Ano XXV - 25 de abril de 2024

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PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ELETROBRAS

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ELETROBRAS

OBRIGAÇÕES ELETROBRAS x AÇÕES PREFERENCIAS DA ELETROBRAS

São Paulo, 24/08/2010

Referências: Ação Judicial de Cobrança (Execução), Investimentos de Alto Risco, Legislação em Vigor.

A Lei 4.156/1962 sancionada no Governo João Goulart criou a obrigação de o consumidor de energia elétrica destinar parte do valor pago de sua Conta Luz para contribuir ou emprestar dinheiro para a capitalização da ELETROBRAS. Essa contribuição obrigatória foi chamada de Empréstimo Compulsório.

A partir de 1965, já com os militares golpistas governando o Brasil, farta legislação foi sancionada para alterar a lei base. Entre esses dispositivos legais estão a Lei 4.364/1964, a Lei 4.676/1965, a Lei 5.073/1966, o Decreto-Lei 644/1969 e a Lei 5.824/1972 que alteraram os artigos relativos ao citado empréstimo compulsório para capitalização da Eletrobras.

Assim sendo, todas as pessoas físicas e jurídicas que até o ano de 1968 obrigatoriamente emprestaram tais importâncias à Eletrobras tinham o direito de trocar determinada parcela de suas Contas de Luz por Obrigações da Eletrobras resgatáveis em 10 ou 20 anos com juros de 6% ou 12% ao ano. Algumas Obrigações da Eletrobras podiam ser trocadas por ações. As Obrigações eram garantidas pela empresa estatal emitente e pelo Governo Federal.

As Obrigações Obrigações eram títulos semelhantes às Debêntures. Estes podem ou não ser convertidos em ações. A conversibilidade em ações será possível ser houver cláusula permitindo essa troca por ações.

Diante das alterações feitas pelo Decreto-lei 644/1969 que, entre elas, incluiu o § 9º ao artigo 4º da lei original, foi facultado (ato de FACULTAR, permitir) à Eletrobras proceder a troca das Obrigações por Ações Preferenciais sem direito a voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias. O mesmo decreto-lei incluiu o § 11 ao artigo 4º da Lei base fixando prazo de 5 anos para resgate das Obrigações a partir da data de seu sorteio ou data de vencimento.

Mas, ao ser usado o verbo FACULTAR no Decreto-lei 644/1969, significa que o presidente da república à época, na qualidade de ditador, permitiu que a Eletrobras tomasse tal decisão, que obviamente deveria ser aprovada em Assembléia Geral de acionistas porque somente estes poderiam decidir favoravelmente ou não sobre o que era permitido fazer. E entre os acionistas com direito a voto estava o próprio Governo Federal por intermédio de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Portanto, o Decreto-Lei 644/1969 fixou uma data de prescrição ou de decadência do direito de resgatar as Obrigações da Eletrobras.

Mas, existem pessoas que estão remetendo mensagens pela internet dizendo que a Eletrobras não quer mais pagar (pagou no passado), o que está gerando ações judiciais contra a Empresa Estatal. A mensagem eletrônica menciona, ainda, o STJ já deu ganho de causa contra a Eletrobras.

Torna-se importante esclarecer que não é a Eletrobras quem não quer pagar. Foi Decreto-lei 644/19969 expedido pelo Governo Militar que determinou o não pagamento da Obrigações pela Eletrobras depois de decorridos 5 anos do vencimento das mesmas ou dos seus sorteios para pagamento antecipado.

A mensagem pela internet continua afirmando que essas ações judiciais caminham para o desdobramento de a Eletrobras voltar a pagar as Debêntures (Títulos de Crédito) em forma de ações (ELET6 - negociadas na Bovespa), ou seja, oportunidade de investimento.

Isto significa que tem gente querendo vender as Obrigações da Eletrobras prescritas, dizendo que a compra é grande oportunidade de investimento. A mensagem explica ainda, que o investidor compra a Obrigação Eletrobras por 6% do seu valor e pode receber como resgate 100% se a justiça conceder esse direito ao investidor. Ou seja, o investidor deverá contratar advogado para defender os seus possíveis direitos.

Parece aquela velha conversa fiada de estelionatário que ainda consegue aplicar o golpe do bilhete de loteria premiado.

O vendedor das Obrigações Eletrobras prescritas, teoricamente sem valor de mercado, ainda menciona que os títulos públicos podem ser usados para abatimento de suas eventuais dívidas com o Governo Federal (União) e para aumentar o capital de sua Empresa  para participação em licitações públicas, se algum juiz conceder esse direito ao possuidor dos títulos.

Depois de oferecer os títulos para a venda, o internauta ainda oferece gratuitamente toda a assessoria jurídica necessária ao recebimento das Obrigações Eletrobras, quando escreve:

"nosso advogado, especialista em ações judiciais com Títulos da Eletrobras, prestará TODO o serviço processual (Petição Inicial, Recursos, Apelação, etc...) sem custo algum. O advogado somente receberá os honorários devidos no final do processo (no êxito)"

Ou seja, se não houver êxito na ação judicial o investidor perderá o valor que pagou para comprar as Obrigações Eletrobras prescritas, que são consideradas incobráveis pela Legislação em vigor.

Com duplo sentido: Acredite se quiser!



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