NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-36 (R3) - DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
APÊNDICE A - DEFINIÇÃO DE TERMOS
Este Apêndice é parte integrante desta Norma.
OUTROS APÊNDICES DA NBC-TG-36
Os termos a seguir são utilizados nesta Norma com os seguintes significados:
Atividades relevantes: para os fins desta Norma, atividades relevantes são atividades da investida que afetam significativamente os retornos da investida.
Controlada é a entidade que é controlada por outra entidade.
Controladora é uma entidade que controla uma ou mais controladas.
Controle de investida: um investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
Direitos de destituição são direitos de privar o tomador de decisões de sua autoridade de tomada de decisões.
Direitos de proteção são direitos destinados a proteger o interesse da parte que os detém, sem dar a essa parte poder sobre a entidade à qual esses direitos se referem.
Entidade de investimento é a entidade que: [Incluída pela NBC TG 36 (R2)]
(a) obtém recursos de um ou mais investidores com o intuito de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimento; [Incluída pela NBC TG 36 (R2)]
(b) se compromete com os seus investidores no sentido de que seu propósito comercial é investir recursos exclusivamente para retornos de valorização do capital, receitas de investimentos ou ambos; e [Incluída pela NBC TG 36 (R2)]
(c) mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo. [Incluída pela NBC TG 36 (R2)]
Grupo econômico é a controladora e todas as suas controladas.
Participação de não controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.
Poder são direitos existentes que dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes.
Tomador de decisões: entidade com direitos de tomada de decisões que seja principal ou agente de outras partes.
Os termos a seguir são definidos na NBC-TG-05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, na NBC-TG-18, na NBC-TG-19 e na NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades e são usados nesta Norma com os significados especificados nessas normas: