Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO BRASIL E NO EXTERIOR


MNI 33 - SFN - ASPECTOS OPERACIONAIS - ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO

FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO BRASIL E NO EXTERIOR

1. INTRODUÇÃO

  1. DEFINIÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO
  2. CONTABILIDADE DOS CLUBES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  3. FORMA DE DE CONTABILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS
  4. FUNCIONAMENTO DOS CLUBES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  5. IRREGULARIDADES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES
  6. ÓRGÃOS FISCALIZADORES

1.1. DEFINIÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO

Os Fundos de Investimentos são entidades constituídas na forma de condomínio aberto ou fechado, administradas por instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional.

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as informação sobre Cotas de Participação em Fundos de Investimentos, onde também estão os vários tipos de Fundos de Investimentos com as correspondentes normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários

1.2. CONTABILIDADE DOS CLUBES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Como o fundo é uma entidade à parte da de seu administrador. Então, diante do Princípio Fundamental de Contabilidade - da Entidade, a sua contabilidade também deve ser independente, devendo os atos e fatos serem registrados separadamente da do administrador.

Nas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, assim como nas instituições financeiras, essa contabilização fica registrada em subtítulos apropriados da conta 3.0.8.30.00-6 - Contratos de Administração de Carteiras em contrapartida com a pertinente conta do Passivo (9.0.8.30.00-8 - Responsabilidade por Administração de Carteiras).

1.3. FORMA DE DE CONTABILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS

Além dos aspectos sobre a contabilização das operações, será discutida a forma de apropriação por dias úteis que, além de se contrapor às orientações do COSIF, relativas a outros segmentos, contraria também a forma internacional de apropriação de resultados dos fundos de investimentos, cujos padrões o Banco Central se comprometeu a observar ao firmar o "Acordo da Basileia".

1.4. FUNCIONAMENTO DOS CLUBES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS

O intuito deste roteiro de pesquisa e estudo é o de mostrar a função e o funcionamento dos diversos tipos de fundos de investimentos e suas respectivas operações, mostrando também a utilização desses fundos para encobrir "contas fantasmas", operações de agiotagem, operações de doleiros, assim como o descarregamento de títulos de renda fixa ("títulos podres") sem aceitação no mercado.

1.5. IRREGULARIDADES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES

É intenção também mostrar como podem se utilizados os fundos mútuos de ações por seus administradores para manipular cotações nas Bolsas de Valores e estabelecer condições artificiais de oferta e procura no mercado de ações. Comentaremos também as formas de desvio de recursos dos fundos em prejuízo de seus cotistas e, ainda, como foram utilizados para reduzir o depósito compulsório a que estavam obrigados os bancos.

Tendo em vista essas irregularidades descritas, também será mostrada a legislação em vigor e a que previne os crimes contra investidores, assim como as atividades fiscalizadoras do Banco Central do Brasil e da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e ainda o papel dos auditores independentes.

1.6. ÓRGÃOS FISCALIZADORES

Atualmente a fiscalização dos Fundos e Clubes de Investimentos está sob a responsabilidade da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.



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