Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 562/2015


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM DE 2015

INSTRUÇÃO CVM 562/2015 - DOU 16/04/2015 (Revisada em 23-02-2024)

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução 510/2011.

VEJA:

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de março de 2015, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei no 6.385, de 7 dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.....................................................

..................................................................

§ 1º O disposto no caput não se aplica a participantes que estejam com seu registro suspenso.

§ 2º Os participantes mencionados nos incisos V e VI do Anexo 1 devem cumprir o disposto nos incisos I e II do caput conforme regras:

I – definidas por instituição credenciadora e autorreguladora autorizada pela CVM; e

II – previamente aprovadas pela CVM.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por LEONARDO P. GOMES PEREIRA - Presidente



(...)

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