Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS NAS EMPRESAS


ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS NAS EMPRESAS

INTRODUÇÃO (Revisada em 07-03-2024)

1. INTRODUÇÃO

O presente roteiro de pesquisa e estudo foi elaborado como forma de atender a uma questão colocada por um dos usuários deste site do COSIFE ELETRÔNICO.

Ele visa informar sobre as formas de obtenção de recursos financeiros pelas empresas e demais instituições. Inicialmente vejamos algumas definições sobre os tipos de capital

2. CAPITAL PRÓPRIO - CAPITAL DE RISCO - CAPITAL SOCIAL

Capital Próprio ou Capital de Risco ou Capital Social é o principal recurso financeiro de uma empresa, subscrito e integralizado pelos quotistas ou acionistas fundadores, geralmente também controladores da mesma, adicionado de aumentos de capital subseqüentes. No caso das instituições sem fins lucrativos o capital próprio, chamado de Capital Social, é aquele doado pelos fundadores e acrescido também do oriundo de doações subseqüentes.

3. Capital Integralizado - Capital a Integralizar

Capital Integralizado é o dinheiro colocado à vista ou a prazo pelos acionistas ou quotistas de uma empresa e que formou o Capital Próprio, de conformidade com regras de subscrição geralmente estipuladas em Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada pelos acionistas ou em Contrato Social firmado pelos quotistas.

Capital Subscrito é aquele que o acionista ou quotista se compromete a integralizar, para formação do Capital Próprio, dentro do prazo estabelecido em Assembléia Geral Extraordinária (nas sociedades por ações) ou no Contrato Social das demais sociedades.

Capital a Integralizar é o capital subscrito e ainda não foi integralizado ou que será integralizado em parcelas.

4. Capital Aberto - Capital Fechado

Capital Aberto - é o capital das sociedades por ações ("sociedades anônimas") cujas ações são negociadas em bolsas de valores, tendo geralmente grande número de acionistas. As empresas constituídas na forma prevista na Lei 6404/1976, com suas alterações posteriores, para terem suas ações negociadas nas Bolsas de Valores necessitam de autorização especial da Comissão de Valores Mobiliários, de conformidade com os termos da Lei 6.385/1976

Capital Fechado - é o capital de sociedades por ações ("sociedades anônimas") cujas ações não são negociadas em bolsas de valores, tendo geralmente pequeno número de acionistas.

5. Capital de Giro - Capital Circulante - Capital de Trabalho

Capital de giro ou Capital circulante ou Capital de trabalho é o recurso financeiro geralmente obtido em instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, estabelecidas no país ou no exterior, necessário para financiar os gastos de uma empresa durante seu ciclo produtivo, ou seja, até o recebimento do produto das vendas.

6. Capital Fixo

Capital fixo é a parte do capital de uma empresa aplicado em máquinas, equipamentos e imóveis, que passam a fazer parte do Ativo Permanente e geram os "custos fixos de produção", que são rateados em razão da quantidade de unidades produzidas, para, adicionados dos "custos variáveis", formarem os custos dos produtos ou das mercadorias postos à venda, depois de acrescentada a margem de lucro e somados os impostos indiretos e diretos.

7. CAPITAL DE TERCEIROS

Capital de Terceiros é aquele obtido por meio da emissão de títulos e valores mobiliários ou mediante a busca de empréstimos bancário (venda de duplicatas, desconto de duplicatas ou caução de duplicatas), entre outras formas de Captação de Recursos Financeiros descritas no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.

Veja também em Contabilidade Financeira que versa sobre a Administração do Fluxo de Caixa.

Veja ainda as informações sobre as Operações de Leaseback no caso de empresas que possuem imóveis em que estão instaladas suas dependências.



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