CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Instrução CVM 507/2011 (DOU 30.09.2011) (Revisada em 23-02-2024)
Altera a Instrução CVM 400/2003.
VEJA:
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, e 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O § 1º do art. 50 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 ...........................................
§ 1º Considera-se aprovada a utilização do material publicitário, caso não haja manifestação da CVM, no prazo de:
I – 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as ofertas públicas de distribuição de cotas de fundos de investimento; e
II – 5 (cinco) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as demais ofertas.
...........................................................”(NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Original assinado por
OTAVIO YAZBEK - Presidente em Exercício