MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS
Base Legal/Regulamentar:
DECADÊNCIA
É de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o portador da obrigação exercer o direito de resgate em dinheiro, contados da data do sorteio ou do vencimento das obrigações. Ver o Decreto-Lei 644/1969, Art. 5º, onde se lê:
Art 5º. Fica alterado o § 7º do artigo 4º da Lei 4.156, de 28 de novembro de 1962, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 4.676, de 16 de junho de 1965, e àquele acrescidos os §§ 8º, 9º, 10 e 11, como segue:
§ 11. Será de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o consumidor de energia elétrica apresentar os originais de suas contas, devidamente quitadas, à ELETROBRAS, para receber as obrigações relativas ao empréstimo referido neste artigo, prazo êste que também se aplicará, contado da data do sorteio ou do vencimento das obrigações, para o seu resgate em dinheiro.
Veja no site da Eletrobras a tabela com as datas de decadência (prescrição) do direito de resgate das Obrigações Eletrobras de todas as séries emitidas.
NOTA IMPORTANTE:
Alguns advogados acham que cabe recurso judicial para recebimento das Obrigações Eletrobras que não foram resgatas no prazo de 5 (cinco) anos do seu vencimento. Veja os comentários sobre Mensagem Eletrônica Recebida pelo COSIFe.
DEFINIÇÃO
O Banco Central do Brasil definiu as Obrigações Eletrobras como título de crédito representativo do empréstimo compulsório incidente sobre os consumidores de energia elétrica, a favor da Eletrobras e destinado ao financiamento de seus investimentos.
A partir do exercício de 1971 e até o exercício de 1993, o referido empréstimo incidiu somente sobre o consumo industrial.
ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TÍTULO
Até 1974 as emissões foram representadas pelo próprio título (a Obrigação Eletrobras)
De 1975 a 1977 as emissões foram representadas por títulos emitidos por computador (cautelas).
PRAZOS DE RESGATE
Observações:
FATO GERADOR
A entrega à Eletrobras pelo consumidor, de suas contas de energia elétrica, dentro do prazo de 5 anos.
FORMA DE EMISSÃO
Nominativa (Lei 8.021/1990)
RENTABILIDADE
Observações:
Base Legal/Regulamentar: Resolução CMN 1.422/1987 e Resolução CMN 1.433/1987.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA/RESCISÃO DE CONTRATO/EXTRAVIO DE CERTIFICADO
A Eletrobras realizava sorteio anual para resgate antecipado das obrigações em circulação, cujo percentual mínimo situava-se em torno de 2% (dois por cento) do valor total de cada emissão.
Não se aplicam às Obrigações da Eletrobras o disposto no Art. 1.509 do Antigo Código Civil, ficando a Fazenda Pública excluída da formalidade de intimação prevista nos dispositivos que regulam o processo de recuperação de títulos ao portador.
Base Legal/Regulamentar: