CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 493/2011 (DOU 25.03.2011) (Revisada em 23-02-2024)
Altera a Instrução CVM 332/2000 que dispõe sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior
VEJA:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o colegiado, em reunião realizada em 15 de março de 2011, com fundamento no disposto nos arts. 19 e 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 3º, §1º, inciso I, alínea “d”, da Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, passa a vigorar acrescentado dos itens “5” e “6”:
“Art. 3º .................................................................
§1º O programa de BDR patrocinado caracteriza-se por ser instituído por uma única instituição depositária, contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, podendo ser classificado nos seguintes níveis:
I - BDR Patrocinado Nível I - caracteriza-se por:
.................................................................
d) aquisição exclusiva por:
.................................................................
3. administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
4. empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico;
5. entidades fechadas de previdência complementar; e
6. pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por: MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente