COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.16 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
COSIF 1.16.1 - Capital Social (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Ver MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
1.16.1.1 - O valor do capital social é fixado nos estatutos sociais, ou contrato social. (Circ. 1273)
1.16.1.2 - Nos balancetes e balanços, inclusive nos de publicação, é obrigatório o desdobramento da parcela do capital pertencente a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no exterior. (Circ. 1273)
1.16.1.3 - A conta CAPITAL discrimina o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. (Circ. 1273)