Ano XXV - 19 de abril de 2024

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PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL (Revisado em 01-01-2023)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES

168 O valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com pagamento baseado em ações, é dedutível para fins de apuração do lucro real?

Não, o valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com pagamento baseado em ações, deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real no período de apuração em que o custo ou a despesa forem apropriados.

A remuneração será dedutível somente depois do pagamento, quando liquidados em caixa ou outro ativo, ou depois da transferência da propriedade definitiva das ações ou opções, quando liquidados com instrumentos patrimoniais.

Para esse efeito, o valor a ser excluído será: I - o efetivamente pago, quando a liquidação baseada em ação for efetuada em caixa ou outro ativo financeiro; ou II - o reconhecido no patrimônio líquido nos termos da legislação comercial, quando a liquidação for efetuada em instrumentos patrimoniais.

Notas:

  • As aquisições de serviços, na forma desta pergunta e liquidadas com instrumentos patrimoniais, terão efeitos no cálculo dos juros sobre o capital próprio de que trata o artigo 9º da Lei 9.249/1995, somente depois da transferência definitiva da propriedade dos referidos instrumentos patrimoniais.

Normativo:

  1. Lei 12.973/2014, artigos 33 e 34.
  2. IN RFB 1.700/2017, artigo 161).


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