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DL 1.598/1977 - LUCRO REAL - Lucro Operacional
DECRETO-LEI 1.598/1977 - DOU de 27.12.1977
CAPÍTULO II - LUCRO REAL
SEÇÃO II - Lucro Operacional (Artigos 11 a 30)
- SUBSEÇÃO I - Disposições Gerais (Artigos 11 a 19)
- Conceito e Discriminação (Artigo 11)
- Receita de Vendas e Serviços (Artigo 12)
- Custo dos Bens ou Serviços (Artigo 13)
- Determinação do Custo dos Bens (Artigo 14)
- Despesas Operacionais (Artigo 15)
- Tributos (Artigo 16)
- Receitas e Despesas Financeiras (Artigo 17)
- Variações Monetárias (Artigo 18)
- Lucro da Exploração (Artigo 19)
- SUBSEÇÃO II - Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas (Artigos 20 a 26)
- Avaliado pelo Valor de Patrimônio Líquido (Artigo 20)
- Desdobramento do Custo de Aquisição (Artigo 20)
- Avaliação do Investimento no Balanço (Artigo 21)
- Ajuste do Valor do Investimento e Dividendos (Artigo 22)
- Contrapartida do Ajuste no Valor do Investimento (Artigo 23)
- Ajuste Decorrente de Reavaliação na Coligada ou Controlada (Artigo 24)
- Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida (Artigos 24-A e 24-B)
- Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill (Artigo 25)
- Disposições Transitórias (Artigo 26)
- SUBSEÇÃO III - Compra e Venda, Loteamento, Incorporação e Construção de Imóveis (Artigos 27 a 29)
- Atividade Imobiliária - Permuta - Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto (Artigo 27)
- Venda Antes do Término do Empreendimento (Artigo 28)
- Venda a Prazo ou em Prestações (Artigo 29)
- SUBSEÇÃO IV - Sociedades Tributadas em Conjunto (Artigo 30)
(...)
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