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INSTRUÇÃO CVM 048/1986
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÕES CVM DE 1986
INSTRUÇÃO CVM 048/1986
(DOU 31.03.1986) (Revisada em
23-02-2024)
Dispõe sobre os procedimentos para elaboração de Demonstrações Financeiras (Contábeis) Extraordinárias pelas companhias abertas com vistas à adaptação à nova unidade do sistema monetário instituída pelo Decreto-lei 2.284/1986 e dá outras providências
VIDE:
- Decreto-lei 2.284/1986 - Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação
- Decreto-lei 2.290/1986 - Estabelece normas sobre a desindexação da economia
- Decreto-lei 2.322/1987 - Altera o Decreto-lei 2.290/1986
- Comunicado Conjunto CVM/SRF PO 12 de 12.01.87 - Correção monetária de resultados intermediários. Hipótese em que é admitida. Compatibilização com a legislação fiscal. Exemplos práticos.
- Instrução CVM 049/1986 - Dispõe sobre os Procedimentos de Auditoria a serem aplicados na revisão especial das Demonstrações Financeiras Extraordinárias referidas na Instrução CVM 048/1986. (Anexo Pronunciamento IBRACON sobre Revisão Especial de Demonstrações Financeiras Extraordinária).
- Instrução CVM 050/1986 - Dispõe sobre a correção monetária especial de Demonstrações Financeiras (Contábeis) Extraordinárias de 28.02.86
- Instrução CVM 053/1986 - Dispõe sobre os procedimentos para elaboração e publicação de Demonstrações Financeiras Extraordinárias pelas companhias abertas que sejam instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com vistas à adaptação à nova unidade do sistema monetário instituída pelo Decreto-lei 2.284/1986
- Parecer de Orientação CVM 010/1986 - Procedimentos a serem observados pelas cias. abertas na elaboração das Demonstrações Financeiras Extraordinárias de 28.02.86. Inteligência de dispositivos de: Instrução CVM 048/1986 e Instrução CVM 050/1986
- Parecer de Orientação CVM 011/1986 - Procedimentos a serem observados pelas companhias abertas na elaboração das demonstrações financeiras relativas ao encerramento do exercício social a partir de 28.02.86. Inteligência de dispositivos de: Instrução CVM 048/1986, Instrução CVM 050/1986, Instrução CVM 052/1986 e Instrução CVM 053/1986
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