COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.34 - AUDITORIA
COSIF 1.34.2 - Responsabilidade da Administração (Revisado em 04-11-2024)
A Resolução CMN 4.910/2021 dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil..
A Resolução BCB 130/2021 dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Veja também o texto denominado ABR - Auditoria Baseada em Riscos que versa sobre Auditoria Interna e Auditoria Independente, Compliance, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal - Governança Corporativa, Ouvidoria.
Veja neste COSIFE a página índice com todas as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas de Auditoria expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
O profissional de nível superior só está tecnicamente qualificado para os procedimentos de contabilidade e de auditoria quando estiver devidamente registrado no CFC - Conselho Federal de Contabilidade por intermédio dos seus Conselhos Regionais.
O profissional não habilitado pode ser processado por exercício ilegal de profissão regulamentada, incurso na Lei de Contravenções Penais e também com base na Constituição Federal de 1988 quando cita as profissões regulamentadas.