Ano XXV - 29 de março de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 493/2011

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 2011

INSTRUÇÃO CVM 493/2011 (DOU 25.03.2011) (Revisada em 23-02-2024)

Altera a Instrução CVM 332/2000 que dispõe sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior

VEJA:

  1. Lei 6.385/1976 - Criou a CVM e Regula o Mercado de Capitais, incluindo as Sociedades de Capital Aberto.
  2. Informações Gerais sobre a CVM
  3. MNI 5-2 - Ação Fiscalizadora da CVM - "Ação Supervisora"

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o colegiado, em reunião realizada em 15 de março de 2011, com fundamento no disposto nos arts. 19 e 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 3º, §1º, inciso I, alínea “d”, da Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, passa a vigorar acrescentado dos itens “5” e “6”:

“Art. 3º .................................................................

§1º O programa de BDR patrocinado caracteriza-se por ser instituído por uma única instituição depositária, contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, podendo ser classificado nos seguintes níveis:

I - BDR Patrocinado Nível I - caracteriza-se por:

.................................................................

d) aquisição exclusiva por:

.................................................................

3. administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;

4. empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico;

5. entidades fechadas de previdência complementar; e

6. pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

.................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por: MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente



(...)

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