TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.54.00-1 - CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBD-I-------E-LM----Z
FUNÇÃO:
Registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para o cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório de que trata a Circular BCB 3.520/2011. No caso de conglomerado financeiro, deve ser registrado, exclusivamente pela instituição líder, o valor da posição vendida de câmbio consolidada do conglomerado.
Faz contrapartida com 3.0.9.54.00-9 - POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTA DO COSIFE:
A Circular BCB 3.520/2011 mencionada na FUNÇÃO DA CONTA foi REVOGADA a partir de 19/07/2011 pela Circular BCB 3.548/2011 que redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio. Alterações: Circular BCB 3.619/2012 e Circular BCB 3.659/2013
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: