Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 518/2012


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 2012

Instrução CVM 518/2012 (DOU 24.01.2012) (Revisada em 23-02-2024)

Altera a Instrução CVM 279/1998, que Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS destinados à aquisição de valores mobiliários, com recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS

VEJA:

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2012, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Lei 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Lei 9.635, de 15 de maio de 1998, e no Decreto 2.430, de 17 de dezembro de 1997, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º Fica acrescido à Instrução CVM 279, de 14 de maio de 1998, o artigo 30-B:

“Art. 30-B Devem ser encaminhados, por meio do sistema de recebimento de informações disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, os seguintes documentos:

I – Informe Diário, conforme modelo anexo a esta Instrução, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o dia a que se referir a informação;

II – Balancete mensal, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir;

III – Regulamento em vigor dos fundos, sempre que houver alteração, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de aprovação pela CVM do deliberado pela assembleia; e

IV – Prospecto em vigor dos fundos, sempre que houver alteração, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua vigência.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido à Instrução CVM 279, de 1998, o Anexo 30-B, na forma do anexo 1 a esta Instrução.

Art. 3º Fica revogada a alínea “a”, do inciso I do art. 30 da Instrução CVM 279, de 14 de maio de 1998.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente

ANEXO 1 À INSTRUÇÃO 518, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

Anexo 30-B - INFORME DIÁRIO

Informe Diário
Nome do Fundo:
CNPJ
Data de referência: DD/MM/AAAA
total da carteira - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
valor do PL - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
valor da cota
captações - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
resgates - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
número de cotistas
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % *
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % *
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % *
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % *
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % *

Obs.: Os campos marcados com * deverão ser informados somente quando solicitados pela CVM.



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