CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 467/2008 (DOU 14.04.2008) (Revisada em 23-02-2024)
Dispõe sobre a aprovação de contratos derivativos admitidos à negociação ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários.
REVOGA: o Artigo 10 da Instrução CVM 283/1998
Veja o Relatório Pós Audiência
Veja explicações no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Instrumentos Financeiros Derivativos.
ALTERADA pela:
VEJA: