MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 6-4 - CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos
MNI 6-4-8 - Subsistema de Movimentação Especial
MNI 06-04-08 (Revisada em 21/09/2024)
NOTA DO COSIFE: Veja o MNI 02-12-05 sobre a obrigatoriedade da custódia de títulos no CETIP e outros que sejam autorizados pelo Banco Central
Veja também as CONSIDERAÇÕES INICIAIS no MNI 6-4-1.
1. Conceituação
1 - Denomina-se posição de movimentação especial, os registros de títulos - representados pelos seus valores de resgate, se de renda prefixada, ou de emissão, se de renda posfixada - existentes nas contas de participantes para atendimento de vinculação de interesse de titular de conta especial de registro de títulos. (Circ 962)
2. Participantes do Subsistema
2 - Podem participar deste Subsistema as entidades referidas no MNI 6-4-2. (Circ 962)
3 - A abertura de conta no Subsistema de Movimentação Especial e processada a pedido do interessado titular de conta de registro de título, de acordo com o documento "Abertura de Conta de Movimentação Especial", constante do CADOC como modelo n 38022- 5. (Circ 962)
4 - A movimentação de contas deste Subsistema e instruída por meio do documento "Movimentação de Registro de Títulos", constante do CADOC como modelo n 38021-6, e obedece aos critérios estabelecidos no Manual do Usuário do Sistema. (Circ 962)
5 - A movimentação de contas e efetuada através de: (Circ 962)
a) vinculação de registro de títulos; (Circ 962)
b) desvinculação de registro de títulos. (Circ 962)