Ano XXV - 18 de abril de 2024

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Instrução CVM 508/2011

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 2011

Instrução CVM 508/2011 (DOU 20.10.2011) (Revisada em 23-02-2024)

Altera e acrescenta artigo à Instrução CVM 461/2007.

VEJA:

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 11 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, e 18, inciso I, alínea "f " da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 38 da Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 ...................................................

§ 2º O Diretor do Departamento de Autorregulação deve ser eleito pelo Conselho de Administração entre os membros independentes do Conselho de Autorregulação, como definido no art. 26, e somente pode ser destituído, pelo Conselho de Administração, nas hipóteses do art. 39, observado o § 2º do art. 24.

§ 3º Ocorrendo a hipótese de destituição do Diretor do Departamento de Autorregulação, o Conselho de Administração deve, imediatamente, decidir sobre a permanência ou não do Diretor do Departamento de Autorregulação como integrante do Conselho de Autorregulação.

..................................................................”(NR)

Art. 2º A Instrução CVM nº 461, de 2007,passa a vigorar acrescida do art. 38-A, com a seguinte redação:

Art. 38-A A substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação, nos casos de destituição ou vacância, deve obedecer ao disposto nas regras de organização e funcionamento da entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

Original assinado por

OTAVIO YAZBEK - Presidente em Exercício



(...)

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