PERÍCIA JUDICIAL - ENVOLVE LAVAGEM DE DINHEIRO E BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (Revisado em 21-02-2024)
Pré-Requisitos: Ser estudante ou egresso do ensino superior em Ciências Contábeis.
Perguntas e Respostas:
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
A realização de Perícias Contábeis, tanto judiciais como extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos Contadores habilitados, bem como o exercício do profissional como Assistente Técnico.
Cabe à Fiscalização dos CRC - Conselhos Regionais de Contabilidade verificar se os Contadores estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia na elaboração de seus laudos e, também, coibir atuação de Leigos e Técnicos em Contabilidade neste segmento específico da profissão contábil, sempre informando à fiscalização destas ocorrências.
2. Qual a regulamentação específica que norteia o trabalho do profissional que atua em função pericial?
Para elaborar trabalhos de natureza pericial, o profissional deve seguir o que está estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade. A partir de 01.01.2010 são duas normas a serem seguidas: NBC TP 01 referente ao trabalho técnico elaborado e a NBC PP 01 referente a atuação do profissional.
Laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis devem ter a DHP?
A partir de 01/01/2010 é obrigatória a utilização da DHP ao assinar trabalhos de natureza pericial, seja perícia judicial, extrajudicial ou arbitral, de acordo com os itens 7, 8 e 13 da NBC PP 01 e item 80, alínea “j” da NBC TP 01.
Quando o objeto da perícia dor a contabilidade das Pessoas Jurídicas, o trabalho deve ser executado por contador ou auditor devidamente habilitado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, de conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, quando versa sobre a PERÍCIA.