Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-CTSC-05 - PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS - SUSEP


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC-CTSC-05 - RELATÓRIO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS PARA ATENDIMENTO DO ART. 242 DA CIRCULAR 517/2015 DA SUSEP [PDF] - [DOU 28/02/2020]

INTRODUÇÃO - itens 1 - 11

1. Este Comunicado Técnico tem por finalidade orientar os auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos do Art. 242 da Circular 517/2015 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e alterações posteriores que estabelecem os procedimentos a serem observados na realização dos trabalhos e na elaboração do relatório circunstanciado sobre os controles internos aos riscos suportados pela entidade supervisionada, preparado quando da auditoria das demonstrações contábeis das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades resseguradoras.

NOTA DO COSIFE:

No artigos 237 (inciso III) e no artigo 242 da Circular SUSEP 517/2015 lê-se:

Art. 237.. Para os efeitos desta Seção, entende-se:

III - como atividades de controle, as políticas e os procedimentos que asseguram que as ações necessárias para gerenciar riscos sejam executadas adequadamente;

Art. 242. No que se refere às atividades definidas no inciso III do art. 237, deverão constar do relatório observações sobre a existência, a eficácia e a eficiência, pelo menos, das seguintes atividades de controles:

§ 1.º Para operações de seguros:

I - Processos de subscrição de riscos e emissão de apólices:

a) confirmação da existência do segurado, pessoa física ou jurídica, através dos cadastros de CPF e CNPJ;

b) conferência dos dados da proposta com os da apólice;

c) análise técnico-financeira, com base na proposta, dados estatísticos e cadastros de terceiros;

d) atendimento ao limite de retenção por risco isolado da supervisionada;

e) inclusão tempestiva das apólices emitidas nos registros oficiais;

f) conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis; e

g) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

II - Processo de regulação de sinistros:

a) conciliação dos dados do aviso com os da apólice;

b) verificação da identidade dos beneficiários;

c) no caso de terceirização do processo de regulação, ou de partes do processo, os contratos firmados devem garantir a existência de controles internos adequados nas terceirizadas;

d) política de remuneração independente da quantidade de sinistros negados;

e) inclusão tempestiva dos sinistros avisados nos registros oficiais;

f) conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis; e

g) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

§ 2.º Para operações de previdência:

I - Processos de subscrição de planos e emissão de certificados:

a) confirmação da existência do participante e do beneficiário do plano de previdência, através dos cadastros de CPF;

b) conferência dos dados da proposta com os do certificado;

c) estudo de viabilidade dos planos previdenciários ofertados, considerando a tábua de mortalidade adequada, índices de atualização monetária, taxas de juros, etc;

d) análise de concentração nos planos cuja modalidade de renda seja vitalícia;

e) inclusão tempestiva dos certificados emitidos nos registros oficiais;

f) conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis; e

g) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

II - Processo de concessão de benefícios:

a) conciliação dos dados da solicitação de benefício com os do certificado;

b) verificação da identidade dos beneficiários;

c) conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis; e

d) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

§ 3.º Para operações de capitalização:

I - Processos de subscrição de títulos de capitalização:

a) confirmação da existência do subscritor do título de capitalização, quando nominativo, pessoa física ou jurídica, através dos cadastros de CPF e CNPJ;

b) estudo para comercialização da série completa, de forma que, dependendo da magnitude dos cancelamentos, não acarrete desequilíbrio financeiro à supervisionada;

c) análise da viabilidade dos títulos de capitalização emitidos, principalmente para aqueles de longo prazo;

d) inclusão tempestiva dos títulos emitidos nos registros oficiais;

e) conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis; e

f) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

II - Processo de sorteios, resgate de prêmios e títulos:

a) na realização dos sorteios contratados devem existir procedimentos que garantam a lisura dos mesmos;

b) conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis; e

c) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

§ 4.º - Para todas as operações:

I - Processo de tesouraria e investimentos:

a) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada quando da efetivação de pagamentos e recebimentos;

b) análise de risco-retorno dos investimentos;

c) casamento de ativos e passivos;

d) aplicação dos ativos financeiros em conformidade com a legislação vigente e com as taxas praticadas no mercado;

e) conciliação dos ativos financeiros com as centrais custodiantes; e

f) vínculo para os ativos garantidores.

II - Processo jurídico:

a) acompanhamento da ordenação jurídica inerente à atividade;

b) acompanhamento dos processos contingentes;

c) estimativa razoável dos processos contingentes;

d) conciliação das estimativas dos processos contingentes com os registros contábeis; e

e) acompanhamento do desenvolvimento de novos produtos e de seus materiais informativos.

2. Adicionalmente aos requerimentos contidos na Circular Susep 517/2015, a Carta-Circular Eletrônica  2/2018/SUSEP/DISOL/CGMOP/COMOC emitida pela Susep esclarece a obrigatoriedade de o presente relatório ser também emitido para resseguradoras, com exceção dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 242, que se aplicam somente às operações de seguro, previdência e capitalização.

3. O Ofício-Circular Eletrônico 1/2019/SUSEP/DIR3/CGMOP/COMOC emitido pela Susep, com o objetivo de orientar as supervisionadas e os auditores, entre outros, quanto ao conteúdo do relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos aos riscos suportados pela entidade supervisionada, estabelece, no item b1, que esse relatório deve conter os comentários, o plano de ação da supervisionada para solução das inadequações e os prazos para o cumprimento das ações propostas.

NOTA DO COSIFE:

No Ofício Circular Eletrônico 1/2019/SUSEP/DIR3/CGMOP/COMOC lê-se:

Objetivo de orientar supervisionadas e os auditores contábeis independentes quanto ao conteúdo dos relatórios produzidos por força das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do artigo 139, da Resolução CNSP 321/15, sendo eles:

a) Relatório circunstanciado sobre adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações financeiras; e

b) Relatório circunstanciado sobre adequação dos controles internos aos riscos suportados pela supervisionada, relatando as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria contábil, bem como, quando for o caso recomendações destinadas a sanar essas deficiências.

A seguir, é definido o conteúdo requerido nos relatórios acima listados:

a) Relatório circunstanciado sobre adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações financeiras; e Esse relatório deve conter:

1) Parágrafo com afirmação do auditor contábil independente sobre a existência ou não de inadequações nos procedimentos contábeis nas práticas de divulgação de informações nas demonstrações financeiras, independente da sua opinião (modificada ou não) constante do relatório sobre as demonstrações financeiras do mesmo período

- Definição de procedimentos contábeis: escrituração contábil estabelecida no Título III, CAPÍTULO II: Das normas contábeis da Circular SUSEP 517/15, e no que não contrariem esta Circular, nos Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis referendados pela Susep.

2) Capítulo contendo as informações a seguir, caso o parágrafo acima afirme que exista(m) inadequação(ões):

- Detalhamento das inadequações;

- Comentários e o plano de ação da supervisionada para solução das inadequações; e

- Prazos para o cumprimento das ações propostas.

b) Relatório circunstanciado sobre adequação dos controles internos aos riscos suportados pela supervisionada, relatando as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria contábil, bem como, quando for o caso recomendações destinadas a sanar essas deficiências. Esse relatório deve conter:

1) Capítulo contendo a avaliação do auditor contábil independente quanto à existência ou não de inadequações nas atividades e procedimentos de controle elencados no artigo 242 da Circular Susep 517/15, contendo:

- Detalhamento dos procedimentos mínimos realizados;

- Apontamento das inadequações encontradas;

- Comentários e o plano de ação da supervisionada para solução das inadequações; e

- Prazos para o cumprimento das ações propostas.

2) Capítulo contendo as deficiências de controles internos comunicadas à Administração, segregadas em “significativas” e “outras deficiências”, bem como a descrição e a explicação dos possíveis impactos das mesmas, como estabelecidos pela NBC-TA-265 - Comunicação de Deficiências de Controle Interno.

4. Vários requisitos contidos no Art. 242 da Circular Susep 517/2015 e alterações posteriores superam, de forma significativa, o escopo e a extensão dos exames de auditoria necessários à emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis, segundo as normas brasileiras e internacionais de auditoria e, assim, não fazem parte dos exames de auditoria propriamente ditos, mas se constituem em requerimentos adicionais.

5. Dessa forma, o relatório mencionado no item 4 não deve ser confundido com o relatório circunstanciado citado no Art. 139, inciso II, alínea (a), da Resolução CNSP 321/2015 e alterações posteriores (relatório circunstanciado sobre a adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações contábeis) ou com o relatório de comunicação de deficiências de controles internos requerido pela NBC-TA-265 - Comunicação de Deficiências de Controle Interno.

Tais relatórios possuem foco na análise dos controles internos apenas para fins do exame das demonstrações contábeis, enquanto o relatório ora em discussão tem como foco a estrutura de controles internos das entidades supervisionadas, implementada segundo a Circular Susep 249/2004 e alterações posteriores.

NOTA DO COSIFE:

No artigo 139 da Resolução CNSP 321/2015 lê-se:

Art. 139. As supervisionadas deverão solicitar ao auditor contábil independente que produza os seguintes documentos:

I - Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras;

II - Relatório circunstanciado sobre:

a) a adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações financeiras;

b) a adequação dos controles internos aos riscos suportados pela supervisionada, relatando as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria contábil, bem como, quando for o caso, recomendações destinadas a sanar essas deficiências; e

III – outros documentos que venham a ser solicitados pela Susep.

§ 1.º Os relatórios requeridos no inciso II deverão conter os comentários e o plano de ação da supervisionada para solucionar as inadequações apontadas, bem como os prazos para o cumprimento das ações propostas.

§ 2.º As supervisionadas deverão preservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, o Relatório do Auditor Independente Sobre as Demonstrações Financeiras, juntamente com os relatórios acima referidos, além de outros documentos relacionados com a auditoria contábil realizada.

6. Com relação ao auditor, o Art. 236 da Circular Susep 517/2015 e alterações posteriores requerem que o relatório circunstanciado sobre os controles internos deve avaliar a eficácia e a eficiência deles em relação aos riscos suportados, destacando as deficiências encontradas, levando em consideração os principais processos existentes na entidade supervisionada e abordando o ambiente de controle, a avaliação de riscos, as atividades de procedimentos de controles, os processos de informação e comunicação e a monitoração, e, no seu Art. 242, que o auditor execute, no mínimo, as atividades de controle listadas nos parágrafos desses artigos.

NOTA DO COSIFE:

No artigo 236 da Circular Susep 517/2015 lê-se:

Art. 236. O relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos aos riscos suportados pela supervisionada deverá avaliar a eficácia e a eficiência dos mesmos em relação aos riscos suportados, destacando as deficiências encontradas, levando em consideração os principais processos existentes na supervisionada e abordando o ambiente de controle, a avaliação de riscos, as atividades e procedimentos de controles, os processos de informação e comunicação, e a monitoração.

7. O auditor, na qualidade de contratado para emitir relatório sobre as demonstrações contábeis das sociedades seguradoras, de capitalização, de resseguros e entidades abertas de previdência complementar, deve emitir tal relatório de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.

Como resultado de seus exames de auditoria, o auditor emite seu relatório sobre a adequação das demonstrações contábeis examinadas, tomadas em conjunto, quanto ao atendimento das práticas contábeis aplicáveis.

8. As demonstrações contábeis submetidas à auditoria são elaboradas sob responsabilidade da administração da entidade supervisionada.

Portanto, são atribuição e responsabilidade da administração a manutenção de registro adequado de todas as transações nos livros contábeis e a definição e a manutenção de controles internos suficientes que permitam que as demonstrações contábeis sejam elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Susep.

A contratação de serviços de auditoria das demonstrações contábeis não desobriga a administração de cumprir essa responsabilidade.

9. Dessa forma, o relatório de auditoria guarda relação com o objetivo principal do auditor das demonstrações contábeis de emitir opinião sobre a adequação dessas demonstrações tomadas em conjunto e, consequentemente, não implica a emissão de relatório sobre itens isolados específicos dessas demonstrações contábeis, ou sobre a qualidade dos sistemas de controle interno da sociedade como um todo.

10. Nesses termos, entende-se que:

(i) as informações que foram obtidas em relação ao Art. 242 da Circular Susep 517/2015 e alterações posteriores e os correspondentes resultados alcançados pelo auditor devem ser incluídos em relatório circunstanciado específico;

(ii) a aplicação dos procedimentos previstos neste Comunicado não representa um exame de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria das demonstrações contábeis e, portanto, não implica opinião sobre valores individuais ou certificação sobre o ambiente de controles internos ou sobre determinados controles internos da entidade;

(iii) a adoção dos procedimentos previstos neste Comunicado não elide a obrigação do auditor de, no curso de seu exame sobre as demonstrações contábeis, elaborar relatório circunstanciado contendo recomendações para o aprimoramento dos sistemas contábil e de controles internos que vierem ao seu conhecimento durante seu exame das demonstrações contábeis, como requerem as normas de auditoria.

11. As informações e o resultado dos trabalhos devem ter por base indagações aos administradores e/ou empregados da entidade e a inspeção da documentação suporte existente ou outras evidências, que devem levar em conta a abrangência e o alcance dos trabalhos executados, os quais devem estar claramente explicitados no relatório a ser emitido.

ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO - itens 12 - 17

12. Considerando que o auditor, ao ser contratado para a auditoria das demonstrações contábeis da entidade, não realiza asseguração sobre a adequação da estrutura de controles internos, torna-se necessário determinar os termos em que os trabalhos do auditor devem ser realizados, conforme definido neste Comunicado, na carta de contratação específica para esse trabalho.

13. Em decorrência da sua natureza, época e extensão, os trabalhos para atendimento das disposições contidas no Art. 242 da Circular Susep 517/2015 e alterações posteriores devem ser realizados a partir dos conceitos da NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, cujos procedimentos estão descritos no Apêndice 1.

14. Os procedimentos devem ser aplicados com o intuito de auxiliar a administração da entidade no atendimento às disposições contidas no Art. 242 da Circular Susep 517/2015 e alterações posteriores.

Segundo o item 10 da NBC TSC 4400, em certos casos, por exemplo, quando os procedimentos forem acordados com entidade reguladora, representantes setoriais e representantes da classe contábil, o auditor pode estar impossibilitado de discutir os procedimentos com todas as partes que irão receber o relatório.

Nesses casos, o auditor pode considerar, por exemplo, a discussão dos procedimentos a serem aplicados com os representantes das partes envolvidas, revisando correspondência dessas partes ou enviando-lhes minuta de exemplo de relatório que será emitido.

15. Por ser trabalho adicional, como anteriormente exposto, o auditor deve obter da entidade carta adicional de responsabilidade da administração com relação aos controles internos, relatórios operacionais e valores relativos às operações objeto desses procedimentos.

16. O relatório a ser emitido deve, obrigatoriamente, fazer referência a todos os procedimentos elencados, mesmo que o procedimento, por qualquer motivo, não seja aplicável à entidade, indicando a justificativa pela não aplicabilidade.

O Apêndice 2 deste Comunicado contém modelo de relatório a ser emitido pelo auditor.

17. O auditor deve emitir proposta específica para a realização dos trabalhos requeridos, obtendo a concordância da administração da entidade quanto à suficiência dos procedimentos a serem aplicados.

VIGÊNCIA

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. [DOU 28/02/2020]

Brasília, 20 de fevereiro de 2020.
Contador Zulmir Ivânio Breda Presidente
Ata CFC n.º 1.060.

APÊNDICE 1

PROCEDIMENTOS MÍNIMOS PARA ATENDIMENTO AO ART. 242 DA CIRCULAR N.º 517/2015 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)

I - Para as operações de seguro:

1 - Processo de subscrição de riscos e emissão de apólices

(i) Inspecionar por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de prêmios emitidos com os registros contábeis. Se forem identificadas exceções, descrever a quantidade e incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de emissão de apólices para inspecionar evidências de controle de segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo. Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(iii) Para os principais ramos de seguro que representam, no mínimo, 80% dos prêmios emitidos no período em análise, obter entendimento dos processos utilizados para a subscrição de riscos e emissão de apólices e selecionar uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens), por meio dos registros oficiais, para inspecionar evidências da execução, por parte da seguradora, dos seguintes procedimentos:

(a) obtenção dos cadastros de CPF ou CNPJ do segurado, pessoa física ou jurídica;

(b) confronto dos dados da proposta com os da apólice;

(c) análise técnico-financeira, com base na proposta, dados estatísticos e cadastros de terceiros;

(d) atendimento ao limite de retenção por risco isolado da seguradora;

(e) inclusão tempestiva das apólices emitidas nos registros oficiais.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

2 - Processo de regulação de sinistros

(i) Inspecionar por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de sinistros avisados com os registros contábeis. Se forem identificadas exceções, descrever a quantidade e incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de regulação de sinistros e outros documentos apropriados para inspecionar evidências da existência do seguinte:

(a) no caso de terceirização do processo de regulação, ou de partes do processo, que os contratos firmados tenham previsão quanto à existência de controles internos adequados nas entidades terceirizadas;

(b) adoção de política de remuneração que não considere como parâmetro a quantidade de sinistros negados;

(c) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(iii) Para os principais ramos de seguros que representam no mínimo 80% das despesas com indenizações avisadas no período em análise, obter entendimento dos processos utilizados para a regulação de sinistros e selecionar, por meio dos registros oficiais de sinistros avisados, uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) para inspecionar evidências da execução, por parte da seguradora, dos seguintes procedimentos:

(a) conciliação dos dados do aviso com os da apólice;

(b) inspeção da identidade dos beneficiários;

(c) inclusão tempestiva dos sinistros avisados nos registros oficiais.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

II - Para as operações de previdência:

1 - Processo de subscrição de planos e emissão de certificados

(i) Inspecionar por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de planos emitidos com os registros contábeis. Se forem identificadas exceções, descrever a quantidade e incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de subscrição de planos e emissão de certificados e outros documentos apropriados para inspecionar evidências da existência do seguinte:

(a) estudos de viabilidade dos planos previdenciários ofertados, considerando a tábua de mortalidade indicada em estudo atuarial, índices de atualização monetária, taxas de juros, etc.;

(b) análise de concentração nos planos cuja modalidade de renda seja vitalícia;

(c) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo. Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(iii) Obter entendimento dos processos utilizados na subscrição de planos e emissão de certificados e selecionar, por meio dos registros oficiais (operacionais) de certificados emitidos no período em análise, uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens), para inspecionar evidências da execução, por parte da entidade, dos seguintes procedimentos:

(a) obtenção dos cadastros de CPF do participante e do beneficiário do plano de previdência;

(b) confronto dos dados da proposta com os do certificado;

(c) inclusão tempestiva dos certificados emitidos nos registros oficiais. Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

2 - Processo de concessão de benefícios

(i) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de concessão de benefícios para inspecionar evidências de controle de segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo. Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(ii) Obter entendimento dos processos utilizados na concessão de benefícios e selecionar, por meio dos registros oficiais de benefícios pagos no período em análise, uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens), para inspecionar evidências da execução, por parte da entidade, dos seguintes procedimentos:

(a) conciliação dos dados da solicitação de benefício com os do certificado;

(b) inspeção da identidade dos beneficiários;

(c) conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

III - Para as operações de capitalização:

1 - Processo de subscrição de títulos de capitalização

(i) Inspecionar, por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de títulos de capitalização subscritos com os registros contábeis.

Se forem identificadas exceções, descrever a quantidade e incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de subscrição de títulos de capitalização para inspecionar evidências da execução, por parte da entidade, dos seguintes procedimentos:

(a) estudo para comercialização da série completa, de forma que, dependendo da magnitude dos cancelamentos, não acarrete desequilíbrio financeiro à entidade;

(b) análise da viabilidade econômica dos títulos de capitalização emitidos, principalmente para aqueles de longo prazo;

(c) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(iii) Obter entendimento dos processos utilizados na subscrição de títulos de capitalização e selecionar, por meio dos registros oficiais dos títulos de capitalização subscritos no período em análise, uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) para inspecionar evidências da execução, por parte da entidade, dos seguintes procedimentos:

(a) obtenção dos cadastros de CPF ou CNPJ do subscritor do título de capitalização, quando nominativo, pessoa física ou jurídica;

(b) inclusão tempestiva dos títulos emitidos nos registros oficiais.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

2 - Processo de sorteios e resgate de títulos

(i) Inspecionar, por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência da análise da conciliação dos registros oficiais (operacionais) de sorteios e resgates de títulos de capitalização com os registros contábeis.

Se forem identificadas exceções, descrever a quantidade e o montante das pendências identificadas e incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de sorteios e resgates de títulos de capitalização e indagar à administração da entidade para inspecionar evidências da execução, por parte da entidade, dos seguintes procedimentos:

(a) na realização dos sorteios contratados, devem existir procedimentos que objetivem garantir a sua lisura;

(b) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo;

(c) adicionalmente, o auditor deve, também, selecionar um ou mais sorteios realizados no período, para inspecionar se os procedimentos de sorteio previstos foram adotados, bem como solicitar a documentação-suporte dos pagamentos de prêmios de sorteio e resgate de títulos (amostra de 10% dos prêmios de sorteio e resgates, limitados a amostras máximas de 50 itens para prêmios de sorteio e 50 itens para resgates).

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

IV - Para todas as operações:

1 - Áreas da tesouraria e de investimentos

(i) Obter os manuais de procedimentos utilizados e os organogramas e fluxogramas das áreas de tesouraria e de investimentos para inspecionar evidências da execução, por parte da entidade, dos seguintes procedimentos:

(a) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada quando da efetivação de pagamentos e recebimentos;

(b) análise de risco-retorno dos investimentos;

(c) análise da compatibilidade (casamento) entre ativos e passivos.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

(ii) Inspecionar, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) das aplicações financeiras realizadas no período em análise, a execução, por parte da entidade, dos seguintes procedimentos:

(a) análise de que a aplicação dos ativos financeiros está em conformidade com a legislação vigente e com as taxas médias praticadas no mercado;

(b) conciliação dos ativos financeiros com as centrais custodiantes; e

(c) análise do vínculo para os ativos garantidores.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

2 - Processos jurídicos

(i) Obter os manuais de procedimentos utilizados e os organogramas e fluxogramas das áreas de análise dos processos jurídicos para inspecionar evidências da execução, por parte da entidade, dos seguintes procedimentos:

(a) acompanhamento periódico da ordenação jurídica inerente à atividade;

(b) acompanhamento periódico dos processos contingentes;

(c) estabelecimento de estimativas para os processos contingentes;

(d) conciliação dos valores das estimativas dos processos contingentes com os registros contábeis;

(e) acompanhamento do desenvolvimento de novos produtos e de seus materiais informativos.

Se forem identificadas exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.

APÊNDICE 2

MODELO DE RELATÓRIO SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO AO ART. 242 DA CIRCULAR N.º 517/2015 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)

Ilmos. Srs.
Administradores
Entidade
Cidade - Estado

De acordo com a solicitação de Vossas Senhorias e em consonância com o Comunicado Técnico CTSC 05, aplicamos os procedimentos abaixo relacionados para o semestre findo em xx de xx de xx, que foram previamente acordados com a administração da xx (Entidade Supervisionada), exclusivamente com a finalidade de atender ao requerido pela Resolução n.º 321/2015, Art. 139, inciso II, alínea (b), do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Circular n.º 517/2015, Art. 242, da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O nosso trabalho foi realizado de acordo com a NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicável a trabalhos de procedimentos previamente acordados. Nos termos dessa Norma, nossa responsabilidade é a de relatar os procedimentos aplicados e as constatações factuais alcançadas. Nosso trabalho compreendeu a aplicação dos procedimentos detalhados abaixo.

A responsabilidade pela implantação e manutenção do sistema de controles internos adequados aos riscos suportados e que atenda às necessidades da Entidade Supervisionada, bem como aos requisitos da Susep, é da administração da Entidade Supervisionada. Nossa responsabilidade é a de relatar os procedimentos aplicados e nossos comentários sobre a aplicação desses procedimentos.

Os procedimentos por nós aplicados foram determinados exclusivamente com base no Comunicado Técnico CTSC 05, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, para auxiliar no atendimento ao Art. 242 da Circular n.º 517/2015 da Susep.

Assim, revisões específicas e mais amplas poderiam revelar outras informações além daquelas descritas neste relatório. A aplicação dos procedimentos não significa que seja possível identificar eventuais informações e ocorrências que tenham sido deliberadamente ocultadas pela administração da Entidade Supervisionada. A natureza e a extensão dos procedimentos aplicados foram determinadas de comum acordo com Vossas Senhorias com o objetivo de atender ao requerido na referida Circular, sendo a suficiência desses procedimentos de responsabilidade da administração da Entidade Supervisionada e dos emissores do referido normativo.

As exceções identificadas como resultado da aplicação dos procedimentos previamente acordados, reportadas neste relatório, estão acompanhadas dos comentários da administração e do respectivo plano de ação, como resposta às nossas observações. Esses comentários e planos de ação não foram sujeitos a procedimentos de auditoria e, portanto, não emitimos uma opinião nem outra forma de asseguração e eficácia de qualquer ação corretiva tomada pela administração da Entidade Supervisionada.

Os procedimentos aplicados e as constatações factuais são os seguintes:

I - Para as operações de seguro:

1 - Processo de subscrição de riscos e emissão de apólices

(i) Inspecionamos, para a data-base de xx de xx de xx (ou, para as seguintes datas-base:), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de prêmios emitidos com os registros contábeis.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas utilizados na área de emissão de apólices para inspecionar evidências de controle de segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(iii) Para os principais ramos de seguro que representam - no mínimo 80% dos prêmios emitidos em análise -, obtivemos entendimento dos processos utilizados na subscrição de riscos e emissão de apólices e selecionamos uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens), por meio dos registros oficiais de prêmios emitidos, para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) obtenção dos cadastros de CPF ou CNPJ do segurado, pessoa física ou jurídica;

(b) confronto dos dados da proposta com os da apólice;

(c) análise técnico-financeira, com base na proposta, dados estatísticos e cadastros de terceiros; (d) atendimento ao limite de retenção por risco isolado da Entidade Supervisionada; (e) inclusão tempestiva das apólices emitidas nos registros oficiais.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

2 - Processo de regulação de sinistros

(i) Inspecionamos, para a data-base de xx de xx de xx (ou, para as seguintes datas-base:), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de sinistros avisados com os registros contábeis.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas utilizados na área de regulação de sinistros para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) no caso de terceirização do processo de regulação, ou de partes do processo, os contratos firmados possuem cláusula visando à garantia da existência de controles internos adequados nas terceirizadas;

(b) a política de remuneração não considera a quantidade de sinistros negados como parâmetro;

(c) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(iii) Para os principais ramos de seguro que representam - no mínimo 80% das despesas com indenizações avisadas no período em análise -, obtivemos entendimento dos processos utilizados na regulação de sinistros e selecionamos uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens), por meio dos registros oficiais de sinistros avisados, para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) conciliação dos dados do aviso com os da apólice;

(b) inspeção da identidade dos beneficiários;

(c) inclusão dos sinistros avisados nos registros oficiais.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

II - Para as operações de previdência:

1 - Processo de subscrição de planos e emissão de certificados

(i) Inspecionamos, para a data-base de xx de xx de xx (ou para as seguintes datas-base:), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de planos emitidos com os registros contábeis. Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas da área de subscrição de planos e emissão de certificados para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

a) estudos de viabilidade dos planos previdenciários ofertados, considerando a tábua de mortalidade indicada em estudo atuarial, índices de atualização monetária, taxas de juros, etc.;

(b) análise de concentração nos planos cuja modalidade de renda seja vitalícia;

(c) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(iii) Obtivemos entendimento dos processos utilizados na subscrição de planos e emissão de certificados e selecionamos, por meio dos registros oficiais dos planos emitidos no período em análise, uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens), para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) obtenção dos cadastros de CPF do participante e do beneficiário do plano de previdência;

(b) confronto dos dados da proposta com os do certificado.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

2 - Processo de concessão de benefícios

(i) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas da área de concessão de benefícios para inspecionar evidências de controle de segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(ii) Obtivemos entendimento dos processos utilizados na concessão de benefícios e selecionamos, por meio dos registros oficiais dos benefícios pagos no período em análise, uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens), para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) conciliação dos dados da solicitação de benefício com os do certificado;

(b) inspeção da identidade dos beneficiários; (c) conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

III - Para as operações de capitalização:

1 - Processo de subscrição de títulos de capitalização

(i) Inspecionamos, para a data-base de xx de xx de xx (ou, para as seguintes datas-base:), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de títulos de capitalização subscritos com os registros contábeis. Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas da área de subscrição de títulos de capitalização para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) estudo para comercialização da série completa, de forma que, dependendo da magnitude dos cancelamentos, não acarrete desequilíbrio financeiro à Entidade Supervisionada;

(b) análise da viabilidade dos títulos de capitalização emitidos, principalmente para aqueles de longo prazo;

(c) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(iii) Obtivemos entendimento dos processos utilizados na subscrição de títulos de capitalização e selecionamos, por meio dos registros oficiais dos títulos de capitalização subscritos no período em análise, uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens), para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) obtenção dos cadastros de CPF ou CNPJ do subscritor do título de capitalização, quando nominativo, pessoa física ou jurídica;

(b) inclusão tempestiva dos títulos emitidos nos registros oficiais.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

2 - Processo de sorteios e resgate de títulos

(i) Inspecionamos, para a data-base de xx de xx de xx (ou, para as seguintes datas-base:), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) dos prêmios de sorteios e resgates de títulos de capitalização com os registros contábeis. Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas utilizados nas áreas de prêmios de sorteios e de resgates de títulos de capitalização para verificar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) na realização dos sorteios contratados existem procedimentos visando à garantia da sua lisura;

(b) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo;

(c) adicionalmente, selecionamos os sorteios realizados em xx, para acompanhamento dos procedimentos de sorteio, bem como para uma amostra de 10% dos prêmios de sorteio pagos (limitados a uma amostra máxima de 50 itens) e de 10% dos resgates efetuados (limitados a uma amostra máxima de 50 itens) para confronto com a documentação-suporte do pagamento (mencionar o tipo de documentação inspecionada objeto de confronto).

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

IV - Para todas as operações:

1 - Áreas da tesouraria e de investimentos

(i) Obtivemos os manuais de procedimentos, organogramas e fluxogramas utilizados nas áreas de tesouraria e de investimentos para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada quando da efetivação de pagamentos e recebimentos;

(b) análise de risco-retorno dos investimentos;

(c) análise da compatibilização (casamento) entre ativos e passivos.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

(ii) Inspecionamos, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) das aplicações financeiras realizadas no período em análise, a execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) aplicação dos ativos financeiros em conformidade com a legislação vigente e com as taxas praticadas no mercado;

(b) conciliação dos ativos financeiros com as centrais custodiantes; e (c) existência de vínculo para os ativos garantidores.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

2 - Processos jurídicos

(i) Obtivemos os manuais de procedimentos, organogramas e fluxogramas utilizados na área de análise dos processos jurídicos para inspecionar evidências da execução, por parte da Entidade Supervisionada, dos seguintes procedimentos:

(a) acompanhamento periódico da ordenação jurídica inerente à atividade;

(b) acompanhamento periódico dos processos contingentes;

(c) estabelecimento de estimativa para os processos contingentes;

(d) conciliação dos valores das estimativas dos processos contingentes com os registros contábeis;

(e) acompanhamento do desenvolvimento de novos produtos e de seus materiais informativos.

Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos. (Em caso de exceções, incluir os comentários e o plano de ação da administração para a solução das exceções e prazos para cumprimento das ações propostas.)

Considerando que os procedimentos acima não se constituem em trabalho de auditoria ou de revisão limitada, conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria ou de revisão, não expressamos qualquer asseguração sobre nenhuma das informações financeiras acima referidas. Os procedimentos acima não representam uma certificação sobre o ambiente de controles internos ou sobre determinados controles internos da Entidade Supervisionada. Caso tivéssemos aplicado procedimentos adicionais ou realizado uma auditoria ou revisão das demonstrações contábeis de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, outros assuntos poderiam ter vindo ao nosso conhecimento, os quais teriam sido relatados.

O nosso relatório destina-se, exclusivamente, à finalidade descrita no primeiro parágrafo deste relatório e é para uso exclusivo da administração da Entidade Supervisionada e da Susep, não devendo, portanto, ser utilizado para qualquer outro fim ou distribuído a terceiros que não tenham assumido responsabilidade pela suficiência ou que não tenham concordado com os procedimentos acima. Este relatório está relacionado, exclusivamente, com os procedimentos especificados acima e não se estende às demonstrações contábeis da Entidade Supervisionada, tomadas em conjunto.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]

[Assinatura do auditor independente]



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