HISTÓRICO DO DIREITO ECONÔMICO A PARTIR DE 1950
A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO
São Paulo, 03/09/2014 (Revisada em 20-02-2024)
DIREITO ECONÔMICO
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Sob a visão dos Contadores, ao Direito Econômico está atrelado todo o arcabouço legislativo que envolva as relações empresariais com seus pares e com os consumidores, as relações das pessoas jurídicas e físicas com o sistema financeiro, as relações entre patrões e empregados, as relações entre o fisco e os contribuintes de tributos.
Ligados ao Direito Econômico também estão os meios legais de arbitramento de litígios ou de imposição de pena sobre as eventuais irregularidades cometidas por agentes que se interrelacionem nas transações ou nos negócios existentes no âmbito econômico nacional e internacional (desde a produção até o consumo), no campo financeiro (incluindo as relações internacionais) e no segmento fiscal (contabilização dos atos e fatos administrativos para os efeitos tributários e outros concernentes ao Estado).
Partindo-se da nossa Carta Magna (a Constituição Federal de 1988), existem as leis complementares que regulamentam Títulos, Capítulos, Seções ou somente artigos da Carta Magna.
Na esfera tributária, depois da Carta Magna está o CTN - Código Tributário Nacional e as demais leis com função complementar ou acessória ao CTN.
Em escala subalterna, ainda na esfera tributária, existe grande número de leis ordinárias, cujos textos, muitas vezes dúbios ou em linguagem douta (não entendida pelo cidadão comum), são explicados por normas reguladoras editadas pelos órgãos governamentais (ministérios, conselhos, secretarias, departamentos).
Nesse rol de órgãos governamentais também estão as autarquias que de modo geral funcionam como "agências reguladoras" nas esferas federal e estadual.
No que ainda concerne ao Sistema Tributário (Federal, Estadual e Municipal) , o empresariado, na salvaguarda do patrimônio empresarial e pessoal, pratica o chamado de Planejamento Tributário, fundeado na elisão fiscal, nas famosas"brechas deixadas" na Lei pelos incompetentes legisladores e no aproveitamento de incentivos fiscais.
Por sua vez, o empresariado anarquista (arteiro = que faz traquinices ou traquinagens), aquele contrário à existência do Estado e, consequentemente, contrário a quaisquer formas de Governo, tem praticado complexas ilegalidades que o obrigam a proceder com o auxílio de importantes consultores.
Entre essas irregularidades de elevada complexidade está a Blindagem Fiscal e Patrimonial, obviamente com a intenção de sonegação fiscal, que consiste na ocultação de bens, direitos e valores em escala nacional ou internacional. Neste último caso, a ocultação é feita por meio de paraísos fiscais denominados como "ilhas do inconfessável" no primeiro congresso internacional para combate à lavagem de dinheiro, realizado no Brasil por ser este o primeiro país a ter legislação específica (com tal finalidade).
Essa blindagem fiscal e patrimonial é buscada para que os bens do sonegador de tributos não sejam arrestados pelo Poder Judiciário para pagamento dos tributos devidos pelo sonegador.
4. RELAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
Entre as Relações Econômicas obviamente estão todos os tipos de operações produtivas, ocorridas na chamada de Economia Real (não especulativa) em que se situam as diuturnas e normais operações industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Entre as relações improdutivas está principalmente a especulação financeira. Essas operações ou transações improdutivas deveriam ser as mais pesadamente tributadas. Porém, na prática não são. É o caso da especulação nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros. Também deveria ser pesadamente tributada a especulação imobiliária, que também pode ser praticada por meio de Bolsas para Negociação de Imóveis.
Todas essas transações ou negócios (legais ou ilegais) são controlados por meio da contabilidade nas próprias entidades com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.
