TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.84.00-2 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Revisada em 22-02-2024)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, nos devidos subtítulos, dos valores relativos aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias e de imposto de renda e contribuições, oriundos de prejuízo fiscal e base negativa, bem como outros créditos, de natureza fiscal diferida, previstos expressamente pela legislação tributária, de acordo com a identificação da origem e da natureza do crédito tributário, tendo como contrapartida o título contábil CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONTROLE código 3.0.9.84.00 0, e sem prejuízo do adequado registro patrimonial.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Pelo valor dos Créditos Tributários:
Débito:
3.0.9.84.00 0 - CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS - CONTROLE
Crédito: 9.0.9.84.00-2 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Pelo estorno ou pela baixa dos Créditos Tributários:
Débito: 9.0.9.84.00-2 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Crédito:
3.0.9.84.00 0 - CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS - CONTROLE
SUBTÍTULOS DE USO INTERNO
No COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)