COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.11 - Ativo Permanente
COSIF 1.11.3 - OUTROS INVESTIMENTOS (Revisado em 20-02-2024)
1.11.3.1 - Constituem a carteira Outros Investimentos as seguintes aplicações: (Circ. 1273)
1.11.3.2 - Tais investimentos, bem como participações acionárias não aferíveis com base no patrimônio líquido, avaliam-se pelo custo de aquisição deduzido do saldo de eventuais perdas decorrentes de redução ao valor recuperável dos ativos. (Res. 3.566)
1.11.3.3 - Os títulos patrimoniais de bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP são atualizados, por ocasião dos balanços, pelo valor informado pela respectiva bolsa, procedendo-se aos seguintes lançamentos de ajustes: (Circ. 1273)
1.11.3.4 - As atualizações de títulos patrimoniais, informadas pelas bolsas, independentemente da época de sua aprovação, são valorizadas em cada levantamento de balanço de exercício para efeito de lançamentos de ajustes. (Circ. 1273)
1.11.3.5 - O valor de ágios, porventura pagos na aquisição de títulos patrimoniais (valor de custo superior ao valor atualizado informado pelas bolsas), contabiliza-se em Investimentos, a débito de ÁGIOS NA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. (Circ. 1.540)
1.11.3.6 - Os dividendos e outros rendimentos decorrentes desses investimentos, quando declarados, contabilizam-se como diminuição do custo, se recebidos até 6 (seis) meses da data de aquisição do investimento, e em OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, se recebidos após esse prazo. (Circ. 1273)
1.11.3.7 - A instituição deve proceder à avaliação dos seus investimentos, observado o seguinte critério: (Circ. 1273)
1.11.3.8 - As participações em sociedades em regime falimentar, de liquidação, de intervenção ou em projetos paralisados, registram-se no subtítulo de uso interno Sociedades em Regime Falimentar do próprio título contábil, constituindo-se provisão para perdas de igual valor ao montante do referido subtítulo. (Circ. 1273)
1.11.3.9 - Na alienação de investimentos a prazo, considera-se lucro ou prejuízo a diferença entre o valor de alienação e o valor líquido contábil do investimento. Eventuais receitas de financiamento têm o seguinte tratamento: (Circ. 1273)
1.11.3.10 - Consideram-se também como investimento de caráter permanente, além das participações acionárias avaliadas pelo método do custo histórico e dos investimentos avaliáveis pela equivalência patrimonial, os direitos de qualquer natureza não classificáveis no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, nem no Imobilizado, tais como bens artísticos e valiosos, coleções (moedas e selos) e títulos de clubes, que se contabilizam na adequada conta do subgrupo Investimentos do Ativo Permanente, avaliados pelo custo de aquisição. (Circ. 1273)
1.11.3.11 - A intenção de permanência ou não dos investimentos se manifesta no momento da aquisição, mediante sua inclusão no Ativo Permanente, subgrupo Investimentos, ou registro no Ativo Circulante. (Circ. 1273)
1.11.3.12 - As ações e cotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o valor de aquisição dos investimentos no capital de outras sociedades, mas a quantidade das novas ações ou cotas é computada para determinação do custo médio unitário. (Circ. 1273)