Ano XXVI - 14 de março de 2025

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NBC-PG-300-340 - INCENTIVO, INCLUINDO PRESENTES E AFINS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS

NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)

SEÇÃO 340 - INCENTIVO, INCLUINDO PRESENTES E AFINS

  1. Introdução
  2. Exigências e material de aplicação
    1. Geral
    2. Incentivo proibido por lei e regulamento
    3. Incentivo não proibido por lei e regulamento
      1. Incentivo com a intenção de influenciar comportamento de maneira inadequada
    4. Consideração de ações adicionais
      1. Incentivo sem a intenção de influenciar comportamento de maneira inadequada
    5. Familiar imediato ou próximo
      1. Aplicação da estrutura conceitual
    6. Outras considerações

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Introdução

340.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças.

340.2 A oferta ou a aceitação de incentivos pode criar ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação ao cumprimento dos princípios fundamentais, particularmente dos princípios de integridade, de objetividade e de comportamento profissional.

340.3 Esta Seção descreve as exigências e o material de aplicação relevantes para a aplicação da estrutura conceitual em relação à oferta e à aceitação de incentivos na realização de atividades profissionais que não constituem não conformidade com leis e regulamentos. Esta Seção também requer que o profissional da contabilidade cumpra com as leis e regulamentos relevantes ao oferecer ou aceitar incentivos.

Exigências e material de aplicação

Geral

340.4A1 Incentivo é o objeto, a situação ou a ação que é utilizada como meio de influenciar o comportamento de outra pessoa, mas, não necessariamente, com a intenção de influenciar o comportamento desse indivíduo de maneira inadequada. Os incentivos podem variar de atos afins de menor relevância entre profissionais da contabilidade e clientes existentes ou em potencial a atos que resultam em não conformidade com leis e regulamentos. O incentivo pode tomar várias formas diferentes, como, por exemplo:

  1. presentes;
  2. afins;
  3. entretenimento;
  4. doações políticas ou beneficentes;
  5. apelos à amizade ou à lealdade;
  6. oportunidades de emprego ou outras oportunidades de negócio;
  7. tratamento preferencial, direitos ou privilégios.

Incentivo proibido por lei e regulamento

R340.5 Em muitas jurisdições, existem leis e regulamentos, como aqueles relacionados com suborno e corrupção, que proíbem a oferta ou a aceitação de incentivos em determinadas circunstâncias. O profissional da contabilidade deve obter entendimento das leis e regulamentos relevantes e cumprir com eles quando se encontrar nessas circunstâncias.

Incentivo não proibido por lei e regulamento

340.6A1 A oferta ou a aceitação de incentivos que não são proibidas por leis e regulamentos pode ainda criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.

Incentivo com a intenção de influenciar comportamento de maneira inadequada

R340.7 O profissional da contabilidade não deve oferecer, nem encorajar outros a oferecer, qualquer incentivo que seja feito, ou que ele considera que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que tenha sido feito, com a intenção de influenciar de maneira inadequada o comportamento do receptor ou de outra pessoa.

R340.8 O profissional da contabilidade não deverá aceitar, nem encorajar outros a aceitar, qualquer incentivo que ele concluir que é feito ou considere que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que é feito, com a intenção de influenciar de maneira inadequada o comportamento do receptor ou de outra pessoa.

340.9A1 Considera-se que o incentivo influencia de maneira inadequada o comportamento da pessoa se ela faz com que a pessoa atue de maneira antiética. Essa influência inadequada pode ser direcionada tanto ao receptor como a outra pessoa que tenha alguma relação com o receptor. Os princípios fundamentais constituem um quadro de referência apropriado para o profissional da contabilidade na consideração do que constitui comportamento antiético por parte do profissional da contabilidade e, se necessário, por analogia, por parte de outras pessoas.

340.9A2 A violação ao princípio fundamental de integridade surge quando o profissional da contabilidade oferece ou aceita, ou encoraja outros a oferecerem ou a aceitarem, um incentivo em que haja intenção de influenciar de maneira inadequada o comportamento do receptor ou de outra pessoa.

