e estabeleça os critérios para a elaboração das demonstrações contábeis condensadas (ver item A8).

Forma da opinião - itens 9 - 11

9. Quando o auditor concluir que uma opinião sem modificações sobre as demonstrações contábeis condensadas é adequada, a opinião do auditor deve, a menos que de outra forma requerido por lei ou regulamento, usar uma das seguintes frases (ver item A9):

  • (a)as demonstrações contábeis condensadas são consistentes, em todos os aspectos relevantes, com as demonstrações contábeis auditadas, de acordo com (os critérios aplicados)”, que é a forma recomendada no Brasil; ou
  • (b)as demonstrações contábeis condensadas são um resumo adequado das demonstrações contábeis auditadas, de acordo com (os critérios aplicados)”.

10. Se lei ou regulamento determinar que o texto da opinião sobre as demonstrações contábeis condensadas tenha termos diferentes dos descritos no item 9, o auditor deve:

  • (a) aplicar os procedimentos descritos no item 8 e quaisquer procedimentos adicionais necessários para permitir que ele expresse a opinião na forma requerida; e
  • (b) avaliar se os usuários das demonstrações contábeis condensadas poderiam não entender a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis condensadas e, em caso positivo, se uma explicação adicional no seu relatório de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis condensadas pode reduzir possíveis mal-entendidos.

11. Se, no caso do item 10(b), o auditor concluir que explicação adicional no seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas não pode reduzir possíveis mal-entendidos, o auditor não deve aceitar o trabalho de auditoria, a menos que requerido por lei ou regulamento. O trabalho de auditoria conduzido de acordo com essa lei ou esse regulamento não cumpre esta norma. Consequentemente, o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas não deve indicar que o trabalho foi conduzido de acordo com esta norma.

Época do trabalho e eventos subsequentes à data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas

12. O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas pode ter data posterior à data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas). Nesses casos, o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas deve afirmar que elas não refletem os efeitos de eventos que ocorreram após a data do relatório sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas) (ver item A10).

13. O auditor pode tomar conhecimento de fatos que existiam na data do seu relatório sobre as demonstrações contábeis auditadas, mas sobre os quais ele não tinha conhecimento anteriormente. Nesses casos, o auditor não deve emitir seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas até que ele conclua sobre esses fatos em relação às demonstrações contábeis auditadas de acordo com a NBC-TA-560.

Informações em documentos que contenham demonstrações contábeis condensadas

14. O auditor deve ler as informações incluídas no documento que contenha demonstrações contábeis condensadas e o seu relatório para identificar inconsistências relevantes, se houver, e considerar se existe inconsistência relevante entre essas informações e as demonstrações contábeis condensadas.

15. Se o auditor identificar inconsistência relevante, o auditor deve discutir o assunto com a administração e determinar se as demonstrações contábeis condensadas ou as informações incluídas no documento que contém demonstrações contábeis condensadas e o seu relatório precisam ser revisadas. Se o auditor determinar que as informações precisam ser revisadas e a administração se recusar a revisá-las conforme necessário, o auditor deve tomar as medidas apropriadas nas circunstâncias, incluindo considerar as implicações para o seu relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas (ver itens A11 a A16).

Relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas - itens 16 - 21

Elementos do relatório do auditor independente - itens 16 - 18

16. O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas deve incluir os elementos do item A23. Os itens 19 e 20 que tratam dos relatórios com modificações sobre as demonstrações auditadas (completas) requerem inclusão de outros elementos no relatório além dos abaixo listados:

  • (a) título indicando claramente que é o relatório do auditor independente (ver item A17);
  • (b) destinatário (ver item A18);
  • (c) identificação das demonstrações contábeis condensadas sobre as quais o auditor está emitindo relatório, incluindo o título de cada demonstração incluída nas demonstrações contábeis condensadas (ver item A19);
  • (d) identificação das demonstrações contábeis auditadas;
  • (e) observado o item 20, expressão clara da opinião (ver itens 9 a 11);
  • (f) declaração indicando que as demonstrações contábeis condensadas não contemplam todas as divulgações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicada na elaboração das demonstrações contábeis auditadas e que a leitura das demonstrações contábeis condensadas e do respectivo relatório do auditor não substitui a leitura das demonstrações contábeis auditadas (completas) e do respectivo relatório do auditor;
  • (g) quando aplicável, a demonstração requerida pelo item 12;
  • (h) referência ao relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis auditadas, a data desse relatório e, observados os itens 19 e 20, o fato de que a opinião sem modificações foi expressa sobre as demonstrações contábeis auditadas;
  • (i) descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis condensadas, explicando que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis condensadas de acordo com os critérios aplicados;
  • (j) declaração de que o auditor é responsável por expressar opinião, com base nos procedimentos conduzidos de acordo com esta norma, sobre se as demonstrações contábeis condensadas são consistentes, em todos os aspectos relevantes (ou são um resumo adequado), com as demonstrações contábeis auditadas;
  • (k) registro da firma de auditoria e do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e assinatura do auditor;
  • (l) endereço do auditor;
  • (m) data do relatório do auditor (ver item A20)

17. Se o destinatário das demonstrações contábeis condensadas não é o mesmo que o destinatário do relatório de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas), o auditor deve avaliar a adequação de utilizar um destinatário diferente (ver item A18).

18. O auditor não deve datar o seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas antes (ver item A20):

  • (a) da data em que o auditor obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para servir de base para a opinião, incluindo evidência que as demonstrações contábeis condensadas foram elaboradas e as pessoas com autoridade reconhecida afirmaram que assumem a responsabilidade sobre essas demonstrações contábeis; e
  • (b) da data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas.

Referência ao relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas - itens 19 - 20 (ver item A23).

19. Quando o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas incluir:

  • (a) opinião com ressalva de acordo com a NBC-TA-705;
  • (b) parágrafo de ênfase ou parágrafo de outros assuntos de acordo com a NBC-TA-706;
  • (c) seção “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional”, de acordo com a NBC-TA-570, item 22;
  • (d) comunicação dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC-TA-701; ou
  • (e) declaração que descreve distorção relevante não corrigida das outras informações, de acordo com a NBC-TA-720;

[Se] o auditor está satisfeito de que as demonstrações contábeis condensadas são consistentes, em todos os aspectos relevantes, com as demonstrações contábeis auditadas ou são um resumo adequado das demonstrações contábeis auditadas, de acordo com os critérios aplicados, o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas deve, além dos elementos do item 16:

  • (i) afirmar que o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas) inclui opinião com ressalva, parágrafo de ênfase, parágrafo de outros assuntos, seção “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional”, comunicação dos principais assuntos de auditoria ou declaração que descreve distorção relevante não corrigida das outras informações (ver item A21); e
  • (ii) descrever (ver item A22):
    • a. a base para a opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis auditadas e o respectivo efeito, se houver, sobre as demonstrações contábeis condensadas;
    • b. o assunto mencionado no parágrafo de ênfase, no parágrafo de outros assuntos ou na seção “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional” no relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis auditadas; e os respectivos efeitos, se houver, sobre as demonstrações contábeis condensadas; ou
    • c. a distorção relevante não corrigida das outras informações e os respectivos efeitos, se houver, sobre as informações incluídas no documento que contém demonstrações contábeis condensadas e o respectivo relatório do auditor (ver item A15).

20. Quando o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas contém opinião adversa ou abstenção de opinião, o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas deve, além dos elementos do item 16:

  • (a) afirmar que o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas contém opinião adversa ou abstenção de opinião;
  • (b) descrever a base para a opinião adversa ou para a abstenção de opinião; e
  • (c) afirmar que, em decorrência da opinião adversa ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, é inapropriado expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis condensadas (ver item A23).

