Ano XXV - 29 de março de 2024

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CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014

CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS (Revisado em 27-02-2022)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

095 Qual o tratamento tributário aplicável aos juros e/ou outros encargos registrados como custo do ativo?

Os juros e outros encargos registrados como custo do ativo poderão ser excluídos na determinação do lucro real do período de apuração em que forem incorridos, devendo a exclusão ser feita na Parte A do e-LALUR e do e-LACS e controlada, de forma individualizada para cada bem ou grupo de bens de mesma natureza e uso, na Parte B.

Os valores excluídos deverão ser adicionados, na Parte A do LALUR, à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Normativo:

  1. Artigo 145, §§ 3º e 4º, da IN RFB 1.700/2017
  2. Lei 12.973/2014 - Custo de Empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado (Artigos 7º e 10)
  3. RIR/2018 - Artigo 402
  4. RIR/2018 - Receitas e Despesas Financeiras


(...)

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