DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014
TESTE DE RECUPARABILIDADE (Revisado em 24-02-2024)
NOTA DO COSIFE: Veja:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
ÍNDICE DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quando ocorrer a alienação ou baixa do bem correspondente.
Normativo: Lei 12.973/2014, artigo 32 combinado com o artigo 50
O valor a ser reconhecido na apuração do Lucro Real deve ser proporcional à relação entre o valor contábil desse ativo e o total da unidade geradora de caixa à data em que foi realizado o teste de recuperabilidade.
Normativo: Lei 12.973/2014, artigo 32, parágrafo único, combinado com o artigo 50
A perda estimada deverá ser adicionada na Parte A do e-LALUR e do e-LACS no período de apuração em que for reconhecida, e registrada na Parte B para ser excluída quando da alienação ou baixa do ativo correspondente, ou na reversão contábil.
Normativo: artigo 129, § 3º, da IN RFB 1.700/2017
129 Qual o tratamento tributário da reversão contábil da perda estimada no valor do ativo?
As reversões das perdas por desvalorização de bens que foram objeto de redução ao valor recuperável de ativos não são computadas na apuração do Lucro Real.
Normativo: artigo 130 da IN RFB 1.700/2017