DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014
LAUDO DE MAIS-VALIA (Revisado em 24-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
110 O laudo de avaliação deve ter por objeto apenas o valor justo dos ativos e passivos?
Em outras palavras, o valor residual que corresponde ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra vantajosa não precisa estar justificado no laudo?
Sim. O laudo de avaliação tem por objeto a avaliação do valor justo dos ativos líquidos da investida.
Normativo:
111 No caso da pessoa jurídica optante pela adoção antecipada dos efeitos da Lei para o ano-calendário de 2014 e que adquire participação societária em 2014, qual o tratamento a ser dado ao laudo de mais ou menos valia dos ativos líquidos?
Neste caso, o laudo de mais ou menos valia de ativos líquidos, elaborado por perito independente, deverá ser protocolado na RFB ou seu sumário deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente ao da aquisição da participação, conforme disposto nos §§ 2º a 7º do artigo 178 da IN RFB 1.700/2017
Normativo: