CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Instrução CVM 508/2011 (DOU 20.10.2011) (Revisada em 23-02-2024)
Altera e acrescenta artigo à Instrução CVM 461/2007.
VEJA:
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 11 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, e 18, inciso I, alínea "f " da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 38 da Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 ...................................................
§ 2º O Diretor do Departamento de Autorregulação deve ser eleito pelo Conselho de Administração entre os membros independentes do Conselho de Autorregulação, como definido no art. 26, e somente pode ser destituído, pelo Conselho de Administração, nas hipóteses do art. 39, observado o § 2º do art. 24.
§ 3º Ocorrendo a hipótese de destituição do Diretor do Departamento de Autorregulação, o Conselho de Administração deve, imediatamente, decidir sobre a permanência ou não do Diretor do Departamento de Autorregulação como integrante do Conselho de Autorregulação.
..................................................................”(NR)
Art. 2º A Instrução CVM nº 461, de 2007,passa a vigorar acrescida do art. 38-A, com a seguinte redação:
Art. 38-A A substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação, nos casos de destituição ou vacância, deve obedecer ao disposto nas regras de organização e funcionamento da entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Original assinado por
OTAVIO YAZBEK - Presidente em Exercício