UTILIZANDO OS "MEIOS LEGAIS E ILEGAIS" (Revisado em 07/03/2024)
Parte de apostilas de cursos ministrados de 1984 a 1998
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. ALGUMAS FORMAS DE SONEGAÇÃO
Entre as formas de sonegação fiscal mais elementares estão:
Alguns exemplos de práticas de sonegação fiscal, evasão e elisão mais sofisticadas são mostrados no capítulo intitulado Planejamento Tributário Internacional e também em Planejamento Tributário que Infringe a Lei.
A desobediência civil consiste em simplesmente não cumprir as determinações legais quanto ao pagamento de Tributos (impostos, taxas e contribuições). Tal ato geralmente é induzido por entidades patronais e por outros tipos de oposicionistas ao Governo.
Para o governo federal deixam de ser recolhidos os tributos federais, para o governo estadual não são recolhidos os impostos estaduais e para o governo municipal não são pagos os tributos municipais.
Os empresários procedem o registro contábil e o preenchimento de todos os documentos fiscais, porém não se efetua o recolhimento dos impostos, taxas e contribuições. É uma espécie de greve contra o FISCO.
Se num município, por exemplo, for eleito um político que prometa agir mais em benefício do Povo, os 5% mais ricos deixaram de pagar o IPTU - Importo Predial e Territorial Urbano, o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e o ISS - Imposto sobre Serviços durante os 4 anos de governo, assim provocando um enorme défice público.
Muitos consultores aconselham seus clientes a essa prática. Dizem que depois entram na justiça solicitando o “perdão” da atualização monetária e das multas. Com a extinção da correção monetária pela Lei 9.249/1995, a partir de 01/01/1996, os governos passaram a cobrar juros de 1% ao mês mais a taxa SELIC e multa de mora de no máximo 20% para corrigir os seus créditos tributários.
Porém, com a extinção da correção monetária, alguns causídicos defendem a tese de que não poderia ser exigida outra forma de correção dos créditos governamentais em substituição a antiga correção monetária.
Outros defendem o ponto de vista de que o parcelamento de débitos é menos oneroso do que pagar juros bancários. Assim sendo, deixam de pagar os tributos por longo período de tempo, para depois solicitar seu parcelamento.
Em determinadas ocasiões, investir o dinheiro dos impostos em títulos públicos e depois pagar o tributo em parcelas gerou lucros para quem utilizou essa tática. O governo pagava mais juros para seus credores do que cobrava de seus devedores.
Era um verdadeiro incentivo à sonegação fiscal ou mais precisamente à desobediência civil promovido pelos gestores de nossas políticas monetária, econômica e fiscal que somente os mais bem informados aproveitavam.
1.2. A NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
A falta de emissão de notas fiscais é a mais elementar das formas de sonegação fiscal. A empresa que não emite a nota fiscal está sonegando um série de impostos e cometendo o crime de apropriação indébita, se não estiver dando ao comprador o desconto relativo ao valor dos impostos incluídos no preço dos produtos. E se der o citado desconto, corre o risco de ter de arcar com o pagamento do tributo, caso seja autuado pelos agentes de fiscalização tributária.
Os únicos impostos que, em tese, não estão incluídos no preço dos produtos vendidos ou revendidos são calculados sobre o lucro. São eles: a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Alguns impostos e contribuições já estão incluídos no preço dos produtos e não são recolhidos pelo estabelecimento empresarial vendedor os bens, produtos ou mercadorias são vendidos sem a emissão de nota fiscal. São eles: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI.
Outros impostos entram direta ou indiretamente nos custos dos produtos, que, apesar de repassados, são efetivamente pagos pelo vendedor dos produtos sem a emissão de nota fiscal. São eles: o incidente sobre combustíveis e lubrificantes, o IOF incidente sobre seguros e empréstimos, a CPMF incidente sobre a movimentação bancária, a contribuição à previdência social, entre outras.
Quando foi escrito o presente texto, ainda não existia a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica que foi criada no Governo Lula (Decreto 6.022/2007)com o intento de combater a sonegação fiscal processada pelo empresariado inescrupuloso.
Veja informações complementares em Contabilidade Digital.
1.3. OPERAÇÕES PARA POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO A PAGAR
Quando escrevemos sobre a desobediência civil, não falamos sobre a postergação do imposto a pagar mediante a fabricação de lucros inflacionários. Essa forma de sonegação envolve principalmente o aumento das exigibilidades, ou seja, das contas a pagar. Na verdade, não são as exigibilidades que aumentam e sim as receitas que não são lançadas porque não são emitidas notas fiscais. Isto é, não emitidas notas pelas vendas, mas são emitidas todas as notas pelas compras efetuadas. Essas compras são pagas com o dinheiro do Caixa Paralelo (caixa 2), porém, os passivos não são baixados justamente por falta de numerário na contabilidade.
Existem outros tipos de operações menos elementares e muitas delas são executadas no mercado de capitais. Outros exemplos, com gráficos, mostraremos no Capítulo pertinente ao PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUE INFRINGE À LEI.
1.4. A FALSIFICAÇÃO, MATERIAL OU IDEOLÓGICA, DA ESCRITURAÇÃO
O crime de falsificação material e ideológica da escrituração e de seus comprovantes para reduzir o imposto a pagar está no Decreto-lei 1598/77, cujo artigo foi introduzido no RIR/94 (art.).
A falsificação consiste na criação de documentos para gerar despesas ou simplesmente alterá-los, acrescentando números. Por exemplo: uma nota fiscal no valor de R$ 10.000,00 é alterada para R$ 110.000,00, mediante a colocação do número 1 à esquerda dos 10.000,00.
Para a fiscalização provar que houve a falsificação, deve comparar a primeira via da nota, que a empresa contabilizou como despesa, com a terceira via da nota que, a empresa emitente a contabilizou como receita.
Outra forma bastante utilizada é a compra de “NOTAS FRIAS” emitidas por empresas fantasmas, que poderemos ver mais adiante em PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUE INFRINGE À LEI.
2. FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A SONEGAÇÃO
Contribuem para a Sonegação de Impostos a:
2.1. CORRUPÇÃO
Diversos fatores contribuem diretamente ou indiretamente para a corrupção, que acaba sendo cúmplice da sonegação fiscal.
São vários os fatores que contribuem para a prática da SONEGAÇÃO FISCAL. Entre eles estão:
Sobre corrupção a imprensa tem veiculado alguns artigos, dos quais podem ser destacados os a seguir enumerados. Porém, a Lei 12.846/2013 de combate à corrupção, aos corruptos e aos corruptores assessorados pelos agentes de pressão (lobistas) foi sancionada tardiamente e os graves crimes cometidos nas décadas perdidas de 1980 e 1990 prescreveram.
VEJA (06/09/95):
FOLHA DE SÃO PAULO( 01/06/96):
GAZETA MERCANTIL (11/04/2002):
Sobre a insuficiência de fiscalizadores, o jornal FOLHA DE SÃO PAULO, de 28/02/96, espelhava as seguintes frases, entre manchete, chamada e texto, em sua folha 2-3, de autoria de Gustavo Patú, da sucursal de Brasília:
NOTA:enquanto que a fiscalização do Banco Central tinha um fiscal para cada sete empresas a Secretaria da Receita Federal tem um para cada 2000.
É facilmente notada a falta de apoio das cúpulas aos quadros de fiscalizadores, além de fiscalização ser utilizada para motivos políticos e eleitoreiros. Sob esse tema o jornal FOLHA DE SÃO PAULO publicou a seguinte manchete em sua edição de 13/02/96:
No texto lia-se: “As operações irregulares realizadas pelo Banco Econômico com empresas coligadas e empréstimos a terceiros demonstram que não havia qualquer temor quanto ao poder de fiscalização do BC ( Banco Central).”
Como vimos, a Diretoria do Banco Central do Brasil, em declaração a jornalistas, tentou responsabilizar os quadros de fiscalização pela quebra de instituições financeiras, porém, ficou provado que o problema estava na morosidade em tomar decisões pelas altas cúpulas do poder.