CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Instrução CVM 499/2011 (DOU 14.07.2011) [PDF] (Revisada em 23/02/2024)
Altera a Instrução CVM 461/2007
VEJA:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 12 de julho de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 80 da Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. .......................................
Parágrafo único. O valor máximo proporcionado pelos recursos oriundos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por investidor reclamante em cada ocorrência a que se refere o caput, sem prejuízo da fixação voluntária, pela bolsa, de quantias superiores.”(NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Original assinado por
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente