CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 095/1989 (DOU 16.01.1989) (Revisada em 23-02-2024)
Estabelece disposições sobre as sociedades de participação
REVOGADA pela Instrução CVM 503/2011
VER: Circular BCB 1.339/1988 - REVOGADA pela Circular BCB 3.081/2002 - Programa Nacional de Desburocratização - Revogação de circulares e cartas-circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.
NOTA: A Circular BCB 1.339/1988, nos termos da Lei 4.131/1962, dispunha sobre o registro de investimentos estrangeiros aplicados direta ou indiretamente em sociedades de participação, assim entendidas aquelas cujo objetivo social fosse o de participar no capital de outras sociedades através da subscrição ou aquisição de ações ou quotas, inclusive mediante conversão de créditos sujeitos ou não a acordos de reestruturação da dívida externa brasileira. As sociedades de participação deviam operar de forma que suas atividades não se confundissem com as atividades próprias das Sociedades e Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro (Resolução CMN. 1.289/1987) ou dos Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro (Regulamento anexo à Resolução CMN 1.460/1988).
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