Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-720 - APÊNDICE 2 - EXEMPLOS DE RELATÓRIOS SOBRE RESPONSABILIDADE DO AUDITOR


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-720 - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A OUTRAS INFORMAÇÕES

Apêndice 2 (ver itens 21, 22 e A53)

Exemplos de relatórios do auditor independente relacionados com as outras informações

  • Exemplo 1: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião não modificada. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nas outras informações.
  • Exemplo 2: Relatório do auditor independente de entidade listada, contendo opinião não modificada. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório.
  • Exemplo 3: Relatório do auditor independente de entidade não listada, contendo opinião não modificada. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório.
  • Exemplo 4: Relatório do auditor independente de entidade listada, contendo opinião não modificada. O auditor não obteve nenhuma outra informação antes da data do seu relatório, mas espera obter as outras informações após a data do seu relatório.
  • Exemplo 5: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião não modificada. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e concluiu que existe distorção relevante nas outras informações.
  • Exemplo 6: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião com ressalva. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e há limitação ao alcance com relação a item relevante nas demonstrações contábeis consolidadas que também afeta as outras informações.
  • Exemplo 7: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião adversa. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e a opinião adversa sobre as demonstrações contábeis consolidadas também afeta as outras informações.

Veja também:

  1. PARTE 1 - INTRODUÇÃO, OBJETIVO, DEFINIÇÕES E REQUISITOS
  2. Parte 2 - Aplicação e outros materiais explicativos
  3. Apêndice 1: Exemplos de valores ou outros itens que podem ser incluídos nas outras informações

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Exemplo 1 - Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião não modificada. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nas outras informações.

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. Auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade, listada ou não, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica). (Nova Redação dada pelo item 22 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210;
  4. o auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida;
  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570 - Continuidade Operacional;
  7. os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC-TA-701 - Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente;
  8. o auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nessas outras informações;
  9. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria (2)

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

(Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC-TA-701).

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

A administração (3) da companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração(4).

Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.

Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (3)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) A seção “Principais assuntos de auditoria” é exigida somente para entidades listadas.

(3) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(4) Nos termos da legislação societária brasileira, o Relatório da Administração é divulgado em conjunto com as demonstrações contábeis. No entanto, podem existir outros relatórios divulgados em conjunto com as demonstrações contábeis. Nesses casos, a redação do parágrafo acima deve ser alterada para incluir o nome dos relatórios que acompanham as demonstrações contábeis.

Exemplo 2 - Relatório do auditor independente de entidade listada, contendo opinião não modificada. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório, e não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório.

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. Auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis consolidadas de entidade listada usando a estrutura de apresentação adequada. É auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 se aplica). (Nova Redação dada pelo item 22 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. As demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210;
  4. Auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida;
  5. As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  6. Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570;
  7. Os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC-TA-701;
  8. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório, não identificou distorção relevante dessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório;
  9. As pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

(Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC-TA-701).

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

A administração (2) da companhia é responsável por essas outras informações, que compreendem o Relatório da Administração (3), obtido antes da data deste relatório, e também o Relatório Y, que deve ser disponibilizado após a data desse relatório.

Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e o Relatório Y e não expressamos ou expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esses relatórios.

Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler as outras informações identificadas acima e, ao fazê-lo, considerar se essas outras informações estão, de forma relevante, inconsistentes com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar distorcidas de forma relevante.

Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante nas outras informações obtidas antes da data deste relatório, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.

[Se, quando lermos o Relatório Y, nós concluirmos que há distorção relevante nesse relatório, temos que comunicar a questão aos responsáveis pela governança e [descreva as medidas aplicáveis na jurisdição]] (4).

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de relatório de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(3) Nos termos da legislação societária brasileira, o Relatório da Administração é divulgado em conjunto com as demonstrações contábeis. No entanto, podem existir outros relatórios divulgados em conjunto com as demonstrações contábeis. Nesses casos, a redação do parágrafo acima deve ser alterada para incluir o nome dos relatórios que acompanham as demonstrações contábeis.

(4) Esse parágrafo adicional pode ser útil quando o auditor tiver identificado distorção relevante não corrigida nas outras informações obtidas após a data do seu relatório e tem obrigação legal de tomar medida específica em resposta.

Exemplo 3 - Relatório do auditor independente de entidade não listada, contendo opinião não modificada. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório, e não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório.

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. Auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica). (Nova Redação dada pelo item 22 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)

  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);

  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210;

  4. o auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida;

  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570;
  7. o auditor não precisa, e de outra forma não decidiu, comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701;
  8. o auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório, não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório;
  9. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis;
  10. o auditor não tem outras responsabilidades relativas à emissão de relatório do auditor de acordo com a lei local.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

A administração (1) da companhia é responsável por essas outras informações obtidas até a data deste relatório, que compreendem o Relatório da Administração (2).

Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.

Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.

Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração obtido antes da data deste relatório, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (1)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pelagovernança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Nos termos da legislação societária brasileira, o Relatório da Administração é divulgado em conjunto com as demonstrações contábeis. No entanto, podem existir outros relatórios divulgados em conjunto com as demonstrações contábeis. Nesses casos, a redação do parágrafo acima deve ser alterada para incluir o nome dos relatórios que acompanham as demonstrações contábeis.

Exemplo 4 - Relatório do auditor independente de entidade listada, contendo opinião não modificada. O auditor não obteve nenhuma outra informação antes da data do seu relatório, mas espera obter as outras informações após a data do seu relatório.

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica); (Nova Redação dada pelo item 22 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210;
  4. o auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida;
  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570;
  7. os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC-TA-701;
  8. o auditor não obteve nenhuma das outras informações antes da data do seu relatório, mas espera obter as outras informações após a data do seu relatório;
  9. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

(Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC-TA-701).

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

A administração (2) da companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração (3), cuja expectativa de recebimento é posterior à data deste relatório.

Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.

Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração, quando ele nos for disponibilizado, e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.

[Se, quando lermos o Relatório da Administração, nós concluirmos que há distorção relevante nesse relatório, temos que comunicar a questão aos responsáveis pela governança e [descreva as medidas aplicáveis na jurisdição]] (4).

Responsabilidades da administração da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(3) Nos termos da legislação societária brasileira, o Relatório da Administração é divulgado em conjunto com as demonstrações contábeis. No entanto, podem existir outros relatórios divulgados em conjunto com as demonstrações contábeis. Nesses casos, a redação do parágrafo acima deve ser alterada para incluir o nome dos relatórios que acompanham as demonstrações contábeis.

(4) Esse parágrafo adicional pode ser útil quando o auditor tiver identificado distorção relevante não corrigida das outras informações obtidas após a data do seu relatório e tem obrigação legal de tomar medida específica em resposta.

Exemplo 5 - Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião não modificada. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e concluiu que existe distorção relevante nas outras informações.

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade, listada ou não, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica). (Nova Redação dada pelo item 22 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210;
  4. o auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida;
  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570;
  7. os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC-TA-701;
  8. o auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e concluiu que existe distorção relevante nas outras informações;
  9. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

A administração (1 da companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração (2).

Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.

Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.

Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Como descrito abaixo, concluímos que existe a seguinte distorção relevante nas outras informações.

[Descrição da distorção relevante nas outras informações].

Principais assuntos de auditoria (3)

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

(Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC-TA-701).

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (1)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Nos termos da legislação societária brasileira, o Relatório da Administração é divulgado em conjunto com as demonstrações contábeis. No entanto, podem existir outros relatórios divulgados em conjunto com as demonstrações contábeis. Nesses casos, a redação do parágrafo acima deve ser alterada para incluir o nome dos relatórios que acompanham as demonstrações contábeis.

(3) A seção “Principais assuntos de auditoria” é exigida somente para entidades listadas.

Exemplo 6 - Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião com ressalva. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e há limitação ao alcance com relação a item relevante nas demonstrações contábeis consolidadas que também afeta as outras informações.

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis consolidadas de entidade, listada ou não, usando a estrutura de apresentação adequada. É auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 se aplica); (Nova Redação dada pelo item 22 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. as demonstrações contábeis consolidadas são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis consolidadas na NBC-TA-210;
  4. o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre investimento em coligada no exterior. Os possíveis efeitos da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente são considerados relevantes, mas não generalizados nas demonstrações contábeis consolidadas (ou seja, uma opinião com ressalva é apropriada);
  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570;
  7. os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC-TA-701;
  8. o auditor obteve todas as outras informações antes da data do relatório do auditor independente e o assunto que deu origem à opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis consolidadas também afeta outras informações;
  9. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis consolidadas não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis consolidadas.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião com ressalva

Examinamos as demonstrações contábeis consolidadas da Companhia ABC (Companhia) e suas controladas que compreendem o balanço patrimonial consolidado, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito na seção a seguir, intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia e suas controladas, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião com ressalva

O investimento da companhia na empresa XYZ, uma coligada estrangeira adquirida durante o exercício e contabilizada pelo método da equivalência patrimonial, está registrado por $ xxx no balanço patrimonial consolidado, em 31 de dezembro de 20X1, e a participação da companhia no lucro líquido da empresa XYZ de $ xxx está incluída no resultado do exercício, findo em 31 de dezembro de 20X1 da companhia. Não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre o valor contábil do investimento da companhia na empresa XYZ, em 31 de dezembro de 20X1, e da participação dela no lucro líquido da investida XYZ em razão de não termos tido acesso às informações contábeis, à administração e aos auditores da empresa XYZ. Consequentemente, não foi possível determinar se havia necessidade de ajustar esses valores.

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis consolidadas e o relatório do auditor

A administração (1) da companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração (2).

Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.

Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.

Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Conforme descrito na seção “Base para opinião com ressalva” acima, não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre o valor contábil do investimento da companhia na empresa XYZ, em 31 de dezembro de 20X1, e da participação dela no lucro líquido da investida XYZ. Portanto, não foi possível concluir se as outras informações apresentam distorção relevante, ou não, com relação a esse assunto.

Principais assuntos de auditoria (3)

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção “Base para opinião com ressalva”, determinamos que os assuntos descritos abaixo são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.

[Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701].

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis consolidadas (1)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 2 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consolidadas

[Apresentação de acordo com o Exemplo 2 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Nos termos da legislação societária brasileira, o Relatório da Administração é divulgado em conjunto com as demonstrações contábeis. No entanto, podem existir outros relatórios divulgados em conjunto com as demonstrações contábeis. Nesses casos, a redação do parágrafo acima deve ser alterada para incluir o nome dos relatórios que acompanham as demonstrações contábeis.

(3) A seção “Principais assuntos de auditoria” é exigida somente para entidades listadas.

Exemplo 7 - Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião adversa. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e a opinião adversa sobre as demonstrações contábeis consolidadas também afeta as outras informações.

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis consolidadas de entidade, listada ou não, usando a estrutura de apresentação adequada. É auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 se aplica); (Nova Redação dada pelo item 22 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. as demonstrações contábeis consolidadas são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis consolidadas na NBC-TA-210;
  4. as demonstrações contábeis consolidadas apresentam distorções relevantes devido à não consolidação de controlada. A distorção é considerada relevante e generalizada nas demonstrações contábeis. Os efeitos da distorção nas demonstrações contábeis consolidadas não foram determinados por não ser praticável fazê-lo (ou seja, uma opinião adversa é apropriada);
  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570;
  7. os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC-TA-701;
  8. o auditor obteve todas as outras informações antes da data do relatório do auditor independente e o assunto que deu origem à opinião adversa sobre as demonstrações contábeis consolidadas também impacta as outras informações;
  9. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis consolidadas não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis consolidadas.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião adversa

Examinamos as demonstrações contábeis consolidadas da Companhia ABC (Companhia) e suas controladas que compreendem o balanço patrimonial consolidado, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, devido à importância do assunto discutido na seção a seguir, intitulada “Base para opinião adversa”, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas não apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia e suas controladas, em 31 de dezembro de 20X1, e o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião adversa

Conforme explicado na Nota X, a companhia não consolidou a controlada XYZ, adquirida durante 20X1, devido ao fato de não ter sido possível determinar os valores justos de certos ativos e passivos relevantes dessa controlada na data da aquisição. Esse investimento, portanto, está contabilizado com base no custo. De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, a controlada deveria ter sido consolidada. Se a controlada XYZ tivesse sido consolidada, muitos elementos nas demonstrações contábeis consolidadas, acima referidas, teriam sido afetados de forma relevante. Os efeitos da não consolidação nas demonstrações contábeis consolidadas não foram determinados.

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião adversa.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis consolidadas e o relatório do auditor

A administração (1) da companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração (2).

Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.

Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há uma distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Como descrito na seção “Base para opinião adversa” acima, a companhia deveria ter consolidado a controlada XYZ e contabilizado a aquisição com base em valores provisórios. Concluímos que as outras informações apresentam distorção relevante, pela mesma razão, com relação aos valores ou outros itens no relatório da administração impactados pela não consolidação da controlada XYZ.

Principais assuntos de auditoria (3)

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção “Base para opinião adversa”, determinamos que os assuntos descritos abaixo são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.

[Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701].

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis consolidadas (1)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 2 da NBC-TA-700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consolidadas

[Apresentação de acordo com o Exemplo 2 da NBC-TA-700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Nos termos da legislação societária brasileira, o Relatório da Administração é divulgado em conjunto com as demonstrações contábeis. No entanto, podem existir outros relatórios divulgados em conjunto com as demonstrações contábeis. Nesses casos, a redação do parágrafo acima deve ser alterada para incluir o nome dos relatórios que acompanham as demonstrações contábeis.

(3) A seção “Principais assuntos de auditoria” é exigida somente para entidades listadas.



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