Ano XXVI - 14 de março de 2025

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NBC-PG-300-300 - CONTADORES EXTERNOS - APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS

NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)

SEÇÃO 300 - APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL

  1. Introdução
  2. Exigências e material de aplicação
    1. Geral
    2. Identificação de ameaças
    3. Avaliação das ameaças
    4. Cliente e seu ambiente operacional
      1. Firma e seu ambiente operacional
      2. Consideração de novas informações ou de mudanças nos fatos e circunstâncias
    5. Tratamento das ameaças
      1. Exemplos de salvaguardas
    6. Revisor apropriado
    7. Comunicação com os responsáveis pela governança

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Introdução

300.1 Esta Norma apresenta as exigências e o material de aplicação para os contadores que prestam serviços (contadores externos) que aplicam a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100.

Ela não descreve todos os fatos e circunstâncias, incluindo atividades profissionais, interesses e relacionamentos, que poderiam ser encontrados pelos contadores externos, que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.

Portanto, a estrutura conceitual requer que os contadores externos estejam atentos a esses fatos e circunstâncias

300.2 As exigências e o material de aplicação que se aplicam para os contadores externos estão apresentados:

  1. nesta Norma, que se aplica a todos os contadores externos, independentemente se eles prestarem serviços de asseguração ou não;
  2. nas normas internacionais de independência, como segue:
    1. NBC-PA-400 - Independência para Trabalhos de Auditoria e Revisão, que se aplica a contadores externos na realização de trabalhos de auditoria e revisão;
    2. NBC-PO-900 - Independência para Trabalhos de Asseguração Diferentes de Auditoria e Revisão, que se aplica a contadores externos na realização de trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão.

300.3 Nesta Norma, o termo “profissional da contabilidade” refere-se a profissionais da contabilidade pessoas físicas, contadores, que prestam serviços e suas firmas.

Exigências e material de aplicação

Geral

R300.4 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais descritos na Seção 110 da NBC-PG-100 e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar as ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.

R300.5 Ao lidar com questão de ética, o profissional da contabilidade deve considerar o contexto no qual a questão surgiu ou pode surgir.

Quando a pessoa que é contador externo estiver desenvolvendo atividades profissionais de acordo com a relação do profissional da contabilidade com a firma, seja como contratado, empregado ou proprietário, a pessoa deve cumprir com as disposições da NBC-PG-200 que se aplicam a essas circunstâncias.

300.5A1 Exemplos de situações em que as disposições da NBC-PG-200 se aplicam ao contador externo incluem:

  1. enfrentar um conflito de interesses quando for responsável pela seleção de fornecedor para a firma quando familiar imediato do profissional da contabilidade pode se beneficiar financeiramente do contrato. As exigências e o material de aplicação descritos na Seção 210 da NBC-PG-200 se aplicam nessas circunstâncias;
  2. preparar ou apresentar informações financeiras para o profissional da contabilidade do cliente ou para sua firma. As exigências e o material de aplicação descritos na Seção 220 da NBC-PG-200 se aplicam nessas circunstâncias;
  3. ser incentivado a aceitar oferta, como ofertas regulares de ingressos de cortesia para assistir a eventos esportivos por fornecedor da firma. As exigências e o material de aplicação descritos na Seção 250 da NBC-PG-200 se aplicam nessas circunstâncias;
  4. Enfrentar pressão de sócio do trabalho para registrar, de forma imprecisa, as horas cobráveis para o trabalho de cliente. As exigências e o material de aplicação descritos na Seção 270 da NBC-PG-200 se aplicam nessas circunstâncias.

Identificação de ameaças

300.6A1 As ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais podem ser criadas por vasta gama de fatos e circunstâncias. As categorias das ameaças estão descritas no item 120.6A3 da NBC-PG-100.

Exemplos de fatos e circunstâncias em cada uma dessas categorias de ameaças que podem criar ameaças para o profissional da contabilidade ao realizar a atividade profissional incluem:

(a) ameaças de interesse próprio:

  1. o profissional da contabilidade que tem interesse financeiro direto em cliente;
  2. o profissional da contabilidade que cota honorários baixos para obter novo trabalho e os honorários são tão baixos que pode ser difícil executar o serviço profissional de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis por esse preço;
  3. o profissional da contabilidade que tem relação comercial próxima com um cliente;
  4. o profissional da contabilidade que tem acesso a informações confidenciais que podem ser usadas para ganho pessoal;
  5. o profissional da contabilidade que descobre erro significativo ao avaliar os resultados de serviço profissional anterior executado por membro da firma do profissional da contabilidade;

(b) ameaças de autorrevisão:

  1. o profissional da contabilidade que emite o relatório de asseguração sobre a eficácia da operação de sistemas financeiros depois de implementar os sistemas;
  2. o profissional da contabilidade que preparou os dados originais usados para criar registros que são objeto do trabalho de asseguração;

(c) ameaças de defesa do interesse do cliente:

  1. o profissional da contabilidade que promove os interesses ou as ações de cliente;
  2. o profissional da contabilidade que age como defensor em nome de cliente em litígios ou controvérsias com terceiros;
  3. o profissional da contabilidade que pratica lobby em favor da legislação em nome de cliente;

(d) ameaças de familiaridade:

  1. o profissional da contabilidade que tem familiar próximo ou imediato que é conselheiro ou diretor do cliente;
  2. conselheiro ou diretor do cliente, ou empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto do trabalho, que tenha desempenhado recentemente a função de sócio do trabalho;
  3. membro da equipe de auditoria que tem longa associação com o cliente de auditoria;
  4. um profissional que está sendo considerado para atuar como um revisor apropriado, como uma salvaguarda para tratar uma ameaça, que tenha uma relação próxima com um profissional que realizou o trabalho. (Incluído pela Revisão NBC 24)

(e) ameaças de intimidação:

  1. o profissional da contabilidade que está sendo ameaçado de ser demitido do trabalho de cliente ou da firma em decorrência de desentendimento sobre um assunto profissional;
  2. o profissional da contabilidade que se sente pressionado a concordar com o julgamento de cliente porque este tem mais conhecimento sobre o assunto em questão;
  3. o profissional da contabilidade que é informado de que a promoção planejada não ocorrerá, a menos que o profissional da contabilidade concorde com tratamento contábil inadequado;
  4. o profissional da contabilidade que aceitou presente significativo de cliente e está sendo ameaçado com a divulgação da aceitação desse presente para o público.

Avaliação das ameaças

300.7A1 As condições, políticas e procedimentos descritos nos itens 120.6A1 e 120.8A2 da NBC-PG-100 podem afetar a avaliação quanto a se a ameaça ao cumprimento dos princípios fundamentais está em nível aceitável. Essas condições, políticas e procedimentos podem estar relacionados com:

  • (a) o cliente e seu ambiente operacional; e
  • (b) a firma e seu ambiente operacional.

300.7A2 A avaliação do profissional da contabilidade do nível da ameaça também é afetada pela natureza e alcance do serviço profissional.

Cliente e seu ambiente operacional

300.7A3 A avaliação do profissional da contabilidade do nível da ameaça pode ser afetada pelo fato de o cliente ser:

  • (a) cliente de auditoria e se ele é entidade de interesse público;
  • (b) cliente de asseguração que não é cliente de auditoria; ou
  • (c) cliente que não é de asseguração.

Por exemplo, a prestação de serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria que é entidade de interesse público pode ser percebida como geradora de alto nível de ameaça ao cumprimento do princípio de objetividade com relação à auditoria.

300.7A4 A estrutura de governança corporativa, incluindo a liderança de cliente, pode promover o cumprimento dos princípios fundamentais. Dessa forma, a avaliação do profissional da contabilidade do nível da ameaça também pode ser afetada pelo ambiente operacional do cliente. Por exemplo:

  1. cliente requer que pessoas apropriadas que não sejam da administração ratifiquem ou aprovem a nomeação da firma para executar o trabalho;
  2. cliente tem empregados competentes com experiência e tempo de serviço suficientes para tomar decisões administrativas;
  3. cliente implementou procedimentos internos que facilitam escolhas objetivas em ofertas de trabalhos que não são de asseguração;
  4. cliente tem estrutura de governança corporativa que prevê a supervisão e comunicações apropriadas referentes aos serviços da firma.

Firma e seu ambiente operacional

300.7A5 A avaliação do profissional da contabilidade do nível da ameaça pode ser afetada pelo ambiente de trabalho dentro da firma do profissional da contabilidade e seu ambiente operacional. Por exemplo:

  1. a liderança da firma que promove o cumprimento dos princípios fundamentais e estabelece a expectativa de que os membros da equipe de asseguração irão atuar de acordo com o interesse público;
  2. políticas ou procedimentos para estabelecer e monitorar o cumprimento dos princípios fundamentais por todo o pessoal;
  3. políticas e procedimentos de remuneração, avaliação de desempenho e disciplinares que promovem o cumprimento dos princípios fundamentais;
  4. gestão da dependência na receita recebida de um único cliente;
  5. o sócio do trabalho que tem autoridade dentro da firma para tomar decisões referentes ao cumprimento dos princípios fundamentais, incluindo decisões sobre a aceitação de cliente ou sobre a prestação de serviços para ele;
  6. requerimentos de formação, treinamento e experiência;
  7. processos para facilitar e tratar preocupações ou reclamações internas e externas.

Consideração de novas informações ou de mudanças nos fatos e circunstâncias

300.7A6 Novas informações ou mudanças nos fatos e circunstâncias podem:

  • (a) impactar o nível da ameaça; ou
  • (b) afetar as conclusões do profissional da contabilidade sobre se as salvaguardas aplicadas continuam a tratar as ameaças identificadas conforme pretendido.

Nessas situações, as ações que já foram implementadas como salvaguardas podem não ser mais eficazes no tratamento das ameaças. Consequentemente, a aplicação da estrutura conceitual requer que o profissional da contabilidade reavalie e trate as ameaças devidamente (ver itens R120.9 e R120.10 da NBC-PG-100).

300.7A7 Exemplos de novas informações ou de mudanças nos fatos e circunstâncias que podem afetar o nível da ameaça incluem:

  1. quando o alcance do serviço profissional é ampliado;
  2. quando o cliente se torna entidade listada ou adquire outra unidade de negócios;
  3. quando a firma é incorporada a outra firma;
  4. quando o profissional da contabilidade é contratado em conjunto por dois clientes e surge controvérsia entre os dois clientes;
  5. quando há mudança nas relações familiares pessoais ou imediatas do profissional da contabilidade.

Tratamento das ameaças

300.8A1 Os itens de R120.10 a 120.10A2 da NBC-PG-100 descrevem as exigências e o material de aplicação para o tratamento de ameaças que não estão em nível aceitável.

Exemplos de salvaguardas

300.8A2 As salvaguardas variam dependendo dos fatos e das circunstâncias. Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças em certas circunstâncias incluem:

  1. a designação de tempo adicional e pessoal qualificado a tarefas necessárias quando o trabalho tiver sido aceito pode tratar ameaça de interesse próprio;
  2. a utilização de revisor apropriado que não era membro da equipe para revisão do trabalho realizado ou prestação de assessoria, conforme necessário, pode tratar a ameaça de autorrevisão;
  3. uso de sócios diferentes e equipes de trabalho com linhas de subordinação separadas para a prestação de serviços que não são de asseguração para cliente de asseguração pode tratar ameaças de autorrevisão, de defesa ou de familiaridade;
  4. envolver outra firma para executar ou reexecutar parte do trabalho pode tratar ameaças de interesse próprio, de autorrevisão, de defesa, de familiaridade ou de intimidação;
  5. divulgar para os clientes quaisquer acordos de honorários ou de comissão recebidos pela recomendação de serviços ou produtos pode tratar uma ameaça de interesse próprio;
  6. separar as equipes ao lidar com assuntos de natureza confidencial pode tratar uma ameaça de interesse próprio.

300.8A3 As seções seguintes desta Norma, a NBC-PA-400 e a NBC-PO-900 descrevem certas ameaças que podem surgir no decorrer da execução de serviços profissionais e incluem exemplos de ações que podem tratar dessas ameaças.

Revisor apropriado

300.8A4 Revisor apropriado é o profissional com conhecimento, habilidades, experiência e autoridade necessários para revisar, de forma objetiva, o trabalho executado ou serviço prestado relevante. Essa pessoa pode ser profissional da contabilidade.

Comunicação com os responsáveis pela governança

R300.9 Ao se comunicar com os responsáveis pela governança, o profissional da contabilidade deve determinar as pessoas apropriadas dentro da estrutura de governança da entidade com as quais se comunicar. Se o profissional da contabilidade se comunica com subgrupo dos responsáveis pela governança, ele deve determinar se a comunicação com todos os responsáveis pela governança também é necessária para que eles sejam adequadamente informados.

300.9A1 Ao determinar com quem se comunicar, o profissional da contabilidade pode considerar:

  • (a) a natureza e a importância das circunstâncias; e
  • (b) o assunto a ser comunicado.

300.9A2 Exemplos de subgrupo dos responsáveis pela governança incluem o comitê de auditoria ou um membro dos responsáveis pela governança.

R300.10 Se o profissional da contabilidade se comunica com pessoas que tenham responsabilidades administrativas, assim como responsabilidades pela governança, ele deve acreditar que a comunicação com essas pessoas informa, de forma adequada, todos os que exercem papel de governança com os quais ele, de outra forma, se comunicaria.

300.10A1 Em algumas circunstâncias, todos os responsáveis pela governança estão envolvidos na administração da entidade, como, por exemplo, empresa de pequeno porte na qual um único proprietário administra a entidade e nenhuma outra pessoa desempenha papel de governança.

Nesses casos, se os assuntos são comunicados a pessoas que têm responsabilidades de administração, e essas pessoas também têm responsabilidades de governança, o profissional da contabilidade atendeu à exigência de se comunicar com os responsáveis pela governança.



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