Ano XXV - 19 de abril de 2024

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COSIF 1.37.4. ATIVO DIFERIDO

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO

COSIF 1.37.4. ATIVO DIFERIDO (Revisada em 20-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

A Resolução BCB 007/2020 - vigora a partir de 01/01/2021 - dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e veda o registro de ativo diferido pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.

1.37.4.1 - É vedado às instituições de pagamento o registro de ativo diferido. (Res BCB 7, art 13)

NOTA DO COSIFE:

Veja Informações Complementares em:

  1. COSIF 1.11.9. Aplicações no Diferido
  2. COSIF 1.11.10. Amortização do Diferido
  3. Grupamento de Contas 2.4.0.00.00-0 - Diferido
  4. NBC-TG-04 - Ativo Intangível
  5. PADRON - Ativo Permanente - Ativo Diferido (Plano de Contas Padronizado elaborado pelo site COSIFE)


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