Opinião com modificação sobre demonstrações contábeis condensadas - item 21

21. Se as demonstrações contábeis condensadas não são consistentes, em todos os aspectos relevantes, com as demonstrações contábeis auditadas (completas) ou não são um resumo adequado dessas demonstrações contábeis auditadas, de acordo com os critérios aplicados, e a administração não concorda em fazer as modificações necessárias, o auditor deve expressar uma opinião adversa sobre as demonstrações contábeis condensadas (ver item A23)

Restrição sobre distribuição, ou uso, ou alerta aos leitores para a base de apresentação das demonstrações contábeis condensadas - item 22

22. No caso de haver restrição sobre a distribuição ou o uso do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas) ou um alerta aos leitores no relatório do auditor independente sobre essas demonstrações de que elas foram elaboradas de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais, o auditor deve incluir restrição similar ou alerta semelhante no seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas.

Informações comparativas - itens 23 - 24

23. Se as demonstrações contábeis auditadas contêm informações comparativas, mas as demonstrações contábeis condensadas não, o auditor deve determinar se essa omissão é razoável nas circunstâncias do trabalho. O auditor deve determinar o efeito da omissão não razoável sobre o seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas (ver item A24).

24. Se as demonstrações contábeis condensadas contêm informações comparativas sobre as quais o relatório foi emitido por outro auditor, o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas também deve conter os assuntos que a NBC-TA-710 requer que o auditor inclua no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (completas) (ver item A25 e a NBC-TA-710 que trata de informações comparativas).

Informações suplementares não auditadas apresentadas com as demonstrações contábeis condensadas - item 25

25. O auditor deve avaliar se as informações suplementares não auditadas, apresentadas com as demonstrações contábeis condensadas, estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis condensadas. Se o auditor concluir que a apresentação pela entidade, das informações suplementares não auditadas, não está claramente diferenciada das demonstrações contábeis condensadas, o auditor deve pedir que a administração altere a forma de apresentação das informações suplementares não auditadas. No caso de recusa da administração, o auditor deve explicar no seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas que essas informações não estão cobertas por esse relatório (ver item A26).

Associação do auditor (com informações condensadas) - itens 26 - 27

26. Se o auditor tomar conhecimento que a entidade planeja incluir afirmação de que ele emitiu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas em documento que contenha essas demonstrações contábeis condensadas, mas não planeja incluir o respectivo relatório do auditor independente, o auditor deve requerer que a administração inclua, também, o seu relatório no documento. Se a administração não o fizer, o auditor deve determinar e tomar outras medidas apropriadas para evitar que a administração faça uma associação inadequada do auditor com as demonstrações contábeis condensadas nesse documento (ver item A27).

27. O auditor pode ser contratado para emitir relatório sobre as demonstrações contábeis da entidade e não ser contratado para emitir relatório sobre demonstrações contábeis condensadas. Se, nesse caso, o auditor tomar conhecimento que a entidade planeja fazer uma declaração em documento que se refere ao auditor e ao fato que as demonstrações contábeis condensadas são derivadas das demonstrações contábeis (completas) auditadas pelo auditor, o auditor deve estar satisfeito que:

  • (a) a referência ao auditor foi feita no contexto do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas; e
  • (b) a declaração não propicia a impressão de que o auditor emitiu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas.

Se as alíneas (a) ou (b) não forem atendidas, o auditor deve solicitar que a administração altere a declaração para que sejam atendidos, ou não faça referência ao auditor no documento.

Alternativamente, a entidade pode contratar o auditor para emitir relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas e incluir o respectivo relatório do auditor independente no documento.

Se a administração não alterar a declaração, não excluir a referência ao auditor ou não incluir o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas no documento que contenha essas demonstrações, o auditor deve informar à administração que discorda da referência a ele, assim como deve determinar e tomar outras medidas apropriadas para evitar que a administração faça referência inapropriada ao auditor (ver item A27).



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