Ano XXVI - 14 de março de 2025

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NBC-PG-300-330 - HONORÁRIOS E OUTROS TIPOS DE REMUNERAÇÃO


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS

NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)

SEÇÃO 330 - HONORÁRIOS E OUTROS TIPOS DE REMUNERAÇÃO

  1. Introdução
  2. Material de aplicação
    1. Nível de honorários
      1. Honorários contingentes
      2. Honorários ou comissões por indicação
    2. Compra ou venda de firma

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Introdução

330.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças.

330.2 O nível e a natureza de contratos de honorários e de outros acordos de remuneração podem criar ameaça de interesse próprio ao cumprimento de um ou mais dos princípios fundamentais. Esta Seção descreve o material de aplicação específico relevante para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Material de aplicação

Nível de honorários

330.3A1 O nível de honorários pode influenciar a capacidade do profissional da contabilidade de executar os serviços profissionais de acordo com as normas técnicas e profissionais. (Alterado pela Revisão NBC 24)

330.3A2 O profissional da contabilidade pode orçar quaisquer honorários considerados apropriados. Orçar honorários mais baixos do que outro profissional da contabilidade não é por si só antiético. Entretanto, o nível dos honorários orçados cria ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de competência profissional e devido zelo se os honorários orçados forem tão baixos que pode ser difícil executar o trabalho de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

330.3A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem:

  1. se o cliente tem conhecimento dos termos do trabalho e, especificamente, da base na qual os honorários determinados e quais serviços profissionais são cobertos; (Alterado pela Revisão NBC 24)
  2. se o nível dos honorários é estabelecido por terceiro independente, como órgão regulador.

330.3A4 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:

  1. ajustar o nível dos honorários ou do alcance do trabalho.
  2. fazer com que revisor apropriado revise o trabalho realizado.

Honorários contingentes

330.4A1 Os honorários contingentes são utilizados para certos tipos de serviços que não são de asseguração.

Entretanto, os honorários contingentes podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais, particularmente a ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de objetividade, em certas circunstâncias.

330.4A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:

  1. a natureza do trabalho;
  2. a faixa de valores de honorários possíveis;
  3. a base para a determinação dos honorários;
  4. divulgação para os usuários pretendidos do trabalho executado pelo profissional da contabilidade e da base de remuneração;
  5. políticas e procedimentos de controle de qualidade;
  6. se um terceiro independente tem que revisar o resultado ou a conclusão da transação;
  7. se o nível dos honorários é estabelecido por um terceiro independente, como órgão regulador.

330.4A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:

  1. fazer com que revisor apropriado que não esteve envolvido na execução do serviço que não é de asseguração revise o trabalho executado pelo profissional da contabilidade;
  2. obter acordo antecipado por escrito com o cliente sobre a base de remuneração.

330.4A4 As exigências e o material de aplicação relacionados com os honorários contingentes para serviços prestados para clientes de auditoria ou revisão e outros clientes de asseguração estão descritos na NBC-PA-400 e na NBC-PO-900.

Honorários ou comissões por indicação

330.5A1 Uma ameaça de interesse próprio ao cumprimento dos princípios de objetividade e de competência profissional e devido zelo é criada se o profissional da contabilidade paga ou recebe honorários por indicação ou recebe comissão referente a cliente.

Esses honorários ou comissões por indicação incluem, por exemplo:

  1. honorários pagos a outro profissional da contabilidade com a finalidade de obter novo trabalho para o cliente enquanto este continua sendo cliente do profissional da contabilidade existente, mas precisa de serviços especializados que não são oferecidos por esse profissional da contabilidade;
  2. honorários recebidos pela indicação de cliente contínuo para outro profissional da contabilidade ou outro especialista quando o profissional da contabilidade existente não presta o serviço profissional específico que o cliente precisa;
  3. comissão recebida de terceiro (por exemplo, fornecedor de software) referente à venda de produtos ou serviços para o cliente.

330.5A2 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:

  1. obter acordo antecipado do cliente para acordos de comissão referentes à venda por outra parte de produtos ou serviços para o cliente pode tratar a ameaça de interesse próprio.
  2. divulgar para os clientes quaisquer acordos de honorários ou de comissão por indicação pagos para outro profissional da contabilidade ou um terceiro, ou dele recebidos, por recomendar serviços ou produtos pode tratar a ameaça de interesse próprio.

Compra ou venda de firma

330.6A1 O profissional da contabilidade pode comprar toda ou parte de outra firma com base no fato de que pagamentos serão feitos para os antigos proprietários da firma ou para seus herdeiros ou espólios. Esses pagamentos não são honorários ou comissões por indicação para fins desta Seção.



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