Ano XXV - 30 de abril de 2024

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MNI 06-04-02 - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - Participantes do Sistema

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6

CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - 4

Participantes do Sistema - 2

MNI 06-04-02 (Revisada em 29/02/2024)

NOTA: Veja o MNI 2-12-5 sobre a obrigatoriedade da custódia de títulos no CETIP e outros que sejam autorizados pelo Banco Central

  1. Titulares de Contas de Registro de Títulos
  2. Emissores/Aceitantes
  3. Instituições Liquidantes
  4. Associação

Veja também as CONSIDERAÇÕES INICIAIS no MNI 6-4-1.


Titulares de Contas de Registro de Títulos

1 - Podem participar do Sistema, na qualidade de titulares de contas de registro de títulos, satisfeitas as normas expressas neste capítulo: (Circ 962; Res 2099)

a) Central de Custodia e de Liquidação financeira de Títulos (CETIP); (Circ 962)

b) bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de investimento; (Res 2099)

c) bancos comerciais; (Circ 962)

d) bancos de investimento; (Circ 962)

e) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; (Circ 962)

f) sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; (Circ 962)

g) outras instituições financeiras; (Circ 962)

h) pessoas jurídicas não financeiras e fundos mútuos de investimento. (Circ 962)


Emissores/Aceitantes

2 - Podem participar do Sistema, na qualidade de emissores/aceitantes, satisfeitas as normas expressas neste capítulo: (Circ 962; Res 2099)

a) bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento, de crédito, financiamento e investimento e/ou de desenvolvimento; (Res 2099)

b) bancos comerciais; (Circ 962)

c) bancos de investimento; (Circ 962)

d) sociedades de crédito, financiamento e investimento; (Circ 962)

e) bancos de desenvolvimento; (Circ 962)

f) outros emissores autorizados pelo Conselho de Administração da CETIP, ouvido previamente o Banco Central do Brasil. (Circ 962)


Instituições Liquidantes

3 - Podem participar do Sistema, na qualidade de liquidantes, satisfeitas as normas da regulamentação em vigor e as expressas neste capítulo, as instituições que tenham conta de Reserva Bancária Compulsória, em espécie, no Banco Central do Brasil. (Circ 962)


Associação

4 - A exceção das pessoas jurídicas referidas nas alíneas "g" e "h" do item 1, a participação no Sistema, na qualidade de titular de conta de registro de títulos, implica, necessariamente, a associação a CETIP, na forma do artigo 5 de seu Estatuto. (Circ 962)



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