APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
Mercado de Índices
- Mercado Futuro
- Mercado Futuro de Ibovespa
- Mercado Futuro de Ibovespa Fracionário
- Opções Futuro Ibovespa
- Opções Futuro de Ibovespa – Modelo Europeu
- Mercado Futuro de IGP-M
- Mercado Futuro Fracionário de IGP-M
- Outros Contratos
- Mercado de Taxas de Juros
- Operações de Hedge
1. MERCADO FUTURO
Operações à Futuro são compromissos de compra e venda de uma determinada commodity (mercadoria) por um determinado preço, estabelecido pelas cotações de acordo com o seu fluxo de oferta ou procura no referido mercado. A correspondente commodity será, em tese, recebida pelo compra e entregue pelo vendedor numa data futura (predeterminada). As compras e vendas realizadas nesse mercado organizado é processada mediante contratos padronizados pela Bolsa de Mercadorias e Futuros.
Colocou-se o termo "em tese" porque na prática, antes do vencimento do contrato firmado, ele pode ser repassado para outra pessoa e pode ser liquidado mediante uma operação inversa, que automaticamente anula a operação inicial.
Então, com a finalidade explicada no parágrafo anterior, a padronização dos contratos é fundamental porque viabiliza a transparência destes entre diferentes participantes do mercado, propiciando liquidez a esses mesmo mercado e transparência de riscos entre as pessoas físicas e jurídicas atuantes.
Especialmente no caso dos contratos futuros de índice, o objeto do contrato não é uma mercadoria. Na realidade trata-se de um contrato de "hedge", uma espécie de seguro ou salvaguarda para evitar que grandes oscilações negativas de preços possam causar prejuízos. Assim, os contratos de índices podem evitar oscilação de preços relativos a um grupo de ações negociadas no mercado à vista da Bolsa de Valores. No caso de variação negativa o investidor perde menos, porém, no caso inverso (variação positiva), obviamente o investidor ganhará menos do que poderia ganhar.
O contrato é apregoado por pontos do índice, sendo que a expressão monetária do contrato é resultado da multiplicação do total de pontos negociados por contrato pelo valor em reais estabelecido pela Bolsa de Mercadoria e Futuros.
Dessa forma, supondo-se que o índice esteja cotado a 10.000 pontos e a Bolsa tenha estipulado para cada ponto o equivalente a R$3,00, o valor desse contrato em Reais será de R$30.000,00.
Tal como nos demais segmentos de mercado futuro, a liquidação do contrato pode ser por entrega física ou financeira. Contudo, sendo o Índice Bovespa equivalente a uma cesta de ações, a liquidação desse contrato, necessariamente, é financeira. Ou seja, nunca é entregue ou recebida qualquer ação. A principal razão para esse fato é que há evidentes dificuldades operacionais na montagem da carteira para a liquidação física (entrega dos efetivos títulos).
A margem de garantia é um valor fixo por contrato para todos os vencimentos, estabelecido com base na volatilidade do índice de referência. A margem de garantia é devida em D+1, ou seja, é depositada no dia seguinte à operação, sendo que a Bolsa, visando estimular a cobertura de risco – hedging – estabelece uma redução de 20% para hedgers, percentual este alterável a qualquer tempo.
A volatilidade corresponde à grande possibilidade de perda ou alto risco do investidor ter prejuízo. Havendo ganho, esse será tão maximizado como a eventual perda.
2. Mercado Futuro de Ibovespa
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Contrato Futuro de Ibovespa
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Anexo: Volatilidade de Ibovespa (VOI)
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Anexo: Estratégia de
Forward Points com o Futuro de Ibovespa (FWI)
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Anexo: Operação de Rolagem de Ibovespa (IR1)
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Alterado pelo Ofício Circular 038/2006-DG, de 30/03/2006
Utilização do Contrato Futuro de Índice
O risco passível de ser transferido nos mercados futuros é o risco de preços, e as flutuações dos preços dos papéis que compõem as carteiras de ações resultam em importantes mudanças para os participantes do mercado. Assim, é possível utilizar os contratos futuros para se cobrir contra os movimentos adversos de preços. A utilização dos mercados futuros permite também uma rápida operacionalização de mudança de posições, assim como a substituição de prováveis operações no mercado à vista.
Através dos mercados futuros é possível não só se cobrir dos riscos intrínsecos ao mercado de ações de forma ágil e com baixo custo, como também, de forma especulativa, antecipar movimentos, auferir ganhos e alavancar a disponibilidade de caixa participando do movimento geral do mercado acionário.
Principais Especificações do Contrato Futuro de Índice Bovespa
- Objeto de negociação: Índice de ações da Bovespa
- Cotação: Pontos do Índice
- Tamanho do contrato: Pontos do Índice multiplicado pelo preço em R$ de cada ponto.
