CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 22 - Contabilização das Operações de Box de Aplicação e Captação (Revisada em 22-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Explicações Preliminares
Existe divergência entre a forma de contabilização das Operações de BOX: Banco Central (artigo 61 da Lei 11.941/2009) Versus Receita Federal (Legislação Tributária em vigor).
Como essas operações visam transformar diversas operações realizadas no Mercado de Opções (consideradas como Operações de Renda Variável) em única Operação de Renda Fixa, a Receita Federal, com base na legislação vigente, exige que sejam contabilizadas em um só bloco.
O rendimento líquido desse bloco de operações deve ser tributado tal como as demais Operações de Títulos de Renda Fixa. Por isso, devem ser contabilizada num subtítulo de uso interno específico (COSIF 1.1.5.9).
Contabilização das Operações de BOX
Explicações complementares (pormenorizadas) estão no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Aplicações de Renda Fixa com BOX, em que existem exemplos das operações praticadas e a legislação tributária pertinente, na qual se baseia a Receita Federal. Na mesma página estão os pertinentes Esquemas de Contabilização.
Planejamento Tributário - Tributação das Operações de BOX
A tributação dos rendimentos dos Títulos de Renda Fixa é retida pela fonte pagadora, por ocasião da venda ou resgate do respectivo título.
Por sua vez, a tributação dos rendimentos de Aplicações de Renda Variável não é retida pela fonte pagadora, embora a empresa corretora de valores interveniente tenha condições de reter o imposto devido.
Assim sendo, os aplicadores do Mercado de Renda Variável podem sonegar o imposto devido sem correr o risco de serem descobertos, porque a fiscalização dessas operações torna-se praticamente impossível. Isto significa dizer que o trabalho a ser realizado pelo agente da Receita Federal torna-se excessivamente complexo. Ou seja, o custo da fiscalização pela Receita Federal seria maior que o eventual imposto arrecadado.
Como a tributação dos rendimentos das Operações de Renda Variável é diferente da tributação dos rendimentos das Operações de Renda Fixa (deviam ser tributadas na mesma forma), os sonegadores de tributos aproveitam-se da brecha deixada pelos legisladores. Observe que essas brechas são sempre colocadas por aqueles considerados como falsos representantes do Povo, devidamente convencidos por Lobistas. Estes somente defendem os interesses mesquinhos dos especuladores e dos investidores que se utilizam de artimanhas para deixar de pagar os tributos que são pagos pelos demais contribuintes, os quais não têm alternativas porque o imposto é retido pela fonte pagadora.
Veja também: Tributação das Operações de BOX por Pessoas Físicas