Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 9.0.9.79 - RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.79.00-0 - RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBD-IF----S-ERLMN---Z

FUNÇÃO:

Registrar, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, as parcelas de financiamentos rurais e as despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas às operações alongadas e posteriormente cedidas ao Tesouro Nacional, na forma do disposto na Resolução 2.238/96 .

Faz contrapartida com INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelos valores da espécie.
- Debitada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. MCR - Manual de Crédito Rural - MCR 16 - PROAGRO

Veja outras Informações sobre o PROAGRO no site do Banco Central



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