CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 456/2007 - DOU 26.06.07- [PDF] (Revisada em 23-02-2024)
ALTERA:
REVOGADOS pela:
VEJA:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada 11 de junho de 2007, de acordo com o disposto nos arts. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º. (REVOGADO pela Instrução CVM 555/2014)
Art. 2º. (REVOGADO pela Instrução CVM 555/2014)
Art. 3º. (REVOGADO pela Instrução CVM 555/2014)
Art. 4º O art. 3º da Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................
§ 1º ..............................................................
I - ..............................................................
d) ..............................................................
2. fundos de investimento;
..............................................................” (NR)
Art. 5º O prazo previsto no art. 16 da Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007, fica prorrogado para 31 de agosto de 2007.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Original assinado por MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - Presidente