NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-11 (R2) - CONTRATOS DE SEGURO - Vigorou até 31/12/2022 - Substituída pela NBC-TG-50
APÊNDICE A - DEFINIÇÕES
SUMÁRIO:
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1. Cedente é o segurado em um contrato de resseguro.
2. Componente de depósito é o componente contratual, que não é contabilizado como derivativo de acordo com a NBC TG 48 e que estaria no âmbito da NBC-TG-48 se fosse instrumento separado. (Alterada pela NBC TG 11 (R2))
3. Contrato de seguro direto é um contrato de seguro que não seja um contrato de resseguro.
4. Característica de participação discricionária é um direito contratual de receber, como suplemento de benefícios garantidos, benefícios adicionais:
5. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. (Ver NBC-TG-46). (Alterada pela NBC-TG-11 (R1))
6. Risco Financeiro é o risco de possível alteração futura em uma ou mais taxas de juro, preços de instrumentos financeiros, preços de mercadorias, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, rating de crédito ou índices de crédito ou outra variável especificada, desde que, no caso de uma variável não financeira, essa variável não seja específica de uma das partes do contrato.
7. Benefícios garantidos são pagamentos ou outros benefícios em relação aos quais um determinado segurado ou investidor tem direito incondicional que não está sujeito à discricionariedade contratual do emitente.
8. Elemento garantido é a obrigação de pagar benefícios garantidos, incluída em um contrato que contém uma característica de participação discricionária.
9. Ativo por contrato de seguro é o direito contratual líquido da seguradora de acordo com um contrato de seguro.
10. Contrato de seguro é um contrato segundo o qual uma parte (a seguradora) aceita um risco de seguro significativo de outra parte (o segurado), aceitando indenizar o segurado no caso de um evento específico, futuro e incerto (evento segurado) afetar adversamente o segurado.
11. Passivo por contrato de seguro é a obrigação contratual líquida da seguradora de acordo com um contrato de seguro.
12. Risco de seguro é o risco, que não seja um risco financeiro, transferido do detentor do contrato para o emitente.
13. Evento segurado é o acontecimento futuro e incerto, coberto por um contrato de seguro e que cria um risco de seguro.
14. Seguradora é a parte que tem a obrigação, em um contrato de seguro, de indenizar o segurado se ocorrer um evento segurado.
15. Teste de adequação de passivo é o teste que avalia se o montante do passivo por contrato de seguro precisa ser aumentado (ou reduzido o montante das despesas de comercialização diferidas ou dos ativos intangíveis relacionados), com base em uma análise dos fluxos de caixa futuros.
16. Segurado é a parte que tem direito à indenização em um contrato de seguro, se ocorrer um evento segurado.
17. Ativos por contrato de resseguro é o direito contratual líquido da cedente em um contrato de resseguro.
18. Contrato de resseguro é um contrato de seguro emitido pela seguradora (a resseguradora) para indenizar outra seguradora (a cedente) por perdas resultantes de um ou mais contratos emitidos pela cedente.
19. Resseguradora é a parte que tem a obrigação, em um contrato de resseguro, de indenizar uma cedente se ocorrer um evento segurado.
20. Contabilização em separado significa contabilizar os componentes de um contrato como se fossem contratos separados.