Ano XXV - 16 de abril de 2024

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OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS

Base Legal/Regulamentar:

  1. Lei 4.156/1962
  2. Lei 5.824/1972
  3. Decreto-Lei 1.512/1976
  4. Lei 7.181/1983

DECADÊNCIA

É de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o portador da obrigação exercer o direito de resgate em dinheiro, contados da data do sorteio ou do vencimento das obrigações. Ver o Decreto-Lei 644/1969, Art. 5º, onde se lê:

Art 5º. Fica alterado o § 7º do artigo 4º da Lei 4.156, de 28 de novembro de 1962, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 4.676, de 16 de junho de 1965, e àquele acrescidos os §§ 8º, 9º, 10 e 11, como segue:

§ 11. Será de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o consumidor de energia elétrica apresentar os originais de suas contas, devidamente quitadas, à ELETROBRAS, para receber as obrigações relativas ao empréstimo referido neste artigo, prazo êste que também se aplicará, contado da data do sorteio ou do vencimento das obrigações, para o seu resgate em dinheiro.

Veja no site da Eletrobras a tabela com as datas de decadência (prescrição) do direito de resgate das Obrigações Eletrobras de todas as séries emitidas.

NOTA IMPORTANTE:

Alguns advogados acham que cabe recurso judicial para recebimento das Obrigações Eletrobras que não foram resgatas no prazo de 5 (cinco) anos do seu vencimento. Veja os comentários sobre Mensagem Eletrônica Recebida pelo COSIFe.

DEFINIÇÃO

O Banco Central do Brasil definiu as Obrigações Eletrobras como título de crédito representativo do empréstimo compulsório incidente sobre os consumidores de energia elétrica, a favor da Eletrobras e destinado ao financiamento de seus investimentos.

A partir do exercício de 1971 e até o exercício de 1993, o referido empréstimo incidiu somente sobre o consumo industrial.

ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TÍTULO

Até 1974 as emissões foram representadas pelo próprio título (a Obrigação Eletrobras)

De 1975 a 1977 as emissões foram representadas por títulos emitidos por computador (cautelas).

PRAZOS DE RESGATE

  1. emissão de 1965 a 1967 (séries A A L ), 10 anos;
  2. emissão de 1968 a 1974 (séries M A L L ), 20 anos; e
  3. emissão de 1975 a 1977 (cautelas de obrigações), 20 anos.

Observações:

  1. a partir de 1977 a Eletrobras deixou de emitir obrigações representativas do empréstimo compulsório, para constituir um crédito em nome do consumidor.
  2. as emissões de 1965 a 1967 foram integralmente resgatadas pelo valor nominal, independentemente de sorteio.

FATO GERADOR

A entrega à Eletrobras pelo consumidor, de suas contas de energia elétrica, dentro do prazo de 5 anos.

FORMA DE EMISSÃO

Nominativa (Lei 8.021/1990)

RENTABILIDADE

  1. Correção monetária pela variação do valor nominal das OTNs e posteriormente pelo de índice oficial que a substituiu.
  2. Juros estabelecidos:
  3. 12% (doze por cento) ao ano para emissões de 1965 a 1967;
  4. 6% (seis por cento) ao ano para emissões de 1968 a 1977.

Observações:

  1. as emissões de 1971 a 1977 são passíveis de serem convertidas em ações preferenciais classe B, mediante sorteio;
  2. é de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o portador da obrigação exercer o direito de resgate em dinheiro, contados da data do sorteio ou do vencimento das obrigações (Decreto-Lei 644/1969, Art. 5º).

Base Legal/Regulamentar: Resolução CMN 1.422/1987 e Resolução CMN 1.433/1987.

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA/RESCISÃO DE CONTRATO/EXTRAVIO DE CERTIFICADO

A Eletrobras realizava sorteio anual para resgate antecipado das obrigações em circulação, cujo percentual mínimo situava-se em torno de 2% (dois por cento) do valor total de cada emissão.

Não se aplicam às Obrigações da Eletrobras o disposto no Art. 1.509 do Antigo Código Civil, ficando a Fazenda Pública excluída da formalidade de intimação prevista nos dispositivos que regulam o processo de recuperação de títulos ao portador.

Base Legal/Regulamentar:

  1. Lei 4.728/1965 -
  2. Lei 5.824/1972 -


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