CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 430/2006 (DOU 31.03.2006) (Revisada em 23-02-2024)
REVOGA o § 5º do Artigo 3º da Instrução CVM 388/2003 que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e estabelece condições para seu exercício
REVOGADA pela Instrução CVM 483/2010 - Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários
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