DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014
PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES (Revisado em 24-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O valor excluído na Parte A do LALUR e do e-LACS, conforme caput do artigo 199 da IN RFB 1.700/2017, será registrado na Parte B e baixado no momento de sua utilização para aumento do capital social, na hipótese da alínea “b” do inciso II do caput do mesmo artigo, ou no momento em que for adicionado no e-LALUR eno e-LACS, na parte A, nas hipóteses do § 2º.
Normativo: