Ano XXV - 23 de abril de 2024

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TESTE DE RECUPARABILIDADE

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014

TESTE DE RECUPARABILIDADE (Revisado em 27-02-2022)

NOTA DO COSIFE: Veja:

  1. RIR/2018 - Teste de Recuperabilidade
  2. NBC-TG-01 - Valor Rccuperável de Ativos
  3. NBC-CTC-02 - Versa sobe o uso da NBC-TG-01 a partir de 2008

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

ÍNDICE DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS

  1. Reconhecimento da Perda - Redução ao valor recuperável de ativos que não tenham sido objeto de reversão [Pergunta 126]
  2. Reconhecimento da Perda - Alienação ou baixa de um ativo que compõe uma unidade geradora de caixa [Pergunta 127]
  3. Ajustes no lucro real - reconhecimento e reversão da perda do valor de ativos [Pergunta 128]
  4. Reversão contábil da perda estimada no valor do ativo [Pergunta 129]

126 Em que momento o contribuinte poderá reconhecer na apuração do Lucro Real os valores contabilizados como redução ao valor recuperável de ativos que não tenham sido objeto de reversão?

Quando ocorrer a alienação ou baixa do bem correspondente.

Normativo: Lei 12.973/2014, artigo 32 combinado com o artigo 50

127 Como devem ser reconhecidos na apuração do Lucro Real os valores contabilizados como redução ao valor recuperável de ativos na hipótese de alienação ou baixa de um ativo que compõe uma unidade geradora de caixa?

O valor a ser reconhecido na apuração do Lucro Real deve ser proporcional à relação entre o valor contábil desse ativo e o total da unidade geradora de caixa à data em que foi realizado o teste de recuperabilidade.

Normativo: Lei 12.973/2014, artigo 32, parágrafo único, combinado com o artigo 50

128 Como devem ser feitos os ajustes na determinação do lucro real no reconhecimento e na reversão da perda estimada do valor de ativos?

A perda estimada deverá ser adicionada na Parte A do e-LALUR e do e-LACS no período de apuração em que for reconhecida, e registrada na Parte B para ser excluída quando da alienação ou baixa do ativo correspondente, ou na reversão contábil.

Normativo: artigo 129, § 3º, da IN RFB 1.700/2017

129 Qual o tratamento tributário da reversão contábil da perda estimada no valor do ativo?

As reversões das perdas por desvalorização de bens que foram objeto de redução ao valor recuperável de ativos não são computadas na apuração do Lucro Real.

Normativo: artigo 130 da IN RFB 1.700/2017



(...)

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