MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 6-4 - CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos
MNI 6-4-1 - Disposições Preliminares
MNI 06-04-01 (Revisada em 27/09/2024)
A CETIP foi criada em 1984 como instituição sem fins lucrativos, administrada pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais) com base em Decisão do Conselho Monetário Nacional de 01/08/1984, expediu o Regulamento Anexo a Circular BCB 962/1985 que versou sobre o a Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos. Transformou-se em companhia aberta em 2009.
A CETIP originalmente tinha a denominação de CENTRAL DE TÍTULOS PRIVADOS. Dessa denominação saiu a sigla. Porém, a CETIP foi incorporada pela Bolsa de Valores e Mercadorias e Futuros, formando uma nova empresa denominada B3 - BRASIL, BOLSA E BALCÃO. Em razão dessas reestruturações societárias, a entidade foi autuada pela Receita Federal por Sonegação de Tributos.
O sistema incorporado pela B3 registra os seguintes Títulos e Valores Mobiliários:
A B3 também realiza no Mercado de Balcão Organizado o serviço de Central Deposítária de Ativos Financeiros, dividida em três parte: Depósito Centralizado - Depósito Exclusivo - CEI - Canal com Investidores
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
A Circular BCB 962/1985, que tinha suas determinações ainda em vigor na data em que foi revisada esta página, teve como intuito aprovar o anexo Regulamento do "Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos" que se constituía em parte do antigo MNI expedido pelo Banco Central do Brasil, que foi extinto pela Resolução CMN 4.187/2013.
No entanto, a Circular BCB 915/1985 (citada na Circular BCB 962/1985), que também continua vigorando, está no MNI 02-12 que versa sobre os sistema de controle interno, sobre as notas de negociação e sobre a obrigatoriedade da custódia de títulos e valores mobiliários (escriturais), que são aqueles mencionados no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.
Por sua vez o MTVM aqui indicado versa sobre os Sistemas de Registro, Liquidação e Custódia definidos pela Lei 10.214/2001, pela Resolução CMN 2.882/2001 e pela Circular BCB 3.057/2001.
Depois surgiu a regulamentação do DEPÓSITO CENTRALIZADO E REGISTRO DE ATIVOS, criado pela Lei 12.810/2013, regulamentado pela Circular BCB 3.743/2015 e explicado pela Resolução CMN 4.393/2017.
Veja também no MTVM as informações sobre o DEPÓSITO CENTRALIZADO DE ATIVOS FINANCEIROS.
3. REDAÇÃO DO MNI EXPEDIDO PELO BACEN
Com as citadas normas ainda em vigor, era a seguinte a antiga redação do MNI:
1 - O Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos destina-se a receber títulos para guarda, registrando-os, por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas abertas em nome dos depositantes, bem como a processar, através do mesmo mecanismo, operações de transferência dos registros dos papeis custodiados, suas liquidações financeiras, inclusive retenções do imposto de renda e levantamento de informações complementares, necessárias a elaboração de declarações de rendimentos, por conta e ordem dos depositantes. (Circ 962; Circ 1010)
2 - O Sistema e integrado pelos seguintes Subsistemas: (Circ 962)
3 - Todo depositante tem registradas, em conta específica no Sistema, a sua posição de títulos de livre movimentação e de movimentação especial e, ainda, as suas posições financeira e de imposto de renda. (Circ 962)
4 - A administração do Sistema e de competência da Central de Custodia e de Liquidação financeira de Títulos (CETIP), a qual cabe, também, fazer o registro e o processamento eletrônicos dos títulos negociados por intermédio do referido Sistema. (Circ 962)
5 - O depósito dos títulos registrados no Sistema e feito nos respectivos emissores/aceitantes, ou em banco múltiplo com carteira comercial ou banco comercial previamente habilitado junto a CETIP, que, num e noutro caso, assumem a qualidade de fieis depositários dos papeis sob a sua guarda. (Circ 962; Res 2099)
6 - O Sistema pode receber, para registro, títulos de emissão ou aceite de: (Circ 962)