- Vencimento do contrato: O contrato vence em meses pares.
- Ajuste diário: As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, este é determinado pela média ponderada das cotações realizada nos últimos 30 minutos de pregão, conforme regras da Bolsa, com movimentação financeira em D + 1.
- Liquidação do contrato no vencimento: Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último pregão, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo Ibovespa de liquidação, definido para esse efeito como a média do Ibovespa à vista nessa data, observada durante a segunda sessão do pregão de viva voz da Bolsa de Valores de São Paulo, até o call de fechamento, inclusive, considerando-se também os negócios realizados eletronicamente durante a referida sessão.
3. Mercado Futuro de Ibovespa Fracionário
Contém as mesmas características do Mercado Futuro de Ibovespa, mudando apenas algumas especificações:
- Principais Especificações do Contrato Futuro de Índice Bovespa Fracionário
- Objeto de negociação: Índice de ações da Bovespa
- Cotação: Pontos do Índice, sendo que cada ponto vale atualmente R$ 0,30
- Tamanho do contrato: Pontos do Índice x R$ 0,30
- Vencimento do contrato: O contrato vence em meses pares, na Quarta-feira mais próxima ao dia 15 do mês de vencimento.
- Ajuste diário: As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil seguinte.
- Liquidação do contrato no vencimento: Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo valor do Ibovespa de liquidação, divulgado pela Bolsa de Valores de São Paulo.
4. Opções sobre Futuro Ibovespa
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Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Ibovespa – Modelo Americano
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Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Ibovespa – Modelo Americano
Definições:
- Objeto da opção: O contrato futuro de Ibovespa negociado na Bolsas de Valores, com vencimento no mesmo mês de vencimento da opção.
- Cotação: Prêmio da opção, expresso em pontos, sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela
Bolsas de Valores.
- Unidade de negociação: Cada opção refere-se a um contrato futuro de Ibovespa, cujo lote padrão é o Ibovespa futuro multiplicado pelo valor em reais de cada ponto do índice, estabelecido pela
Bolsas de Valores.
- Preços de exercício: As séries de preços de exercício serão estabelecidas e divulgadas pela
Bolsas de Valores, sendo expressas em pontos do índice, para cada mês de vencimento.
- Meses de vencimento: Meses pares. A Bolsas de Valores poderá, a seu critério, quando as condições de mercado assim exigirem, autorizar a negociação para vencimento em meses ímpares.
- Número de vencimentos em aberto: No máximo seis.
- Data de vencimento e último dia de negociação: Quarta-feira mais próxima do dia 15 do mês de vencimento. Se esse dia for feriado ou se não houver pregão na
Bolsas de Valores, a data de vencimento será o dia útil subseqüente. Na data de vencimento, não se admitirão operações day trade nem abertura de novas posições para esse vencimento.
- Day trade: São admitidas operações de compra e venda para liquidação diária (day trade), desde que realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente (ou operador especial), intermediados pela mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação. Os resultados auferidos nessas operações são movimentados financeiramente no dia útil seguinte ao de sua realização.
- Movimentação financeira do prêmio: Pagamentos e recebimentos de prêmios são efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão.
- Exercício: As opções poderão ser exercidas pelos titulares a partir do primeiro dia útil seguinte à data de abertura da posição, até a data de vencimento.
5. Opções sobre Futuro de Ibovespa – Modelo Europeu
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Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Ibovespa - Modelo Europeu
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Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Ibovespa - Modelo Europeu
Definições:
- Objeto da opção: O contrato futuro de Ibovespa negociado na Bolsas de Valores, com vencimento no mesmo mês de vencimento da opção.
- Cotação: Prêmio da opção, expresso em pontos, sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela
Bolsas de Valores.
- Unidade de negociação: Cada opção refere-se a um contrato futuro de Ibovespa, cujo lote padrão é o Ibovespa futuro multiplicado pelo valor em reais de cada ponto do índice, estabelecido pela
Bolsas de Valores.
- Preços de exercício: As séries de preços de exercício serão estabelecidas e divulgadas pela
Bolsas de Valores, sendo expressas em pontos do índice, para cada mês de vencimento.
- Meses de vencimento: Meses pares. A Bolsas de Valores poderá, a seu critério, quando as condições de mercado assim exigirem, autorizar a negociação para vencimento em meses ímpares.
- Número de vencimentos em aberto: No máximo seis.
- Data de vencimento e último dia de negociação: Quarta-feira mais próxima do dia 15 do mês de vencimento. Se esse dia for feriado ou se não houver pregão na
Bolsas de Valores, a data de vencimento será o dia útil subseqüente. Na data de vencimento, não se admitirão operações day trade nem abertura de novas posições para esse vencimento.
- Day trade: São admitidas operações de compra e venda para liquidação diária (day trade), desde que realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente (ou operador especial), intermediadas pela mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação. Os resultados auferidos nessas operações são movimentados financeiramente no dia útil seguinte ao de sua realização.
- Movimentação financeira do prêmio: Pagamentos e recebimentos de prêmios são efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão.
- Exercício: As opções poderão ser exercidas pelos titulares somente na data de vencimento do contrato.
6. Mercado Futuro de Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M)
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Contrato Futuro de Índice Geral de Preços do Mercado
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Anexo: FRA de IGP-M (FRG)
Definições:
- Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em pontos de número-índice, apurado e/ou arbitrado diariamente pela
Bolsas de Valores, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
- Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas.
- IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, expresso em número-índice (número de pontos), com base igual a 100 em agosto de 1994, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
- Índice: expresso em número-índice.
- Objeto de negociação: Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
- Cotação: Número-índice, com três casas decimais, sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela
Bolsas de Valores.
- Variação mínima de apregoação: 0,001 ponto.
- Oscilação máxima diária: Conforme estabelecido pela Bolsas de Valores.
- Unidade de negociação: IGP-M futuro multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, estabelecido pela
Bolsas de Valores.
- Meses de vencimento: Todos os meses.
- Número de vencimentos em aberto: Conforme estabelecido pela Bolsas de
Valores.
- Data de vencimento: Primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato.
- Último dia de negociação: Quinto dia útil anterior à data de vencimento do contrato.
- Day trade: São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação.
A liquidação financeira dessas operações se fará no dia útil subseqüente.
Contrato Futuro Fracionário de Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M)
Definições
- Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em pontos de número-índice, apurado e/ou arbitrado diariamente pela
Bolsas de Valores, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
- Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas.
- IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, expresso em número-índice (número de pontos), com base igual a 100 em agosto de 1994, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
- Índice: expresso em número-índice.
- Objeto de negociação: Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
- Cotação: Número-índice, com três casas decimais, sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela
Bolsas de Valores.
- Variação mínima de apregoação: 0,001 ponto.
- Oscilação máxima diária: Conforme estabelecido pela Bolsas de Valores.
- Unidade de negociação: IGP-M futuro multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, estabelecido pela
Bolsas de Valores.
- Meses de vencimento: Todos os meses.
- Número de vencimentos em aberto: Conforme estabelecido pela Bolsas de
Valores.
- Data de vencimento: Primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato.
- Último dia de negociação: Quinto dia útil anterior à data de vencimento do contrato.
- Day trade: São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação.
A liquidação financeira dessas operações se fará no dia útil subseqüente.
MERCADO DE TAXAS DE JUROS
Base das Taxas de Juros: DI ou CDI - Depósitos Interfinanceiros
Os derivativos financeiros no mercado de taxas de juros são utilizados por empresas e pessoas que pretendam proteger sua carteira de investimentos em títulos de renda variável. Então, a aquisição de taxas de juros pode garantir o recebimento de determinada taxas de juros fixa para a carteira de renda variável. Isto significa que o adquirente do Contrato receberá da contraparte na operação a diferença entre a taxa estabelecida e a taxa de juros do mercado, quando esta for menor. Porém, deverá pagar à contraparte quando a taxa de juros do mercado for superior a taxa estabelecida no contrato. Diz-se, então, que o investidor nunca perde porque escolheu escolheu determinada taxa prefixada. Entretanto, se não tivesse feito o negócio, poderá ganhar mais se a taxa de juros de mercado sempre estiver acima da taxa determinada no contrato. Acontecendo o contrário, obviamente perderá se não adquirir o contrato de taxas de juros. A contraparte, ao efetuar a operação, aceita garantir a rentabilidade, fazendo o papel semelhante a de uma empresa de seguros (proteção, salvaguarda).
Veja no site da Bolsas de Valores as informações sobre os contratos de taxas de juros:
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Anexo: Operações Estruturadas – Negociação de volatilidade de Taxa de Juro Spot (VID)
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Contrato de Opção de Compra sobre Índice de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia
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Contrato de Opções de Venda sobre Índice de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um dia
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Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia – Modelo Europeu
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Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia – Modelo Europeu
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Contrato Futuro de Cupom Cambial
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Contrato de
Swap Cambial com Ajuste Periódico
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Contrato de
Swap Cambial míni com Ajuste Diário
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Contrato Futuro de Cupom de IGP-M
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Contrato Futuro de Cupom de IPCA
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Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Longo Prazo (DI Longo)