CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 562/2015 - DOU 16/04/2015 (Revisada em 23-02-2024)
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução 510/2011.
VEJA:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de março de 2015, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei no 6.385, de 7 dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.....................................................
..................................................................
§ 1º O disposto no caput não se aplica a participantes que estejam com seu registro suspenso.
§ 2º Os participantes mencionados nos incisos V e VI do Anexo 1 devem cumprir o disposto nos incisos I e II do caput conforme regras:
I – definidas por instituição credenciadora e autorreguladora autorizada pela CVM; e
II – previamente aprovadas pela CVM.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por LEONARDO P. GOMES PEREIRA - Presidente