340.9A3 A determinação de se há intenção real ou percebida de influenciar o comportamento de maneira inadequada requer o exercício de julgamento profissional.

Os fatores relevantes a serem considerados podem incluir:

  1. a natureza, a frequência, o valor e o efeito cumulativo do incentivo;
  2. o momento em que o incentivo é oferecido em relação a qualquer ação ou decisão que ela possa influenciar;
  3. se o incentivo é uma prática habitual ou cultural nas circunstâncias, como, por exemplo, oferecer um presente por ocasião de feriado religioso ou casamento;
  4. se o incentivo é parte acessória da atividade profissional, como, por exemplo, oferecer ou aceitar almoço vinculado à reunião de negócios;
  5. se a oferta do incentivo é limitada ao receptor individual ou se está disponível para um grupo mais amplo. O grupo mais amplo pode ser de dentro ou de fora da firma, tais como outros fornecedores do cliente;
  6. os papéis e as posições das pessoas na firma ou no cliente que fazem ou recebem a oferta de incentivo;
  7. se o profissional da contabilidade sabe, ou tem motivo para acreditar, que a aceitação do incentivo violaria as políticas e os procedimentos do cliente;
  8. o nível de transparência com a qual o incentivo é oferecido;
  9. se o incentivo foi exigido ou solicitado pelo receptor;
  10. o comportamento ou a reputação prévia conhecida do ofertante.

Consideração de ações adicionais

340.10A1 Se o profissional da contabilidade tomar conhecimento de incentivo oferecido com a intenção real ou percebida de influenciar comportamento de maneira inadequada, ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais podem ainda ser criadas, mesmo se as exigências nos itens R340.7 e R340.8 forem atendidas.

340.10A2 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças incluem:

  1. informar a alta administração da firma ou os responsáveis pela governança do cliente sobre a oferta;
  2. alterar ou encerrar a relação comercial com o cliente.

Incentivo sem a intenção de influenciar comportamento de maneira inadequada

340.11A1 As exigências e o material de aplicação descritos na estrutura conceitual se aplicam quando o profissional da contabilidade tiver concluído que não há nenhuma intenção real ou percebida de influenciar de maneira inadequada o comportamento do receptor ou de outra pessoa.

340.11A2 Se esse incentivo é trivial e sem importância, quaisquer ameaças criadas estarão em nível aceitável.

340.11A3 Exemplos de circunstâncias em que a oferta ou aceitação desse incentivo pode criar ameaças, mesmo se o profissional da contabilidade tiver concluído que não há nenhuma intenção real ou percebida de influenciar o comportamento de maneira inadequada, incluem:

  1. ameaças de interesse próprio: o o profissional da contabilidade recebe uma oferta de hospitalidade de comprador em potencial de cliente durante a prestação de serviços financeiros corporativos para o cliente;
  2. ameaças de familiaridade: o o profissional da contabilidade regularmente leva o cliente existente ou em potencial a eventos esportivos;
  3. ameaças de intimidação: o o profissional da contabilidade aceita hospitalidade de cliente cuja natureza poderia ser percebida como sendo inadequada, caso fosse divulgada publicamente.

340.11A4 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças criadas pela oferta ou pela aceitação desse incentivo incluem os mesmos fatores descritos no item 340.9A3 para a determinação da intenção.

340.11A5 Exemplos de ações que podem eliminar as ameaças criadas pela oferta ou pela aceitação desse incentivo incluem:

  1. declinar ou não oferecer o incentivo;
  2. transferir a responsabilidade pela prestação de qualquer serviço profissional para o cliente para outra pessoa que o profissional da contabilidade não tem motivo para acreditar que seria ou que seria percebido como sendo influenciado de maneira inadequada na prestação de serviços.

340.11A6 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças criadas pela oferta ou pela aceitação desse incentivo incluem:

  1. ser transparente com a alta administração da firma ou do cliente sobre a oferta ou a aceitação de incentivo;
  2. registrar o incentivo em diário monitorado pela alta administração da firma ou por outra pessoa responsável pela conformidade ética ou mantido pelo cliente;
  3. fazer com que um revisor apropriado, que não está de outra forma envolvido na prestação do serviço profissional, revise qualquer trabalho realizado ou as decisões tomadas pelo profissional da contabilidade com relação ao cliente do qual ele aceitou o incentivo;
  4. doar o incentivo para instituição beneficente após o recebimento e divulgar a doação de maneira adequada, como, por exemplo, a membro da alta administração da firma ou à pessoa que ofereceu o incentivo;
  5. reembolsar o custo do incentivo recebido, como, por exemplo, afins;
  6. assim que possível, devolver o incentivo, como presente, depois de ter sido inicialmente aceito.

Familiar imediato ou próximo

R340.12 O profissional da contabilidade deve permanecer atento a potenciais ameaças ao cumprimento pelo profissional da contabilidade dos princípios fundamentais criadas pela oferta de incentivo:

  • (a) por familiar imediato ou próximo do profissional da contabilidade para seu cliente existente ou em potencial;
  • (b) para familiar imediato ou próximo do profissional da contabilidade por seu cliente existente ou em potencial.

R340.13 Quando o profissional da contabilidade toma conhecimento de incentivo que está sendo oferecido para familiar imediato ou próximo, ou por este, e conclui que há intenção de influenciar de maneira inadequada o comportamento do profissional da contabilidade ou do cliente existente ou em potencial do profissional da contabilidade, ou considera que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que essa intenção existe, o profissional da contabilidade deve aconselhar o familiar imediato ou próximo a não oferecer nem aceitar o incentivo.

340.13A1 Os fatores descritos no item 340.9A3 são relevantes para determinar a existência de intenção real ou percebida de influenciar de maneira inadequada o comportamento do profissional da contabilidade ou do cliente existente ou em potencial. Outro fator relevante é a natureza ou proximidade da relação entre:

  • (a) o profissional da contabilidade e o familiar imediato ou próximo;
  • (b) o familiar imediato ou próximo e o cliente existente ou em potencial; e
  • (c) o profissional da contabilidade e o cliente existente ou em potencial.

Por exemplo, a oferta de emprego, fora do processo normal de recrutamento, para o cônjuge do profissional da contabilidade por cliente para quem o profissional da contabilidade está fornecendo uma avaliação de empresa para a venda em potencial pode indicar essa intenção.

340.13A2 O material de aplicação no item 340.10A2 também é relevante no tratamento de ameaças que podem ser criadas quando há intenção real ou percebida de influenciar de maneira inadequada o comportamento do profissional da contabilidade ou do cliente existente ou em potencial, mesmo se o familiar imediato ou próximo tiver seguido o conselho dado, de acordo com o item R340.13.

Aplicação da estrutura conceitual

340.14A1 Quando o profissional da contabilidade toma conhecimento de incentivo oferecido nas circunstâncias tratadas no item R340.12, ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais podem ser criadas quando:

  • (a) o familiar imediato ou próximo oferece ou aceita o incentivo em desacordo com o conselho do profissional da contabilidade, de acordo com o item R340.13; ou
  • (b) o profissional da contabilidade não tem motivo para acreditar que há intenção real ou percebida de influenciar de maneira inadequada o seu comportamento ou do cliente existente ou em potencial.

340.14A2 O material de aplicação nos itens de 340.11A1 a 340.11A6 é relevante para fins de identificar, avaliar e tratar essas ameaças. Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaças nessas circunstâncias também incluem a natureza ou a proximidade das relações descritas no item 340.13A1.

Outras considerações

340.15A1 Se o profissional da contabilidade se depara com incentivos que podem resultar na não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos por cliente ou pessoas que trabalham para o cliente ou sob sua direção, ou toma conhecimento delas, as exigências e o material de aplicação descritos na Seção 360 se aplicam.

340.15A2 Se a firma, firma em rede ou membro da equipe de auditoria recebem ofertas de presentes ou afins de cliente de auditoria, as exigências e o material de aplicação descritos na Seção 420 da NBC-PA-400 se aplicam.

340.15A3 Se a firma ou membro da equipe de asseguração recebe oferta de presentes ou afins de cliente de asseguração, as exigências e o material de aplicação descritos na Seção 906 da NBC-PO-900 se aplicam.



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