MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6
CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - 4
Participantes do Sistema - 2
MNI 06-04-02 (Revisada em 27/09/2024)
NOTA: Veja o MNI 2-12-5 sobre a obrigatoriedade da custódia de títulos no CETIP e outros que sejam autorizados pelo Banco Central
Veja também as CONSIDERAÇÕES INICIAIS no MNI 6-4-1.
Titulares de Contas de Registro de Títulos
1 - Podem participar do Sistema, na qualidade de titulares de contas de registro de títulos, satisfeitas as normas expressas neste capítulo: (Circ 962; Res 2099)
2 - Podem participar do Sistema, na qualidade de emissores/aceitantes, satisfeitas as normas expressas neste capítulo: (Circ 962; Res 2099)
3 - Podem participar do Sistema, na qualidade de liquidantes, satisfeitas as normas da regulamentação em vigor e as expressas neste capítulo, as instituições que tenham conta de Reserva Bancária Compulsória, em espécie, no Banco Central do Brasil. (Circ 962)
4 - A exceção das pessoas jurídicas referidas nas alíneas "g" e "h" do item 1, a participação no Sistema, na qualidade de titular de conta de registro de títulos, implica, necessariamente, a associação a CETIP, na forma do artigo 5 de seu Estatuto. (Circ 962)