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CONTA 9.0.9.30.00.00-1 - GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL
FUNÇÃO:
Registrar o valor das garantias vinculadas à assistência financeira, em contrapartida ao título
3.0.9.30.00.00-7 BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA.
MNI -Manual Alternativo de Normas e Instruções => MNI 2-10 - Redesconto do Banco Central
Lei 11.882/2008 - Dispõe sobre as operações de redesconto pelo BACEN, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a Lei 6.099/1974
Resolução BCB 175/2021 - Regulamento Anexo - Disciplina o redesconto do Banco Central do Brasil na modalidade compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, com instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, no âmbito do Sistema de Transferência de Reservas (STR), e a linha de redesconto para instituições financeiras titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). TIPOS DE OPERAÇÕES:
operação de redesconto: compra e venda de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na qual figuram o Banco Central do Brasil, como comprador, e a instituição financeira, como vendedora, com a assunção, respectivamente, dos compromissos de revenda e de recompra;
redesconto no âmbito do Sistema de Transferência de Reservas (STR): operação de redesconto liquidada no STR;
redesconto no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI): operação de redesconto liquidada no SPI;
operação intradia: compra com compromisso de revenda em que a compra e a correspondente revenda ocorrem no próprio dia em que foram contratadas; e
operação de um dia útil: compra com compromisso de revenda em que a compra e a correspondente revenda ocorrem com diferença de um dia útil do dia em que foram contratadas
Instrução Normativa BCB 234/2022 - Divulga procedimentos operacionais a serem observados no redesconto do Banco Central do Brasil no âmbito do Sistema de Transferências de Reservas (STR) e no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata o Regulamento Anexo às Resolução BCB 175/2021.
Resolução BCB 374//2024 -Dispõe sobre as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil e aprova os regulamentos que disciplinam o seu funcionamento. ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 439/2024 - Alteração no Regulamento Anexo I a partir de 02/12/2024 - Inclusão: art. 32.
Resolução BCB 543/2025 - Alteração a partir de 02/02/2026 - Nova redação: Regulamento Anexo I, arts. 4º, incisos II e III, 8º, incisos I e II, 10, inciso I, e 31, §§ 1º, 2º e 7º, incisos I a VI; Regulamento Anexo II, art. 1º, incisos VI e § 1º, inciso II; Regulamento Anexo III, arts. 1º, parágrafo único, inciso III, 4º, e 5º, caput e § 1º. Inclusão: Regulamento Anexo I, arts. 4º, inciso IV, e 8º, inciso III. Revogação: Regulamento Anexo I, arts. 31, § 7º, incisos VII, VIII e IX, e 32.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CONTA 9.0.9.30.00.00-1 - GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 19/05/2003. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas90930. Acessado sexta-feira, 20 de março de 2026.