Ano XXVI - 14 de março de 2025

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NBC-PG-300-310 - CONTADORES EXTERNOS - CONFLITOS DE INTERESSES


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS

NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)

SEÇÃO 310 - CONFLITOS DE INTERESSES

  1. Introdução
  2. Exigências e material de aplicação
    1. Geral
  3. Identificação de conflitos
    1. Geral
    2. Mudanças nas circunstâncias
    3. Firmas em rede
    4. Ameaças criadas por conflitos de interesses
  4. Divulgação e consentimento
    1. Geral
      1. Quando o consentimento explícito é recusado
  5. Confidencialidade
    1. Geral
      1. Quando a divulgação para obter o consentimento viola a confidencialidade
  6. Documentação

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Introdução

310.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças.

310.2 O conflito de interesses cria ameaças ao cumprimento do princípio de objetividade e pode criar ameaças ao cumprimento de outros princípios fundamentais. Essas ameaças podem ser criadas quando:

  • (a) o profissional da contabilidade realiza atividade profissional relacionada com um assunto em particular para duas ou mais partes cujos interesses com relação a esse assunto estão em conflito; ou
  • (b) os interesses do profissional da contabilidade com relação a assunto em particular e os interesses do cliente para o qual ele presta serviço profissional relacionado com o assunto estão em conflito.

310.3 Esta Seção descreve as exigências específicas e o material de aplicação relevantes para a aplicação da estrutura conceitual a conflitos de interesse.

Quando o profissional da contabilidade presta serviço de auditoria, revisão ou outro serviço de asseguração, a independência também é exigida, de acordo com a NBC-PA-400 e a NBC-PO-900.

Exigências e material de aplicação

Geral

R310.4 O profissional da contabilidade não deve permitir que conflito de interesses comprometa o julgamento profissional ou comercial.

310.4A1 Exemplos de circunstâncias que podem criar conflito de interesses incluem:

  1. prestar serviço de assessoria a transações para cliente que busca obter um cliente de auditoria quando a firma tiver obtido informações confidenciais durante o curso da auditoria que podem ser relevantes para a transação;
  2. prestar assessoria para dois clientes ao mesmo tempo em que eles estão competindo para adquirir a mesma empresa, e a assessoria pode ser relevante para as posições competitivas das partes;
  3. prestar serviços ao vendedor e ao comprador com relação à mesma transação;
  4. elaborar avaliações de ativos para duas partes que estão em posições contrárias com relação aos ativos;
  5. representar dois clientes a respeito do mesmo assunto que estão em disputa legal entre si, como durante o processo de divórcio ou a dissolução de sociedade;
  6. em relação a contrato de licença, fornecer relatório de asseguração para o licenciante sobre royalties devidos enquanto presta assessoria ao licenciado sobre os valores a pagar;
  7. aconselhar cliente a investir em negócio no qual, por exemplo, o cônjuge do profissional da contabilidade tem interesse financeiro;
  8. prestar aconselhamento estratégico para cliente sobre sua posição competitiva enquanto tem empreendimento conjunto ou interesse semelhante com um grande concorrente do cliente;
  9. aconselhar cliente sobre a aquisição de negócio que a firma também está interessada em adquirir;
  10. aconselhar cliente sobre a compra de produto ou serviço enquanto tem contrato de royalties ou de comissão com vendedor em potencial desse produto ou serviço.

Identificação de conflitos

Geral

R310.5 Antes de aceitar uma relação com novo cliente, trabalho ou relação comercial, o profissional da contabilidade deve tomar providências razoáveis para identificar circunstâncias que podem criar conflito de interesses e, portanto, uma ameaça ao cumprimento de um ou mais dos princípios fundamentais. Essas providências devem incluir a identificação:

  • (a) da natureza dos interesses e das relações relevantes entre as partes envolvidas; e
  • (b) do serviço e sua implicação para as partes pertinentes.

310.5A1 O processo de identificação de conflitos eficaz ajuda o profissional da contabilidade a tomar as providências razoáveis para identificar interesses e relações que podem criar conflito de interesses real ou potencial, tanto antes de determinar se deve aceitar o trabalho como durante todo o trabalho.

Esse processo inclui a consideração de assuntos identificados por partes externas, como, por exemplo, clientes ou clientes em potencial.

Quanto antes um conflito de interesses real ou potencial for identificado, maior a probabilidade de o profissional da contabilidade conseguir tratar as ameaças criadas pelo conflito de interesses.

310.5A2 O processo eficaz para identificar conflitos de interesses reais ou potenciais devem levar em consideração fatores como:

  1. a natureza dos serviços profissionais prestados;
  2. o porte da firma;
  3. o tamanho e a natureza da base de clientes;
  4. a estrutura da firma, por exemplo, o número e a localização geográfica dos escritórios.

310.5A3 Mais informações sobre a aceitação de clientes estão apresentadas na Seção 320.

Mudanças nas circunstâncias

R310.6 O profissional da contabilidade deve permanecer atento às mudanças ocorridas ao longo do tempo na natureza dos serviços, interesses e relações que podem criar conflito de interesses durante a execução do trabalho.

310.6A1 A natureza dos serviços, os interesses e as relações podem mudar durante o trabalho.

Isso é particularmente verdadeiro quando profissional da contabilidade é solicitado a conduzir um trabalho em situação que pode se tornar adversa, mesmo que as partes que contratam o profissional da contabilidade não estejam inicialmente envolvidas em uma controvérsia.

Firmas em rede

R310.7 Se a firma é membro de rede, o profissional da contabilidade deve considerar os conflitos de interesses que ele tem motivo para acreditar que possam existir ou surgir em decorrência de interesses e relações de firma em rede.

310.7A1 Os fatores a serem considerados na identificação de interesses e relações envolvendo firma em rede incluem:

  1. a natureza dos serviços profissionais prestados;
  2. os clientes atendidos pela rede;
  3. as localizações geográficas de todas as partes pertinentes.

Ameaças criadas por conflitos de interesses

310.8A1 Em geral, quanto mais direta for a conexão entre o serviço profissional e o assunto sobre o qual os interesses das partes estejam em conflito, maior é a probabilidade de que o nível da ameaça não seja aceitável.

310.8A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaça criada por conflito de interesses incluem ações que evitam a divulgação não autorizada de informações confidenciais na prestação de serviços profissionais relacionados com assunto em particular para dois ou mais clientes cujos interesses com relação a esse assunto estejam em conflito.

Essas ações incluem:

  1. a existência de áreas de prática separadas para funções especializadas dentro da firma que podem agir como barreira à passagem de informações confidenciais de clientes entre áreas de prática;
  2. políticas e procedimentos para limitar o acesso a arquivos de clientes;
  3. acordos de confidencialidade assinados pelo pessoal e pelos sócios da firma;
  4. separação física e eletrônica de informações confidenciais;
  5. treinamento e comunicação específicos e dedicados.

310.8A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento das ameaças criadas por conflito de interesses incluem:

  1. ter equipes separadas para as quais são disponibilizadas políticas e procedimentos claros sobre a manutenção da confidencialidade; e (Alterado pela Revisão NBC 24)
  2. fazer com que revisor apropriado, que não está envolvido na prestação do serviço ou, de outra forma, não é afetado pelo conflito, revise o trabalho realizado para avaliar se os julgamentos chave e as conclusões são apropriados.

Divulgação e consentimento - Geral

R310.9 O profissional da contabilidade deve exercer julgamento profissional para determinar se a natureza e a importância do conflito de interesses são suficientes para que a divulgação específica e o consentimento explícita sejam necessárias no tratamento da ameaça criada pelo conflito de interesses. (Alterado pela Revisão NBC 24)

310.9A1 Os fatores a serem considerados na determinação da necessidade de divulgação específica e consentimento explícito incluem:

  1. as circunstâncias que criam o conflito de interesses;
  2. as partes que podem ser afetadas;
  3. a natureza das questões que podem surgir;
  4. o potencial do assunto em particular se desenvolver de maneira inesperada.

310.9A2 A divulgação e o consentimento podem tomar diferentes formas, por exemplo:

  1. a divulgação geral para clientes de circunstâncias nas quais, conforme prática comercial comum, o profissional da contabilidade não presta serviços profissionais exclusivamente para um cliente (por exemplo, em serviço profissional e setor de mercado específicos). Isso possibilita ao cliente conceder consentimento geral de forma apropriada. Por exemplo, o profissional da contabilidade pode fazer uma divulgação geral nos termos e condições padrão para o trabalho;
  2. a divulgação específica para os clientes afetados das circunstâncias do conflito em particular em detalhes suficientes para possibilitar ao cliente tomar uma decisão informada sobre o assunto e conceder consentimento explícita de forma apropriada. Essa divulgação pode incluir a apresentação detalhada das circunstâncias e uma explicação abrangente das salvaguardas planejadas e dos riscos envolvidos;
  3. o consentimento pode ser implícito pela conduta dos clientes em circunstâncias nas quais o profissional da contabilidade tem evidências suficientes para concluir que os clientes sabem das circunstâncias iniciais e aceitaram o conflito de interesses se eles não fizerem objeção à existência do conflito.

310.9A3 Geralmente é necessário:

  • (a) divulgar a natureza do conflito de interesses e o modo como as ameaças criadas foram tratadas para clientes afetados por conflito de interesses; e
  • (b) obter consentimento dos clientes afetados para a execução de serviços profissionais quando salvaguardas são aplicadas para tratar a ameaça.

310.9A4 Se tal divulgação ou consentimento não for por escrito, o profissional da contabilidade deve documentar:

  • (a) a natureza das circunstâncias que deram origem ao conflito de interesses;
  • (b) as salvaguardas aplicadas para tratar as ameaças, quando aplicável; e
  • (c) o consentimento obtido.

Quando o consentimento explícito é recusado

R310.10 Se um profissional da contabilidade tiver determinado que o consentimento explícito é necessário, de acordo com o item R310.9, e o cliente tiver se recusado a conceder o consentimento, o profissional da contabilidade deve:

  • (a) terminar ou se recusar a executar os serviços profissionais que resultariam no conflito de interesses; ou
  • (b) terminar as relações relevantes ou alienar os interesses relevantes para eliminar a ameaça ou reduzi-la a nível aceitável.

Confidencialidade - Geral

R310.11 O profissional da contabilidade deve permanecer atento ao princípio de confidencialidade, inclusive quando faz divulgações ou compartilha informações dentro da firma ou da rede e quando busca orientação de terceiros.

310.11A1 A Subseção 114 da NBC-PG-100 apresenta as exigências e o material de aplicação relevantes para situações que podem criar ameaça ao cumprimento do princípio de confidencialidade.

Quando a divulgação para obter o consentimento viola a confidencialidade

R310.12 Quando fazer uma divulgação específica com a finalidade de obter consentimento explícito resulta na violação da confidencialidade e esse consentimento não pode, portanto, ser obtido, a firma somente deve aceitar ou continuar o trabalho se:

  • (a) a firma não atuar em defesa do cliente em posição contrária a outro cliente com relação ao mesmo assunto;
  • (b) houver ações específicas para evitar a divulgação das informações confidenciais entre as equipes que atendem aos dois clientes; e (Alterado pela Revisão NBC 24)
  • (c) a firma acredita que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que é apropriado para a firma aceitar ou continuar o trabalho porque uma restrição à capacidade da firma de prestar o serviço profissional produziria um resultado adverso desproporcional para os clientes ou outros terceiros relevantes.

310.12A1 A violação de confidencialidade pode surgir, por exemplo, quando se busca consentimento para realizar:

  1. serviço relacionado com transações para cliente em incorporação hostil de outro cliente da firma;
  2. investigação forense para cliente referente à suspeita de fraude na qual a firma tem informações confidenciais em decorrência do seu trabalho para outro cliente que pode estar envolvido na fraude.

Documentação

R310.13 Nas circunstâncias descritas no item R310.12, o profissional da contabilidade deve documentar:

  • (a) a natureza das circunstâncias, incluindo o papel que o profissional da contabilidade deve realizar;
  • (b) as ações específicas existentes para evitar a divulgação de informações entre as equipes que atendem aos dois clientes; e (Alterado pela Revisão NBC 24)
  • (c) porque é apropriado aceitar ou continuar o trabalho.


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