DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014
CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS (Revisado em 24-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
095 Qual o tratamento tributário aplicável aos juros e/ou outros encargos registrados como custo do ativo?
Os juros e outros encargos registrados como custo do ativo poderão ser excluídos na determinação do lucro real do período de apuração em que forem incorridos, devendo a exclusão ser feita na Parte A do e-LALUR e do e-LACS e controlada, de forma individualizada para cada bem ou grupo de bens de mesma natureza e uso, na Parte B.
Os valores excluídos deverão ser adicionados, na Parte A do LALUR, à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Normativo: