NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS
NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)
SEÇÃO 330 - HONORÁRIOS E OUTROS TIPOS DE REMUNERAÇÃO
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Introdução
330.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças.
330.2 O nível e a natureza de contratos de honorários e de outros acordos de remuneração podem criar ameaça de interesse próprio ao cumprimento de um ou mais dos princípios fundamentais. Esta Seção descreve o material de aplicação específico relevante para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Material de aplicação
Nível de honorários
330.3A1 O nível de honorários pode influenciar a capacidade do profissional da contabilidade de executar os serviços profissionais de acordo com as normas técnicas e profissionais. (Alterado pela Revisão NBC 24)
330.3A2 O profissional da contabilidade pode orçar quaisquer honorários considerados apropriados. Orçar honorários mais baixos do que outro profissional da contabilidade não é por si só antiético. Entretanto, o nível dos honorários orçados cria ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de competência profissional e devido zelo se os honorários orçados forem tão baixos que pode ser difícil executar o trabalho de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
330.3A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem:
330.3A4 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:
Honorários contingentes
330.4A1 Os honorários contingentes são utilizados para certos tipos de serviços que não são de asseguração.
Entretanto, os honorários contingentes podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais, particularmente a ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de objetividade, em certas circunstâncias.
330.4A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:
330.4A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:
330.4A4 As exigências e o material de aplicação relacionados com os honorários contingentes para serviços prestados para clientes de auditoria ou revisão e outros clientes de asseguração estão descritos na NBC-PA-400 e na NBC-PO-900.
Honorários ou comissões por indicação
330.5A1 Uma ameaça de interesse próprio ao cumprimento dos princípios de objetividade e de competência profissional e devido zelo é criada se o profissional da contabilidade paga ou recebe honorários por indicação ou recebe comissão referente a cliente.
Esses honorários ou comissões por indicação incluem, por exemplo:
330.5A2 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:
Compra ou venda de firma
330.6A1 O profissional da contabilidade pode comprar toda ou parte de outra firma com base no fato de que pagamentos serão feitos para os antigos proprietários da firma ou para seus herdeiros ou espólios. Esses pagamentos não são honorários ou comissões por indicação para fins desta Seção.