NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-19-R2 – NEGÓCIOS EM CONJUNTO
APÊNDICE A – DEFINIÇÃO DE TERMOS
Este apêndice é parte integrante da Norma.
Veja também:
Negócio em conjunto – Acordo segundo o qual duas ou mais partes têm o controle conjunto.
Controle conjunto – Compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Operação em conjunto (joint operation) – Negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos relacionados ao negócio.
Operador em conjunto (joint operator) – Parte integrante de operação em conjunto que detém o controle conjunto dessa operação em conjunto.
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) – Negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio em conjunto.
Empreendedor em conjunto (joint venturer) – Parte integrante de empreendimento controlado em conjunto (joint venture) que detém o controle conjunto desse empreendimento.
Parte integrante de negócio em conjunto - Entidade que participa de negócio em conjunto, independentemente de essa entidade deter o controle conjunto do negócio em conjunto.
Veículo separado - Estrutura financeira separadamente identificável, incluindo pessoas jurídicas separadas ou entidades reconhecidas por estatuto, independentemente de essas entidades terem personalidade jurídica.
Os termos a seguir são definidos na NBC-TG-35, na NBC-TG-18 ou na NBC-TG-36 – Demonstrações Consolidadas, e são utilizados nesta Norma com os significados especificados nessas normas: