DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014
AJUSTE AO VALOR PRESENTE (Revisado em 24-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
038 A empresa que reconhecer ajuste a valor presente (AVP) em ativo poderá, alternativamente, controlar tal ajuste na escrituração contábil em bases globais e não por transação?
No caso de AVP em elemento do ativo, o controle de adições e exclusões não será feito na escrituração contábil por meio de subcontas. Será feito na Parte B do e-LALUR e do e-LACS, e a empresa deverá seguir o nível de detalhamento exigido por este livro.
Normativo: artigos 90 a 92 da IN RFB 1.700/2017
039 A empresa que reconhecer Ajuste a Valor Presente (AVP) em passivo poderá, alternativamente, controlar tal ajuste na escrituração contábil em bases globais e não por transação?
No caso de AVP em elemento do passivo, há duas situações:
a) aquisição a prazo de ativo, ou outra operação sujeita a AVP relacionada a um ativo, ou
b) aquisição a prazo de bem ou serviço registrado diretamente como despesa ou custo de produção, ou outra operação sujeita a AVP relacionada a uma despesa ou custo de produção.
Na situação “a” as adições e exclusões serão controladas por meio de subconta vinculada ao ativo. No caso de conta que se refira a grupo de ativos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo.
Na situação “b” o controle de adições e exclusões não será feito na escrituração contábil por meio de subcontas. Será feito na Parte B do e-LALUR e do e-LACS, e a empresa deverá seguir o nível de detalhamento exigido por este livro.
Normativo: artigos 89 e 93 a 95 da IN RFB 1.700/2017