Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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NBC-TA-810 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS - APLICAÇÃO E MATERIAIS EXPLICATIVOS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-810 - TRABALHOS PARA A EMISSÃO DE RELATÓRIO SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS

APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - itens A1 - A27

Aceitação do trabalho - itens A1 - A7 (ver itens 5 e 6)

A1. A auditoria das demonstrações contábeis de que derivaram as demonstrações contábeis condensadas fornece ao auditor o conhecimento necessário para desempenhar suas responsabilidades em relação às demonstrações contábeis condensadas de acordo com esta norma. A aplicação desta norma não fornece evidência de auditoria apropriada e suficiente para servir de base para a opinião sobre as demonstrações contábeis condensadas se o auditor não tiver auditado também as demonstrações contábeis de que derivaram as demonstrações contábeis condensadas.

A2. A concordância da administração com os assuntos descritos no item 6 pode ser evidenciada por sua aceitação por escrito dos termos da contratação.

Critérios (ver item 6(a))

A3. A elaboração de demonstrações contábeis condensadas requer que a administração determine as informações que precisam ser refletidas nas demonstrações contábeis condensadas de modo que elas sejam consistentes, em todos os aspectos relevantes, representando um resumo adequado das demonstrações contábeis auditadas. Pelo fato das demonstrações contábeis condensadas, por sua natureza, conterem informações agregadas e divulgações não detalhadas, há risco maior de que elas não contenham as informações necessárias para que não sejam enganosas nas circunstâncias. Esse risco aumenta quando não existem critérios estabelecidos para a elaboração de demonstrações contábeis condensadas.

A4. Os fatores que podem afetar a determinação do auditor sobre a aceitabilidade dos critérios aplicados incluem:

  1. natureza da entidade;
  2. objetivo das demonstrações contábeis condensadas;
  3. necessidade de informação dos usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas; e
  4. se os critérios a serem aplicados resultam em demonstrações contábeis condensadas que não sejam enganosas nas circunstâncias.

A5. Os critérios para a elaboração das demonstrações contábeis condensadas podem ser estabelecidos por organização normativa autorizada ou reconhecida, ou ainda por lei ou regulamento. Da mesma forma que nas demonstrações contábeis (completas), conforme explicado na NBC-TA-210, itens A3, A8 e A9, o auditor pode presumir que esses critérios são aceitáveis. No Brasil, ainda não existe critério estabelecido a esse respeito.

A6. Quando não existem critérios estabelecidos para a elaboração de demonstrações contábeis condensadas, os critérios podem ser desenvolvidos pela administração, por exemplo, com base na prática em setor específico. Os critérios que são aceitáveis nas circunstâncias resultam em demonstrações contábeis condensadas que:

  • (a) divulguem adequadamente sua natureza condensada e identifiquem as demonstrações contábeis auditadas (completas);
  • (b) descrevam claramente quem disponibilizou ou de onde foram disponibilizadas as demonstrações contábeis auditadas, assim como se a lei ou o regulamento prevê que as demonstrações contábeis auditadas não precisam ser disponibilizadas aos usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas e estabelece os critérios para a elaboração dessas demonstrações contábeis condensadas, a referida lei ou o referido regulamento;
  • (c) divulguem adequadamente os critérios aplicados;
  • (d) correspondam às respectivas informações nas demonstrações contábeis auditadas ou podem ser refeitas a partir delas; e
  • (e) considerando o objetivo das demonstrações contábeis condensadas, contenham as informações necessárias e estejam em nível de agregação apropriado, de modo a não serem enganosas nas circunstâncias.

A7. A adequada divulgação da natureza resumida das demonstrações contábeis condensadas e a identificação das demonstrações contábeis auditadas, conforme mencionado no item A6(a), pode ser fornecida, por exemplo, por título como “Demonstrações contábeis condensadas elaboradas a partir das demonstrações contábeis auditadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1”.

Avaliação da disponibilização das demonstrações contábeis auditadas (ver item 8(g))

A8. A avaliação do auditor sobre se as demonstrações contábeis auditadas estão disponíveis aos usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas sem qualquer dificuldade indevida é afetada por fatores como:

  • se as demonstrações contábeis condensadas descrevem claramente quem disponibilizou ou onde foram disponibilizadas as demonstrações contábeis auditadas;
  • se as demonstrações contábeis auditadas estão em registro público; ou
  • se a administração estabeleceu o processo pelo qual os usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas podem ter pronto acesso às demonstrações contábeis auditadas.

Forma da opinião (ver item 9)

A9. A conclusão de que a opinião sem modificações sobre as demonstrações contábeis condensadas é adequada, baseada na avaliação da evidência obtida mediante a execução dos procedimentos do item 8, permite ao auditor expressar uma opinião contendo uma das frases do item 9. A decisão do auditor sobre qual das frases utilizar pode ser afetada pela prática geralmente aceita na jurisdição específica.

Época do trabalho e eventos subsequentes à data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (ver item 12)

A10. Os procedimentos descritos no item 8 são frequentemente executados durante ou imediatamente após a auditoria das demonstrações contábeis. Quando o auditor emite relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas após a conclusão da auditoria das demonstrações contábeis, o auditor não precisa obter evidência adicional de auditoria sobre as demonstrações contábeis auditadas, ou emitir relatório sobre os efeitos de eventos que ocorreram após a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas uma vez que demonstrações contábeis condensadas derivam das demonstrações contábeis auditadas e não são uma atualização delas.

Informações em documentos que contenham demonstrações contábeis condensadas - itens A11 - A16 (ver itens 14 e 15)

A11. A NBC-TA-720 trata das responsabilidades do auditor relacionadas com as outras informações na auditoria de demonstrações contábeis. No contexto da NBC-TA-720, outras informações são informações financeiras ou não financeiras (que não as demonstrações contábeis e o respectivo relatório do auditor) incluídas no relatório anual da entidade. O relatório anual contém ou acompanha as demonstrações contábeis e o respectivo relatório do auditor.

A12. Por outro lado, os itens 14 e 15 tratam das responsabilidades do auditor em relação a outras informações incluídas em documento que também contém as demonstrações contábeis condensadas e o respectivo relatório do auditor. Essas informações podem incluir:

  1. alguns ou todos os assuntos tratados nas outras informações incluídas no relatório anual (por exemplo, quando as demonstrações contábeis condensadas e o respectivo relatório do auditor estão incluídos no relatório anual condensado); ou
  2. assuntos que não são tratados nas outras informações incluídas no relatório anual.

A13. Ao ler as informações incluídas em documento que contenha as demonstrações contábeis condensadas e o respectivo relatório do auditor, o auditor pode tomar conhecimento de que essas informações são enganosas e pode precisar tomar medidas apropriadas. As exigências éticas relevantes requerem que o auditor evite estar conscientemente associado com informações que ele acredita conter declaração relevantemente falsa ou enganosa ou declarações ou informações fornecidas de maneira leviana, ou que omitem ou ocultam informações que devem ser incluídas nos casos em que essa omissão ou ocultação seria enganosa (ver item 110.2 da NBC-PG-100).

Informações em documento que contém demonstrações contábeis condensadas que tratam de alguns ou todos os assuntos tratados nas outras informações incluídas no relatório anual - itens A14 - A16

A14. Quando informações incluídas em documento que contém demonstrações contábeis condensadas e o respectivo relatório do auditor tratam de alguns ou todos os assuntos abordados nas outras informações incluídas no relatório anual, o trabalho conduzido em relação àquelas outras informações de acordo com a NBC-TA-720 pode ser adequado para fins dos itens 14 e 15.

A15. Quando distorção relevante não corrigida em outras informações for identificada no relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis auditadas e essa distorção relevante não corrigida estiver relacionada com um assunto tratado nas informações em documento que contenha demonstrações contábeis condensadas e o respectivo relatório do auditor, pode existir inconsistência relevante entre as demonstrações contábeis condensadas e essas informações ou essas informações podem ser enganosas. Informações em documento que contém demonstrações contábeis condensadas que tratam de assuntos não tratados nas outras informações incluídas no relatório anual

A16. A NBC-TA-720, adaptada conforme necessário nas circunstâncias, pode ser útil para o auditor na determinação das medidas apropriadas para responder à recusa da administração em fazer as revisões necessárias das informações, incluindo a consideração das implicações para o seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas.

Relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis condensadas - itens A17 - A23

Elementos do relatório do auditor

Título (ver item 16(a))

A17. O título, indicando que o relatório é o relatório do auditor independente, por exemplo, “Relatório do auditor independente”, afirma que o auditor satisfez todas as exigências éticas relevantes relativas à independência. Isso diferencia o relatório do auditor independente dos relatórios emitidos por outros.

Destinatário (ver item 16(b) e item 17)

A18. Os fatores que podem afetar a avaliação do auditor sobre a adequação do destinatário das demonstrações contábeis condensadas incluem os termos da contratação, a natureza da entidade e o objetivo das demonstrações contábeis condensadas.

Identificação das demonstrações contábeis condensadas (ver item 16(c))

A19. Quando o auditor está ciente de que as demonstrações contábeis condensadas serão incluídas em documento que contenha outras informações que não as demonstrações contábeis condensadas e o respectivo relatório do auditor, o auditor pode, se a forma de apresentação permitir, considerar identificar os números das páginas em que estão apresentadas as demonstrações contábeis condensadas. Isso ajuda os usuários a identificarem as demonstrações contábeis condensadas às quais se refere o relatório do auditor.

Data do relatório do auditor independente (ver itens 16(m) e 18)

A20. A pessoa ou as pessoas com autoridade reconhecida para concluir que as demonstrações contábeis condensadas foram elaboradas e assumam responsabilidade por elas, depende dos termos da contratação, da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis condensadas.

Referência ao relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis auditadas (ver item 19)

A21. O item 19(i) requer que o auditor inclua uma declaração no seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas quando o relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis auditadas incluir a comunicação de um ou mais principais assuntos de auditoria descritos de acordo com a NBC-TA-701, item 13. Contudo, o auditor não é requerido a descrever cada um dos principais assuntos de auditoria no seu relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas.

A22. As declarações e descrições requeridas pelo item 19 têm a finalidade de chamar a atenção desses assuntos e não substituem a leitura do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis auditadas. As descrições requeridas têm a finalidade de transmitir a natureza dos assuntos, não sendo necessário repetir na íntegra o texto correspondente no relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis auditadas.

Exemplos - item A23 (ver item 16, itens 19 a 20 e item 21)

A23. O Apêndice desta norma contém exemplos de relatórios dos auditores independentes sobre demonstrações contábeis condensadas:

  • (a) com opinião sem modificação;
  • (b) que derivam de demonstrações contábeis auditadas sobre as quais o auditor emitiu opiniões modificadas;
  • (c) com opinião com modificação;
  • (d) que derivam de demonstrações contábeis auditadas cujo respectivo relatório do auditor inclui declaração que descreve distorção relevante não corrigida das outras informações de acordo com a NBC-TA-720; e
  • (e) que derivam de demonstrações contábeis auditadas cujo respectivo relatório do auditor inclui uma seção “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional” e a comunicação de outros principais assuntos de auditoria.

Informações comparativas - itens A24 - A25 (ver itens 23 e 24)

A24. Se as demonstrações contábeis auditadas contêm informações comparativas, pressupõe-se que as demonstrações contábeis condensadas também contenham informações comparativas. As informações comparativas nas demonstrações contábeis auditadas podem ser consideradas valores correspondentes ou informações financeiras comparativas. A NBC-TA-710 descreve como essa diferença afeta o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, incluindo especificamente referência aos outros auditores que auditaram as demonstrações contábeis para o período anterior.

A25. As circunstâncias que podem afetar a determinação do auditor sobre se a omissão de informações comparativas é razoável, incluem a natureza e o objetivo das demonstrações contábeis condensadas, os critérios aplicados e as necessidades de informação dos usuários previstos das demonstrações contábeis condensadas.

Informações suplementares não auditadas apresentadas com as demonstrações contábeis condensadas - item A26  (ver item 25)

A26. A NBC-TA-700, itens 53 e 54, contém requisitos e orientação a serem aplicados quando as informações suplementares não auditadas são apresentadas com as demonstrações auditadas que, adaptando-se conforme necessário nas circunstâncias, podem ser úteis na aplicação do requisito do item 25.

Associação do auditor (com informações condensadas) - item A27 (ver itens 26 e 27)

A27. Outras ações apropriadas que o auditor pode tomar quando a administração não toma as medidas solicitadas incluem informar os usuários previstos e outros usuários conhecidos sobre a referência inapropriada ao auditor. O curso de ação do auditor depende dos seus direitos e obrigações legais. Consequentemente, o auditor independente pode considerar apropriado buscar assessoria legal.



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