NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS
NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)
SEÇÃO 340 - INCENTIVO, INCLUINDO PRESENTES E AFINS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Introdução
340.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças.
340.2 A oferta ou a aceitação de incentivos pode criar ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação ao cumprimento dos princípios fundamentais, particularmente dos princípios de integridade, de objetividade e de comportamento profissional.
340.3 Esta Seção descreve as exigências e o material de aplicação relevantes para a aplicação da estrutura conceitual em relação à oferta e à aceitação de incentivos na realização de atividades profissionais que não constituem não conformidade com leis e regulamentos. Esta Seção também requer que o profissional da contabilidade cumpra com as leis e regulamentos relevantes ao oferecer ou aceitar incentivos.
Exigências e material de aplicação
Geral
340.4A1 Incentivo é o objeto, a situação ou a ação que é utilizada como meio de influenciar o comportamento de outra pessoa, mas, não necessariamente, com a intenção de influenciar o comportamento desse indivíduo de maneira inadequada. Os incentivos podem variar de atos afins de menor relevância entre profissionais da contabilidade e clientes existentes ou em potencial a atos que resultam em não conformidade com leis e regulamentos. O incentivo pode tomar várias formas diferentes, como, por exemplo:
Incentivo proibido por lei e regulamento
R340.5 Em muitas jurisdições, existem leis e regulamentos, como aqueles relacionados com suborno e corrupção, que proíbem a oferta ou a aceitação de incentivos em determinadas circunstâncias. O profissional da contabilidade deve obter entendimento das leis e regulamentos relevantes e cumprir com eles quando se encontrar nessas circunstâncias.
Incentivo não proibido por lei e regulamento
340.6A1 A oferta ou a aceitação de incentivos que não são proibidas por leis e regulamentos pode ainda criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.
Incentivo com a intenção de influenciar comportamento de maneira inadequada
R340.7 O profissional da contabilidade não deve oferecer, nem encorajar outros a oferecer, qualquer incentivo que seja feito, ou que ele considera que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que tenha sido feito, com a intenção de influenciar de maneira inadequada o comportamento do receptor ou de outra pessoa.
R340.8 O profissional da contabilidade não deverá aceitar, nem encorajar outros a aceitar, qualquer incentivo que ele concluir que é feito ou considere que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que é feito, com a intenção de influenciar de maneira inadequada o comportamento do receptor ou de outra pessoa.
340.9A1 Considera-se que o incentivo influencia de maneira inadequada o comportamento da pessoa se ela faz com que a pessoa atue de maneira antiética. Essa influência inadequada pode ser direcionada tanto ao receptor como a outra pessoa que tenha alguma relação com o receptor. Os princípios fundamentais constituem um quadro de referência apropriado para o profissional da contabilidade na consideração do que constitui comportamento antiético por parte do profissional da contabilidade e, se necessário, por analogia, por parte de outras pessoas.
340.9A2 A violação ao princípio fundamental de integridade surge quando o profissional da contabilidade oferece ou aceita, ou encoraja outros a oferecerem ou a aceitarem, um incentivo em que haja intenção de influenciar de maneira inadequada o comportamento do receptor ou de outra pessoa.
340.9A3 A determinação de se há intenção real ou percebida de influenciar o comportamento de maneira inadequada requer o exercício de julgamento profissional.
Os fatores relevantes a serem considerados podem incluir:
Consideração de ações adicionais
340.10A1 Se o profissional da contabilidade tomar conhecimento de incentivo oferecido com a intenção real ou percebida de influenciar comportamento de maneira inadequada, ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais podem ainda ser criadas, mesmo se as exigências nos itens R340.7 e R340.8 forem atendidas.
340.10A2 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças incluem:
Incentivo sem a intenção de influenciar comportamento de maneira inadequada
340.11A1 As exigências e o material de aplicação descritos na estrutura conceitual se aplicam quando o profissional da contabilidade tiver concluído que não há nenhuma intenção real ou percebida de influenciar de maneira inadequada o comportamento do receptor ou de outra pessoa.
340.11A2 Se esse incentivo é trivial e sem importância, quaisquer ameaças criadas estarão em nível aceitável.
340.11A3 Exemplos de circunstâncias em que a oferta ou aceitação desse incentivo pode criar ameaças, mesmo se o profissional da contabilidade tiver concluído que não há nenhuma intenção real ou percebida de influenciar o comportamento de maneira inadequada, incluem:
340.11A4 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças criadas pela oferta ou pela aceitação desse incentivo incluem os mesmos fatores descritos no item 340.9A3 para a determinação da intenção.
340.11A5 Exemplos de ações que podem eliminar as ameaças criadas pela oferta ou pela aceitação desse incentivo incluem:
340.11A6 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças criadas pela oferta ou pela aceitação desse incentivo incluem:
Familiar imediato ou próximo
R340.12 O profissional da contabilidade deve permanecer atento a potenciais ameaças ao cumprimento pelo profissional da contabilidade dos princípios fundamentais criadas pela oferta de incentivo:
R340.13 Quando o profissional da contabilidade toma conhecimento de incentivo que está sendo oferecido para familiar imediato ou próximo, ou por este, e conclui que há intenção de influenciar de maneira inadequada o comportamento do profissional da contabilidade ou do cliente existente ou em potencial do profissional da contabilidade, ou considera que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que essa intenção existe, o profissional da contabilidade deve aconselhar o familiar imediato ou próximo a não oferecer nem aceitar o incentivo.
340.13A1 Os fatores descritos no item 340.9A3 são relevantes para determinar a existência de intenção real ou percebida de influenciar de maneira inadequada o comportamento do profissional da contabilidade ou do cliente existente ou em potencial. Outro fator relevante é a natureza ou proximidade da relação entre:
Por exemplo, a oferta de emprego, fora do processo normal de recrutamento, para o cônjuge do profissional da contabilidade por cliente para quem o profissional da contabilidade está fornecendo uma avaliação de empresa para a venda em potencial pode indicar essa intenção.
340.13A2 O material de aplicação no item 340.10A2 também é relevante no tratamento de ameaças que podem ser criadas quando há intenção real ou percebida de influenciar de maneira inadequada o comportamento do profissional da contabilidade ou do cliente existente ou em potencial, mesmo se o familiar imediato ou próximo tiver seguido o conselho dado, de acordo com o item R340.13.
Aplicação da estrutura conceitual
340.14A1 Quando o profissional da contabilidade toma conhecimento de incentivo oferecido nas circunstâncias tratadas no item R340.12, ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais podem ser criadas quando:
340.14A2 O material de aplicação nos itens de 340.11A1 a 340.11A6 é relevante para fins de identificar, avaliar e tratar essas ameaças. Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaças nessas circunstâncias também incluem a natureza ou a proximidade das relações descritas no item 340.13A1.
Outras considerações
340.15A1 Se o profissional da contabilidade se depara com incentivos que podem resultar na não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos por cliente ou pessoas que trabalham para o cliente ou sob sua direção, ou toma conhecimento delas, as exigências e o material de aplicação descritos na Seção 360 se aplicam.
340.15A2 Se a firma, firma em rede ou membro da equipe de auditoria recebem ofertas de presentes ou afins de cliente de auditoria, as exigências e o material de aplicação descritos na Seção 420 da NBC-PA-400 se aplicam.
340.15A3 Se a firma ou membro da equipe de asseguração recebe oferta de presentes ou afins de cliente de asseguração, as exigências e o material de aplicação descritos na Seção 906 da NBC-PO-900 se aplicam.