MNI 33 - SFN - ASPECTOS OPERACIONAIS - ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO
FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO BRASIL E NO EXTERIOR
1. INTRODUÇÃO
1.1. DEFINIÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO
Os Fundos de Investimentos são entidades constituídas na forma de condomínio aberto ou fechado, administradas por instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional.
Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as informação sobre Cotas de Participação em Fundos de Investimentos, onde também estão os vários tipos de Fundos de Investimentos com as correspondentes normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários
1.2. CONTABILIDADE DOS CLUBES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Como o fundo é uma entidade à parte da de seu administrador. Então, diante do Princípio Fundamental de Contabilidade - da Entidade, a sua contabilidade também deve ser independente, devendo os atos e fatos serem registrados separadamente da do administrador.
Nas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, assim como nas instituições financeiras, essa contabilização fica registrada em subtítulos apropriados da conta 3.0.8.30.00-6 - Contratos de Administração de Carteiras em contrapartida com a pertinente conta do Passivo (9.0.8.30.00-8 - Responsabilidade por Administração de Carteiras).
1.3. FORMA DE DE CONTABILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS
Além dos aspectos sobre a contabilização das operações, será discutida a forma de apropriação por dias úteis que, além de se contrapor às orientações do COSIF, relativas a outros segmentos, contraria também a forma internacional de apropriação de resultados dos fundos de investimentos, cujos padrões o Banco Central se comprometeu a observar ao firmar o "Acordo da Basileia".
1.4. FUNCIONAMENTO DOS CLUBES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
O intuito deste roteiro de pesquisa e estudo é o de mostrar a função e o funcionamento dos diversos tipos de fundos de investimentos e suas respectivas operações, mostrando também a utilização desses fundos para encobrir "contas fantasmas", operações de agiotagem, operações de doleiros, assim como o descarregamento de títulos de renda fixa ("títulos podres") sem aceitação no mercado.
1.5. IRREGULARIDADES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES
É intenção também mostrar como podem se utilizados os fundos mútuos de ações por seus administradores para manipular cotações nas Bolsas de Valores e estabelecer condições artificiais de oferta e procura no mercado de ações. Comentaremos também as formas de desvio de recursos dos fundos em prejuízo de seus cotistas e, ainda, como foram utilizados para reduzir o depósito compulsório a que estavam obrigados os bancos.
Tendo em vista essas irregularidades descritas, também será mostrada a legislação em vigor e a que previne os crimes contra investidores, assim como as atividades fiscalizadoras do Banco Central do Brasil e da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e ainda o papel dos auditores independentes.
Atualmente a fiscalização dos Fundos e Clubes de Investimentos está sob a responsabilidade da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.