NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-04 (R4) - ATIVO INTANGÍVEL - PARTE 6:
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA - CUSTO COM SÍTIO PARA INTERNET (WEBSITE COSTS)
1. Uma entidade pode incorrer em gastos internos com o desenvolvimento e funcionamento do seu próprio sítio para internet (website) para acesso interno ou externo. Um website concebido para acesso externo pode ser utilizado para várias finalidades, tais como para promover e anunciar produtos e serviços de uma entidade, proporcionar serviços eletrônicos e vender produtos e serviços. Um website concebido para acesso interno pode ser utilizado para armazenar políticas da entidade e dados dos clientes, bem como para pesquisar informações relevantes.
2. As fases de desenvolvimento de um website podem ser descritas como segue:
3. Uma vez concluído o desenvolvimento de um website, começa a fase de funcionamento. Durante essa fase, a entidade mantém e aperfeiçoa os aplicativos, infraestrutura, concepção gráfica e conteúdo do website.
4. Ao contabilizar os gastos internos com o desenvolvimento e funcionamento do website da entidade para acesso interno ou externo, as questões a serem levadas em consideração são as seguintes:
5. Esta Interpretação não se aplica aos gastos com a aquisição, desenvolvimento e operação de hardware (por exemplo, servidores de sítio na internet, servidores de teste, servidores de produção e conexões à internet) de um sítio na internet. Gastos dessa natureza devem ser contabilizados, de acordo com a NBC-TG-27. Além disso, quando uma entidade incorre em gastos com um fornecedor de serviços da internet, o qual realiza a hospedagem do sítio da entidade, o gasto deve ser reconhecido como uma despesa, de acordo com a NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, item 88, e com a NBC-TG-ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, quando os serviços são recebidos.
6. A NBC-TG-04 – Ativo Intangível não é aplicável a ativos intangíveis mantidos pela entidade para venda no curso normal dos negócios (ver NBC-TG-16 e NBC-TG-47), nem a arrendamentos de ativos intangíveis dentro do alcance da NBC-TG-06. Consequentemente, esta interpretação não deve ser aplicada aos gastos com o desenvolvimento ou à operação de sítio na internet (ou software de sítio na internet) para venda a outra entidade ou que é contabilizado de acordo com a NBC TG 06. (Alterado pela Revisão NBC 01)
7. O website de uma entidade que decorra da fase de desenvolvimento e se destine ao acesso interno ou externo constitui um ativo intangível gerado internamente e que está sujeito aos requerimentos da NBC-TG-04.
8. Um website resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido como ativo intangível se, e apenas se, além de atender os requerimentos gerais descritos no item 21 da NBC-TG-04 para reconhecimento e mensuração inicial, a entidade satisfizer os requerimentos especificados no item 57 da NBC-TG-04. Em particular, a entidade pode ter capacidade para satisfazer o requisito de demonstrar de que forma o seu website irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros de acordo com o item 57(d) quando, por exemplo, o website tem capacidade para gerar receitas, incluindo receitas diretas decorrentes da disponibilização de um serviço de encomendas. A entidade não pode demonstrar de que forma um website, desenvolvido exclusiva e basicamente para promoção e publicidade dos seus produtos e serviços, irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros e, assim, todos os gastos com o desenvolvimento de tal website devem ser reconhecidos como despesa no momento em que forem incorridos.
9. Qualquer gasto interno com o desenvolvimento e funcionamento do website de uma entidade deve ser contabilizado em conformidade com a NBC-TG-04. A natureza de cada atividade que tenha gerado gasto (por exemplo, formação de empregados e manutenção do website) e a fase de desenvolvimento ou pós-desenvolvimento do website devem ser avaliadas para determinar o tratamento contábil apropriado. Por exemplo:
10. Um website que seja reconhecido como ativo intangível nos termos do item 8 desta Interpretação deve ser mensurado após o reconhecimento inicial aplicando-se os requerimentos estipulados nos itens 72 a 87 da NBC-TG-04. A melhor estimativa da vida útil de um website deve ser curta.
APÊNDICE DA INTERPRETAÇÃO TÉCNICA
Este Apêndice é apenas ilustrativo e não faz parte da Interpretação. A finalidade do Apêndice é ilustrar exemplos de gastos que ocorrem durante cada uma das fases descritas nos itens 2 e 3 da Interpretação e ilustrar a aplicação da Interpretação para ajudar no esclarecimento do seu sentido. Não se destina a ser uma lista de verificações exaustiva dos gastos que possam ser incorridos.
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO
Fase/Natureza do gasto | Tratamento contábil |
Planejamento | |
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Reconhecer como despesa quando incorrido de acordo com o item 54 da NBC-TG-04. |
Desenvolvimento de aplicações e da infraestrutura | |
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Aplicar os requerimentos da NBC-TG-27 |
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Reconhecer como despesa quando incorrido, a menos que o dispêndio possa ser diretamente atribuído à preparação do website para funcionar da forma pretendida pela administração, e que o website satisfaça os critérios de reconhecimento dos itens 21 e 57 da NBC-TG-04*. |
Desenvolvimento do desenho gráfico | |
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Reconhecer como despesa quando incorrido, a menos que o gasto possa ser diretamente atribuído à preparação do website para funcionar da forma pretendida pela administração, e que o website satisfaça os critérios de reconhecimento dos itens 21 e 57 da NBC-TG-04*. |
Desenvolvimento do conteúdo | |
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Reconhecer como despesa quando incorrido de acordo com o item 69(c) da NBC-TG-04 até o ponto em que o conteúdo seja desenvolvido para divulgar e promover os próprios produtos e serviços da entidade (por exemplo, fotografias digitais dos produtos). De outro modo, reconhecer como despesa quando incorrido, a menos que o dispêndio possa ser diretamente atribuído à preparação do website para funcionar da forma pretendida pela administração, e que o website satisfaça os critérios de reconhecimento dos itens 21 e 57 da NBC-TG-04*. |
Funcionamento | |
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Avaliar se satisfaz a definição de ativo intangível e os critérios de reconhecimento definidos no item 18 da NBC-TG-04, caso em que o gasto deve ser reconhecido como valor do ativo do website. |
Outros | |
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Reconhecer como despesa quando incorrido, de acordo com os itens 65 a 70 da NBC-TG-04. |
* Todo o custo com o desenvolvimento de um website exclusivo ou principalmente para promover e anunciar os próprios produtos e serviços da entidade deve ser reconhecido como despesa quando incorrido, de acordo com o item 68 da NBC-TG-04.