Além de ter regras específicas, cientificamente fixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a Escrituração Contábil é regulada pelo Direito Civil (incluindo o Direito da Empresa)e pelo Direito Comercial (contido no Direito Civil). O Direito Civil também inclui o Direito do Consumidores o Direito Social que engloba os Direitos Trabalhistas e Previdenciários com as pertinentes Contribuições Sociais.
Os resultados positivos obtidos nas relações econômico-financeiras geram o pagamento de Tributos que estão previstos na Carta Magna e são regulados pelo CTN - Código Tributário Nacional e por legislação complementar e ordinária.
5. O DEMASIADO NÚMERO DE LEIS E NORMAS REGULAMENTARES
À semelhança do que fazem os defensores dos direitos humanos que sempre são favoráveis aos bandidos e nunca às vítimas deles, têm-se observado que existem muitos indivíduos, notadamente financiados pelos sonegadores de tributos, dizendo através do meios de comunicação que no Brasil existe demasiado número de leis e normas regulamentares, o que tornaria inviável a "saudável" e lucrativa exploração do segmento empresarial. Por isso, os consultores e os lobistas pregam aquele tipo de sonegação fiscal, que chamam de planejamento tributário.
Então, diante dessa premissa meramente anarquista, também torna-se importante salientar que a culpa da existência de tantas leis e normas deve-se justamente às ilegalidades diuturnamente aperfeiçoadas e comumente praticadas pelo empresariado com o auxílio de tais consultores e lobistas.
Assim sendo, as normas regulamentares também precisam ser diariamente aperfeiçoadas para impedir que os causídicos consigam a absolvição dos sonegadores de tributos.
Partindo-se na nossa Carta Magna podemos observar o seguinte.
No artigo 173 da Constituição Federal de 1988 lê-se:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Conforme o destacado em negrito e no sublinhado no artigo 173 da CF/1988 acima transcrito, caso o empresariado não queira trabalhar em prol da Nação e da justiça social em prol dos menos favorecidos (artigo 170 da CF/1988), caberá ao Estado a prática da atividade econômica necessária ao atendimento dos princípios estabelecidos na Carta Magna.
O artigo 175 da CF/1988 deixa claro que cabe ao Estado a prestação de serviços públicos. Porém, o Estado pode permitir que entidades particulares exerçam essa função, estabelecendo as metas a serem alcançadas.
Só não é permitida a privatização ou terceirização da chamada de Função Privativa do Estado, em que se destacam o sistema de fiscalização e o sistema prisional.
6. NEOCOLONIALISMO NACIONAL E INTERNACIONAL
Por falta de investimentos privados, o Brasil passou por épocas amargas, principalmente desde a sua independência de Portugal. A partir dali passou a ser vítima do neocolonialismo inglês (de 1822 até 1945). Nesse período os ingleses dominaram importantes segmentos da atividade econômica brasileira. Quase todos os empresários brasileiros estavam, direta ou indiretamente, ligados ao neocolonialismo inglês.
Então, depois da segunda guerra mundial, a falência econômica da Inglaterra fez com que fossem definitivamente extintos os investimentos no Brasil, o que resultou na estagnação da nossa produção.
Como a elite empresarial brasileira nunca quis arriscar o seu capital em nosso território, na prática agindo com um colonizador de seu próprio país, tornou-se necessária a criação ou constituição de empresas estatais que, durante o Governo Militar iniciado em 1964, se tornaram nas molas mestras do tão propalado "Milagre Brasileiro" de progredir sem investimentos externos, que nos levou à posição de 8ª Potência Mundial em PIB - Produto Interno Bruto.
Infelizmente, os nossos governantes seguintes (das décadas perdidas de 1980 e 1990) administrativamente abandonaram aquelas empresas governamentais, assim justificando a privatização das mesmas. Em razão desse fato, no ano de 2002 o Brasil tinha regredido para a 13ª posição em PIB - Produto Interno Bruto.
7. A RECUPERAÇÃO ECONÔMICA BRASILEIRA
Somente a partir de 2003, o governo brasileiro passou a melhor controlar a atividade econômica privada, o que nos levou à condição de 6ª potência mundial em PIB em 2010 e à condição de 5º país com a maior acumulação de Reservas Monetárias.
É importante destacar que o Brasil nunca havia tido significativas Reservas Monetárias. Essas reservas eram sempre oriundas de empréstimos externos. As Reservas atuais são resultado do grandioso aumento da produção para exportação acontecido a partir de 2003. Como consequência, o Brasil chegou perto do pleno emprego, o que também melhorou o poder aquisitivo (poder de compra) dos trabalhadores (Classe "C").
Antes de 2003 só era possível ganhar dinheiro na ciranda financeira que enriquecia alguns e levava os trabalhadores à miséria, obrigando-os a mora em favelas, agora chamadas de "comunidades".
Antes de 2003 os juros da dívida pública eram sempre pagos mediante a obtenção de novos empréstimos externos, razão pela qual o nosso déficit no Balanço de Pagamentos chegou a números astronômicos, tal como agora está aconteceu com os países desenvolvidos. Por sorte, os juros pagos por eles são bens inferiores aos que eram pagos pelos nossos governantes das décadas perdidas de 1980 e 1990.
Portanto, se os empresários estão descontentes com tais regras impostas pelo Governo, as quais garantem a estabilidade monetária, econômica e fiscal, devem deixar as práticas empresariais também por conta do Estado. Antes da criação das empresas estatais, a elite empresarial brasileira também não queria investir nem participar do desenvolvimento nacional brasileiro.
Como diz o velho ditado: "Os incomodados que se mudem". Mas, por pior que seja, "o cachorro nunca larga o seu osso", assim como os estelionatários nunca deixam de praticar o mesmo tipo de crime e sempre existe algum "esperto" ou desatento sendo enganado por eles.
Foi o que deixou claro o presidente da FIESP - Federal das Indústrias do Estado de São Paulo em 1989, quando disse: "Se Lula for eleito, 800 mil empresários vão sair do Brasil. Não fugiram do Brasil, mas ficaram praticamente inativos até o final de 2002, quando Lula foi eleito.
A partir de 2003 as empresas exportadoras foram reativadas e assim os seus controladores passaram a ganhar rios de dinheiro com produção e com a exportação.
8. OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS CONSULTORES EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Tentando burlar as regras emanadas do Governo, no sentido de regulamentar as atividades econômicas, também ganham rios de dinheiro os consultores em planejamento tributário ilegal.
Tais profissionais a serviço dos anarquistas econômicos, ajudam a organizar Cartéis a partir de paraísos fiscais para total domínio do mercado internacional, formando disfarçados monopólios regionais.
O disfarce da plena existência dos Cartéis acontece por intermédio da utilização de diversas marcas para um mesmo produto, fabricado por diversas empresas franqueadas, as quais estão subordinadas a um único detentor de todas as marcas existentes no mercado.
Tais consultores em planejamento tributário sempre deixam um enorme "abacaxi" para ser descascado pelos advogados dos empresários autuados pela fiscalização.
Então, no Judiciário só restará aos causídicos dos acusados da prática dos crimes de sonegação fiscal e de formação de cartel, entre outros, a alegação de que as provas cabais das irregularidades cometidas foram obtidas ilegalmente.
Na realidade, a principal ilegalidade na autuação acontece quando os auditores fiscais são destacados por suas chefias para obtenção da documentação contábil comprobatória. Então, mediante auditoria ou perícia contábil, tais servidores públicos conseguem as provas cabais (completas, plenas, perfeitas, rigorosas, severas, incontestáveis). Contudo, tais auditores fiscais, por não serem legalmente habilitados para o exercício dessa profissão regulamentada (não sendo contadores devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade), têm seu trabalho anulado pelo Poder Judiciário.
Veja o texto A Ilegalidade do Auditor Fiscal Sem Registro no CRC.
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